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norma nº 4146/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4146 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER USO DE BEM PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A EMPRESA KLEG TRANSPORTES LTDA.
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Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Bairro Contro - Butiá
To! 51 3052 9400 - www butia rs gov br
LEI Nº 4.146/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 2
CONCEDER USO DE BEM PÚBLICO Dz
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A EMPRES-
KLEG TRANSPORTES LTDA.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso ds 5.2:
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
mn
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Cessão de Uso de 55"
Público, à Empresa KLEG Transportes LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.777.260/0001-17, pessoa jurídica <=
direito privado, com sede na Rua Sete de setembro, nº 360, Bairro Vila Julieta, Butiá - RS, que atua no ramc
Transporte de Cargas, uma área de 3.150,00 m? (três mil, cento e cinquenta metros quadrados), localizado
Rua João Demaman, nº 367, Butiá/RS, conforme Matrícula nº 8.758, de propriedade do Município.
o
Parágrafo único — O imóvel citado no “Caput” do presente artigo, destinar-se-á, única
exclusivamente, para acomodar uma Empresa de Transporte de Cargas.
Art 2º - A Concessão dar-se-á pelo período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada po”
igual período, desde que mantido o interesse público.
Art. 3º - Em contrapartida aos benefícios concedidos, a empresa referida compromete-se a
cumprir com todas as exigências ambientais, regularizando o local para atividade proposta, inclusive
respondendo e assumindo total responsabilidade contido no Oficio nº 01726000150/2020-0020 do Ministério
Público, incluindo o pagamento das despesas, com os trâmites legais para obtenção do Licenciamento
Ambiental junto aos órgãos competentes.
Art. 4º - A Concessão será rescindida na hipótese de desvirtuamento de sua finalidade cabendc.
ao Município, o direito de retenção não sendo devidas indenizações, por benfeitorias úteis ou necessárias -
edificadas sobre o imóvel.
Art. 5º - As despesas decorrentes do Registro correrão por conta da Empresa beneficiada. :
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 29 de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
, Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 29 de dezembro de 2025.
mm Oliveira
Secretário de
Administração
Portaria 03/2025
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
| Secretário Municipal de Administração
Low
CE
Digitalizado com CamScanner

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