| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4146 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER USO DE BEM PÚBLICO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A EMPRESA KLEG TRANSPORTES LTDA. |
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antera, -[——— ns Prefeitura Municipal de Butiá Rua do Comércio, 590 - Bairro Contro - Butiá To! 51 3052 9400 - www butia rs gov br LEI Nº 4.146/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 2 CONCEDER USO DE BEM PÚBLICO Dz PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA A EMPRES- KLEG TRANSPORTES LTDA. JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso ds 5.2: atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: mn Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Cessão de Uso de 55" Público, à Empresa KLEG Transportes LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.777.260/0001-17, pessoa jurídica <= direito privado, com sede na Rua Sete de setembro, nº 360, Bairro Vila Julieta, Butiá - RS, que atua no ramc Transporte de Cargas, uma área de 3.150,00 m? (três mil, cento e cinquenta metros quadrados), localizado Rua João Demaman, nº 367, Butiá/RS, conforme Matrícula nº 8.758, de propriedade do Município. o Parágrafo único — O imóvel citado no “Caput” do presente artigo, destinar-se-á, única exclusivamente, para acomodar uma Empresa de Transporte de Cargas. Art 2º - A Concessão dar-se-á pelo período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada po” igual período, desde que mantido o interesse público. Art. 3º - Em contrapartida aos benefícios concedidos, a empresa referida compromete-se a cumprir com todas as exigências ambientais, regularizando o local para atividade proposta, inclusive respondendo e assumindo total responsabilidade contido no Oficio nº 01726000150/2020-0020 do Ministério Público, incluindo o pagamento das despesas, com os trâmites legais para obtenção do Licenciamento Ambiental junto aos órgãos competentes. Art. 4º - A Concessão será rescindida na hipótese de desvirtuamento de sua finalidade cabendc. ao Município, o direito de retenção não sendo devidas indenizações, por benfeitorias úteis ou necessárias - edificadas sobre o imóvel. Art. 5º - As despesas decorrentes do Registro correrão por conta da Empresa beneficiada. : Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 29 de dezembro de 2025. Prefeito Municipal de Butiá Assinado com certificado digital ICP-Brasil JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA , Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 29 de dezembro de 2025. mm Oliveira Secretário de Administração Portaria 03/2025 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA | Secretário Municipal de Administração Low CE Digitalizado com CamScanner