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norma nº 4151/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4151 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR R$ 1.478,45, COM RECURSO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
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sura
= pm RE
Prefeitura Municipal de Butlá
Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá
Tel.; 51 3652 9400 - www.butia.rs.gov.br
LEI Nº 4.151/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 1.478,45, COM RECURSO O EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 1.478,45 (Hum mil, quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), sob a seguinte
classificação orçamentária:
301 — Atenção Básica
0096 — Atenção Básica a Saúde
Atividade 2.336 — Implementação da Políticas para a Rede Alyne..
R$ 1.478,45
R$ 1.478,45
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES......... '
Art. 2º - Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior, verificado nos
recursos o excesso de arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 29 de dezembro de 2025.
a Jefferson Salatiel da Silva Vieira
, Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 29 de dezembro de 2025.
que Oliveira
a Secretário de
Administração
Portaria 03/2025
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Digitalizado com CamScanner

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