| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4161 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | ALTERA O INCISO I, DO ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL 2.566/2010. |
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Mm, Prefeitura Municipal de Butlá Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá Tel.: 51 3652 9400 - www.butia.re.gov.br LEI Nº 4.161/2025 ALTERA O INCISO |, DO ARTIGO 7º, DA LEI MUNICIPAL 2.566/2010. JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Inciso | do art. 7º da Lei Municipal 2.566/2010, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 7...) 1 - Membros do Magistério Público Municipal: os profissionais da Educação Básica que exercem funções de docência, ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção e vice-direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, EJA, Educação Especial), ocupando cargo ou funções gratificadas nas unidades escolares e nos demais órgãos que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Educação (SMED), desempenhando atividades docentes ou especializadas, com vistas a alcançar os objetivos da educação.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 29 de dezembro de 2025. Jefferson Salatiel da Silva Vieira é Prefeito Municipal de Butiá Assinado com certificado digital ICP-Brasil JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 29 de dezembro de 2025. Oliveira a Secretário de Administração Portaria 03/2025 Antônio Carlos de Oliveira Secretário Municipal de Administração https: //sl.govbr.cloud/APVOT para verificar a autentic nidade. õ õ º Ee) É E) o o -; o [3 & Digitalizado com CamScanner