| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4162 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BUTIÁ, O EVENTO "BIKE BUTIÁ", "FESTA RURAL DE BUTIÁ", "RODEIO DA PONTE ARAME" E "TRANQUEIRAS DA ESTRADA". |
| native_id | 3592 |
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suas atribuições legais, LE! FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Butiá, Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Butiá, o Evento “Bike Butiá”, "Festa Rural de Butiá”, "Rodeio da Ponte Arame” e “Tranqueiras da Estrada”. JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de 04 (quatro) Eventos de caráter sociocultural, esportivo e comunitário, conforme abaixo descritos: 1. Bike Butiá (Desafio de bicicleta) e Período de realização: Março 2. Festa Rural de Butiá e Período de realização: Dezembro 3. Rodeio da Ponte Arame e Período de realização: Dezembro 4. Tranqueiras da estrada (Encontro de carros antigos) e Período de realização: Novembro Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 29 de dezembro de 2025. sa! Oliveira Secretário de Administração Portaria 03/2025 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 29 de dezembro de 2025. B Jefferson Salatiel da Silva Vieira Prefeito Municipal de Butiá É Assinado com certificado digital ICP-Brasil JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal 4 ——————— Prefeitura Municipal de Butiá Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá Tel.: 51 3652 9400 - www. butia,rs.gov.br LEI Nº 4.162/2025 4 .cloud/uBvsa par «novbi [481 = o ndereco: https! Digitalizado com CamScanner