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norma nº 4166/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4166 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.138/2025, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER IMÓVEL POR DAÇÃO EM PAGAMENTO, PARA SUPRIMIR A EXIGÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL E INCLUI A AUTORIZAÇÃO PARA CONTABILIZAÇÃO DO IMÓVEL RECEBIDO POR DAÇÃO EM PAGAMENTO COMO ATIVO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO.
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E tedentanho À
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá
Tol.: 51 3652 9400 - www.bulia,ra.gov.br
LEI Nº 4.166/2025
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 4.138/2025,
que autoriza o Município a receber imóvel por
dação em pagamento, para suprimir a
exigência de acordo judicial e inclui a
autorização para contabilização do imóvel
recebido por dação em pagamento como
ativo patrimonial do Município.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 4.138/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A dação em pagamento tem por objeto a quitação integral de débitos tributários de responsabilidade da
pessoa referida no art. 1º desta Lei, mediante procedimento administrativo, observado o disposto no Código
Tributário Nacional e na legislação municipal aplicável, inclusive quanto às disposições da Lei Municipal nº
4.094/2025, vigente até 30 de dezembro de 2025."
Art. 2º Fica incluído o art. 3-A na Lei Municipal nº 4.138/2025, com a seguinte redação:
“Art. 3-A O imóvel recebido pelo Município de Butiá por dação em pagamento, nos termos desta Lei, deverá ser
registrado e contabilizado como ativo patrimonial, pelo valor de avaliação constante do laudo técnico,
observadas as normas de contabilidade pública aplicáveis, especialmente as disposições da Lei nº 4.320/1964 e
das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP).”.
Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos eventualmente praticados com fundamento na
Lei nº 4.138/2025, desde que compatíveis com a alteração promovida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 29 de dezembro de 2025.
4 Jefferson Salatiel da Silva Vieira
j Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 29 de dezembro de 2025.
Oliveira
à Secretário de
Administração
Portaria 03/2025
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
s para
127/2025 TITIITAA
1ei/S1GO.
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