| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4166 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.138/2025, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER IMÓVEL POR DAÇÃO EM PAGAMENTO, PARA SUPRIMIR A EXIGÊNCIA DE ACORDO JUDICIAL E INCLUI A AUTORIZAÇÃO PARA CONTABILIZAÇÃO DO IMÓVEL RECEBIDO POR DAÇÃO EM PAGAMENTO COMO ATIVO PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 3596 |
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E tedentanho À Prefeitura Municipal de Butiá Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá Tol.: 51 3652 9400 - www.bulia,ra.gov.br LEI Nº 4.166/2025 Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 4.138/2025, que autoriza o Município a receber imóvel por dação em pagamento, para suprimir a exigência de acordo judicial e inclui a autorização para contabilização do imóvel recebido por dação em pagamento como ativo patrimonial do Município. JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 4.138/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A dação em pagamento tem por objeto a quitação integral de débitos tributários de responsabilidade da pessoa referida no art. 1º desta Lei, mediante procedimento administrativo, observado o disposto no Código Tributário Nacional e na legislação municipal aplicável, inclusive quanto às disposições da Lei Municipal nº 4.094/2025, vigente até 30 de dezembro de 2025." Art. 2º Fica incluído o art. 3-A na Lei Municipal nº 4.138/2025, com a seguinte redação: “Art. 3-A O imóvel recebido pelo Município de Butiá por dação em pagamento, nos termos desta Lei, deverá ser registrado e contabilizado como ativo patrimonial, pelo valor de avaliação constante do laudo técnico, observadas as normas de contabilidade pública aplicáveis, especialmente as disposições da Lei nº 4.320/1964 e das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP).”. Art. 2º Ficam convalidados os atos administrativos eventualmente praticados com fundamento na Lei nº 4.138/2025, desde que compatíveis com a alteração promovida por esta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 29 de dezembro de 2025. 4 Jefferson Salatiel da Silva Vieira j Prefeito Municipal de Butiá Assinado com certificado digital ICP-Brasil JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 29 de dezembro de 2025. Oliveira à Secretário de Administração Portaria 03/2025 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração s para 127/2025 TITIITAA 1ei/S1GO. nttps: a autenti ese o endereço: verificar od Digitalizado com CamScanner