| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4170 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2300/2007. |
| native_id | 3600 |
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SUA, = Prefeitura Municipal de Butiá Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá É Tel. 51 3652 9400 - www butia rs gov br LEI Nº 4.170/2026 1 ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2300/2007. o JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito de Butiá, no uso de suas atribuições legais, . . FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: º Art. 1º - O Art, 3º da Lei Municipal nº 2300/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 3º - O valor do vale-alimentação será de R$ 600,00 (seiscentos reais), correspondente a 22 dias trabalhados e a participação dos servidores, mediante desconto em folha | devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total dos vales.” pé . Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 16 de janeiro de 2026. fig Jeferson Salatiel da Silva Vieira Na; Prefeito Municipal de Butiá Assinado com certificado digital ICP-Brasil JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal E ; t REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 16 de janeiro de 2026. Portaria 03/2025 === Antonio Carlos de Oliveira | Secretário de Administração Assinado com certificado digital avançado ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA | Secretário Municipal de Administração | Digitalizado com CamScanner