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norma nº 4170/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4170 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2300/2007.
native_id3600

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matéria 15952 →

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SUA,
=
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá
É Tel. 51 3652 9400 - www butia rs gov br
LEI Nº 4.170/2026 1
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº
2300/2007.
o JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
. . FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
º Art. 1º - O Art, 3º da Lei Municipal nº 2300/2007 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 3º - O valor do vale-alimentação será de R$ 600,00 (seiscentos reais),
correspondente a 22 dias trabalhados e a participação dos servidores, mediante desconto em folha |
devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total dos vales.” pé
. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a contar de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 16 de janeiro de 2026.
fig Jeferson Salatiel da Silva Vieira
Na; Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
E
;
t
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 16 de janeiro de 2026.
Portaria 03/2025
=== Antonio Carlos de Oliveira |
Secretário de Administração
Assinado com certificado digital avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA |
Secretário Municipal de Administração |
Digitalizado com CamScanner

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