br-locleg corpus explorer

← Butiá (RS)

norma nº 4171/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4171 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaALTERA O ARTIGO 79 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.566/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3601

Originating matéria

matéria 15953 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

UM a,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
E Tel. 51 3652 9400 - www butia.rs.gov.br
LEI Nº 4.171/2026
ALTERA O ARTIGO 79 DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.566/2010 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o art. 79 da Lei Municipal 2.566/2010, que passará a ter a
seguinte redação:
“Art 79. O valor do vale-alimentação será de R$ 600,00 (seiscentos reais),
correspondente a 22 dias trabalhados e a participação dos servidores. Mediante desconto em folha
devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total dos vales.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação com efeitos retroativos a Ls
01 de janeiro de 2026. z
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E
Em, 16 de janeiro de 2026. ko
By Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Ese
Prefeito Municipal E
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 16 de janeiro de 2026.
a Antonio Carlos de Oliveira
[1 Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Digitalizado com CamScanner

open original →