| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4171 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 79 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.566/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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UM a, Prefeitura Municipal de Butiá Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá E Tel. 51 3652 9400 - www butia.rs.gov.br LEI Nº 4.171/2026 ALTERA O ARTIGO 79 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.566/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o art. 79 da Lei Municipal 2.566/2010, que passará a ter a seguinte redação: “Art 79. O valor do vale-alimentação será de R$ 600,00 (seiscentos reais), correspondente a 22 dias trabalhados e a participação dos servidores. Mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total dos vales.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação com efeitos retroativos a Ls 01 de janeiro de 2026. z GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E Em, 16 de janeiro de 2026. ko By Jefferson Salatiel da Silva Vieira Prefeito Municipal de Butiá Assinado com certificado digital ICP-Brasil JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Ese Prefeito Municipal E REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 16 de janeiro de 2026. a Antonio Carlos de Oliveira [1 Secretário de Administração Portaria 03/2025 Assinado com certificado digital avançado ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração Digitalizado com CamScanner