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norma nº 4172/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4172 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2457/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA FUMSA.
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Ma,
Profoitura Municipal do Butiá
Rua do Comércio. 590 - Bairro Centro - Butiá
ú Tel 513652 0400 = www Dutia ra gov br
LEI Nº 4.172/2026
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº
2457/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA
FUMSA.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 3º da Lei Municipal Nº 2457/2010 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º - O valor do vale-alimentação será de R$ 600,00 (seiscentos reais), |
correspondente a 22 dias trabalhados e a participação dos servidores, mediante desconto em folha |
devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total dos vales.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a contar de 1º de janeiro de 2026. : :
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 16 de janeiro de 2026.
|
- É
Assinado com certificado digital ICP-Brasil E
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA |
Prefeito Municipal E
É
| REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 16 de janeiro de 2026.
=» Antonio Carlos de Oliveira
, Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Digitalizado com CamScanner

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