| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4172 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2457/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA FUMSA. |
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Ma, Profoitura Municipal do Butiá Rua do Comércio. 590 - Bairro Centro - Butiá ú Tel 513652 0400 = www Dutia ra gov br LEI Nº 4.172/2026 ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 2457/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA FUMSA. JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 3º da Lei Municipal Nº 2457/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O valor do vale-alimentação será de R$ 600,00 (seiscentos reais), | correspondente a 22 dias trabalhados e a participação dos servidores, mediante desconto em folha | devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total dos vales.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2026. : : GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 16 de janeiro de 2026. | - É Assinado com certificado digital ICP-Brasil E JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA | Prefeito Municipal E É | REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 16 de janeiro de 2026. =» Antonio Carlos de Oliveira , Secretário de Administração Portaria 03/2025 Assinado com certificado digital avançado ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração Digitalizado com CamScanner