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norma nº 4173/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4173 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaALTERA O ARTIGO 43 DA LEI MUNICIPAL Nº 1341/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 15955 →

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MN,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
É Tel.: 51 3652 9400 - www .butia.rs.gov.br
LEI Nº 4.173/2026
ALTERA O ARTIGO 43 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1341/98 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
. JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 43 da Lei Municipal 1341/98, que passa a ter a seguinte |
redação:
“Art 43. O valor de cada avanço corresponde a 10% (dez por cento) do padrão-base da [
classe a que pertencer” É
Parágrafo único. ...” |
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 16 de janeiro de 2026.
W Jsfferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
E
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 16 de janeiro de 2026.
“= Antonio Carlos de Oliveira
Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Digitalizado com CamScanner

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