| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4175 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.871/2003. |
| native_id | 3605 |
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att Prefeitura Municipal de Butiá Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá Tel: 51 3652 9400 — www .butia,rs gov.br LEI Nº 4.175] 2026 ti ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.871/2003. JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona e publica a presente, Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.871/2003 passa a viger com a seguinte redação. “Art. 2º Serão concedidos vinte e dois vales-alimentação por mês, mediante crédito junto à folha de pagamento no dia 20 de cada mês, correspondendo cada um ao valor de R$ 45,46, (quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).” Parágrafo único. O valor individual do vale alimentação será reajustado na mesma data e índice do reajuste dos salários dos servidores Municipais." Art 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026. iram GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 16 de janeiro de 2026. | 4 Jefferson Salatiel da Silva Vieira es Prefeito Municipal de Butiá m Assinado com certificado digital ICP-Brasil E JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA U Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 16 de janeiro de 2026. mm” Antonio Carlos de Oliveira | [1 Secretário de Administração Portaria 03/2025 Assinado com certificado digital avançado ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração Digitalizado com CamScanner