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norma nº 4175/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4175 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.871/2003.
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att
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá
Tel: 51 3652 9400 — www .butia,rs gov.br
LEI Nº 4.175] 2026
ti
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº
1.871/2003.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona e publica a
presente,
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.871/2003 passa a viger com a seguinte
redação.
“Art. 2º Serão concedidos vinte e dois vales-alimentação por mês, mediante crédito
junto à folha de pagamento no dia 20 de cada mês, correspondendo cada um ao valor de R$ 45,46,
(quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).”
Parágrafo único. O valor individual do vale alimentação será reajustado na
mesma data e índice do reajuste dos salários dos servidores Municipais."
Art 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026.
iram
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 16 de janeiro de 2026. |
4 Jefferson Salatiel da Silva Vieira
es Prefeito Municipal de Butiá m
Assinado com certificado digital ICP-Brasil E
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA U
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 16 de janeiro de 2026.
mm” Antonio Carlos de Oliveira |
[1 Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Digitalizado com CamScanner

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