br-locleg corpus explorer

← Butiá (RS)

norma nº 4176/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4176 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$300.000,00 COM RECURSO O EXCESSO DE ARECADAÇÃO.
native_id3606

Originating matéria

matéria 15977 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

MIA a,
> ç v
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá
3 Tel.: 51 3652 9400 - www.butia.rs.gov.br
LEI Nº 4.176/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
R$ 300.000,00 COM RECURSO O EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 14º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir um Crédito Especial no valor de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO 05 —: ECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO.
«R$ 300.000,00
606 — Extensão Rural
0090 — Apoio Produtores Rurais
Projeto 1.343 — Programa de Recuperação de Estradas Vicinais — Termo de Convênio FPE nº
688/2025... -R$ 300.000,00
3.3.20.93.00.00.00 — Indenizações e restituições.
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.......
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serv.de Terceiros-Pessoa Jurídica..
R$
100,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
Art. 2º - Servirá de Recurso ao Crédito Especial autorizado no artigo anterior, verifi
recursos o excesso de arrecadação.
icado nos
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na LDO e PPA.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 03 de fevereiro de 2026.
VAN sorerson Salatiel da Silva Vieira
8 Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 03 de fevereiro de 2026.
Secretário de Administração
a Antonio Carlos de Oliveira
Portaria 03/2025
Aerrsrato aus corbicado cogita: arnnçade.
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
para
.govbr.cloud/ady re
à autenticidade.
o endereço: https:
Digitalizado com CamScanner

open original →