| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4178 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A TRANSPOSIÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUMSA, PARA O QUADRO DE PESSOAL PERMANETE DA ADMINISTRÇÃO DIRETA. |
| native_id | 3609 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
SMA rag, Prefeitura Municipal de Butiá h Run do Comórcio, 590 — Bairro Centro - Butiá 4 Fol, 513652 9400 — www. bulia.rs.gov.br Pa 99 o) LEI n.º 4.178/2026 PLA ' Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a transposição dos Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias da Fundação Municipal de Saúde — FUMSA, para o quadro de pessoal permanente da administração direta. JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a transposição dos Agentes Comunitários de Saúde que, comprovadamente, na data de promulgação da Emenda Constitucional n.º 051, de 14 de fevereiro de 2006, desempenharem as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de | Agentes de Combate às Endemias, na forma da lei, pois ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o & 4º do artigo 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação. Parágrafo único. O preenchimento das vagas faltantes e a eventual formação de cadastro to reserva, através de novo Processo Seletivo, ocorrerá em conformidade com a Lei Municipal n.º 4.039, de E: 04 de fevereiro de 2025. é Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas conforme o repasse do Fundo Nacional de Saúde para o custeio dos Agentes Comunitários de Saúde e da Transferência aos Entes =5 Federados para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias. e q Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL sa Em, 03 de fevereiro de 2026. í Jefferson Salatiel da Silva Vieira OM, — Prefeito Municipal de Butiá Assinado com certificado digital ICP-Brasil JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 03 de fevereiro de 2026. “sm Antonio Carlos de Oliveira ú Secretário de Administração Portaria 03/2025 Assinado com certificado digital avançado ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA | Secretário Municipal de Administração | Digitalizado com CamScanner