| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4180 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | ACRESCENTA O INCISO I AO § 4° DO ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL N° 2.267/ 2007 DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA. |
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st EUA ga, Prefeitura Municipal de Butiá é Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá E Tel: 51 3652 9400 - ww. butia.rs.gov.br e LEI Nº 4.180/2026 ACRESCENTA O INCISO | AO 8 4º DO ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL Nº 2267/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Acrescenta o inciso | ao $ 4º do artigo 48 da lei municipal nº 2.267/2007, com a seguinte redação: “. Em caso de não haver suplentes aptos a assumir a vaga de titular em caso de afastamentos É legalmente previstos, pela não realização da segunda parte do curso de capacitação, poderá É excepcionalmente ser realizada nova capacitação durante o período do mandato.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 24 de fevereiro de 2026. Jefferson Salatis! da Silva Vieira P: Prefeito Municipal de Butiá Assinado com certificado digitai ICP-Brasil JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 24 de fevereiro de 2026. Tam Antonio Carlos de Oliveira a : Secretário de Administração Ê Portaria 03/2025 Assinado com certificado digital avancado ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA | Secretário Municipal de Administração | * para