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norma nº 4180/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4180 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaACRESCENTA O INCISO I AO § 4° DO ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL N° 2.267/ 2007 DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
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st EUA ga,
Prefeitura Municipal de Butiá
é Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
E Tel: 51 3652 9400 - ww. butia.rs.gov.br
e LEI Nº 4.180/2026
ACRESCENTA O INCISO | AO 8 4º DO ARTIGO 48 DA
LEI MUNICIPAL Nº 2267/2007 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta o inciso | ao $ 4º do artigo 48 da lei municipal nº 2.267/2007, com a seguinte
redação:
“. Em caso de não haver suplentes aptos a assumir a vaga de titular em caso de afastamentos É
legalmente previstos, pela não realização da segunda parte do curso de capacitação, poderá É
excepcionalmente ser realizada nova capacitação durante o período do mandato.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 24 de fevereiro de 2026.
Jefferson Salatis! da Silva Vieira
P: Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digitai ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 24 de fevereiro de 2026.
Tam Antonio Carlos de Oliveira a
: Secretário de Administração
Ê Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avancado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA |
Secretário Municipal de Administração |
* para

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