| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4183 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR EM CARATER EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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IA a, Prefeitura Municipal de Butiá | Rua do Comércio. 590 - Bairro Centro - Butiá p Tel: 51 3652 9400 - www butia.rs.gov.br LEI Nº 4.183/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR EM CARATER EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. e JEFFERSON SALLATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, 20 (vinte) Professores de anos iniciais e/ou educação infantil, carga horária 22 horas semanais, com salário de R$ 2.529,41 (dois mil quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos), pelo período de 2 (dois) anos prorrogável por igual período. | Parágrafo único - As atribuições e exigências de provimento para a função citada, está prevista no Anexo |. para o provimento da vaga descrita no art. 1º da presente lei, ou a chamar de lista de Processo Seletivo Simplificado, já realizado ou em andamento desde que dentro do prazo de validade do mesmo. | Art. 3º- O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando | assegurado ao contratado os direitos abaixo descriminados: | | - jornada de trabalho, repouso semanal remunerado e gratificação natalina proporcional, nos termos da legislação vigente; Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado | E Il - férias; | Ill - vale-alimentação, conforme lei municipal. | Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações | orçamentárias: assa 2.046 - MDE - Administração da secretaria 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado | Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. [o] GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ú Em, 10 de março de 2026. 4 Jefferson Salatiel da Silva Vieira dra Prefeito Municipal de Butiá Assinado or certificado digital ICP-Brasil JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 10 de março de 2026. m” Antonio Carlos de Oliveira [221 Secretário de Administração Portaria 03/2025 Assinado com cortificado digital avançado ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração Digitalizado com CamScanner get my Prefeitura Municipal de Butiá Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá E Tel.: 51 3652 9400 - wuw.butia rs.gov.br ANEXO | CLASSE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU ENSINO FUNDAMENTAL SÍNTESE DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas em estabelecimentos de Ensino Municipal de acordo com orientação técnico- pedagógica; * participar do processo de planejamento das atividades da escola e contribuir para aprimorar a qualidade do ensino: * realizar as atividades obrigatórias dentro do respectivo regime de trabalho; | * planejamentos das atividades e preparo do material necessário à execução das mesmas, | * manutenção dos registros das atividades de classe, delas prestando contas quando solicitado; | * avaliação sistemática do seu trabalho e do aproveitamento dos alunos; | * manter integração junto aos órgãos complementares da escola; . | * planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola e regimento escolar atendendo ao avanço da tecnologia-educacional, levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; * definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; * selecionar e organizar formas de execução, situação e experiência; * definir e utilizar formas de avaliação condizentes com o esquema de referências técnicas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar, * participar de reuniões, conselhos de classe, atividades cívicas e outras; atender à solicitação da escola referente a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras tarefas correlatas. | idade3e0.clo CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Período normal de trabalho: 22 horas semanais. | REQUISITOS PARA PROVIMENTO: | Instruções: Mínimo essencial correspondente ao nível conforme plano de carreira do Magistério Público Municipal. HABILITAÇÃO FUNDAMENTAL: diploma do curso de formação de professores devidamente registrado. IDADE: superior a 18 (dezoito) anos completos. imiica | Digitalizado com CamScanner