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norma nº 4183/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4183 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR EM CARATER EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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IA a,
Prefeitura Municipal de Butiá |
Rua do Comércio. 590 - Bairro Centro - Butiá p
Tel: 51 3652 9400 - www butia.rs.gov.br
LEI Nº 4.183/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR SERVIDOR EM CARATER
EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
e
JEFFERSON SALLATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter
emergencial, 20 (vinte) Professores de anos iniciais e/ou educação infantil, carga horária 22 horas
semanais, com salário de R$ 2.529,41 (dois mil quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos),
pelo período de 2 (dois) anos prorrogável por igual período.
| Parágrafo único - As atribuições e exigências de provimento para a função citada,
está prevista no Anexo |.
para o provimento da vaga descrita no art. 1º da presente lei, ou a chamar de lista de Processo Seletivo
Simplificado, já realizado ou em andamento desde que dentro do prazo de validade do mesmo.
| Art. 3º- O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando
| assegurado ao contratado os direitos abaixo descriminados:
| | - jornada de trabalho, repouso semanal remunerado e gratificação natalina proporcional, nos termos da
legislação vigente;
Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado | E
Il - férias;
| Ill - vale-alimentação, conforme lei municipal.
| Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
| orçamentárias:
assa
2.046 - MDE - Administração da secretaria
3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
| Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
[o]
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ú
Em, 10 de março de 2026.
4 Jefferson Salatiel da Silva Vieira
dra Prefeito Municipal de Butiá
Assinado or certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 10 de março de 2026.
m” Antonio Carlos de Oliveira
[221 Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com cortificado digital avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
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Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
E Tel.: 51 3652 9400 - wuw.butia rs.gov.br
ANEXO |
CLASSE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU ENSINO FUNDAMENTAL
SÍNTESE DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES:
Ministrar aulas em estabelecimentos de Ensino Municipal de acordo com orientação técnico-
pedagógica;
* participar do processo de planejamento das atividades da escola e contribuir para aprimorar a
qualidade do ensino:
* realizar as atividades obrigatórias dentro do respectivo regime de trabalho;
| * planejamentos das atividades e preparo do material necessário à execução das mesmas,
| * manutenção dos registros das atividades de classe, delas prestando contas quando solicitado;
| * avaliação sistemática do seu trabalho e do aproveitamento dos alunos;
| * manter integração junto aos órgãos complementares da escola; .
| * planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola e regimento
escolar atendendo ao avanço da tecnologia-educacional, levantar e interpretar dados relativos à
realidade de sua classe;
* definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula;
* selecionar e organizar formas de execução, situação e experiência;
* definir e utilizar formas de avaliação condizentes com o esquema de referências técnicas utilizado pela
escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar,
* participar de reuniões, conselhos de classe, atividades cívicas e outras; atender à solicitação da escola
referente a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras tarefas correlatas. |
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CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: Período normal de trabalho: 22 horas semanais.
| REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
| Instruções: Mínimo essencial correspondente ao nível conforme plano de carreira do Magistério Público
Municipal.
HABILITAÇÃO FUNDAMENTAL: diploma do curso de formação de professores devidamente registrado.
IDADE: superior a 18 (dezoito) anos completos.
imiica |
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