| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4184 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES EM CARATER EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 3617 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PUMA na, Prefeitura Municipal de Butiá Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá Tel: 51 3652 9400 - www butia.rs gov.br LEI Nº 4.184/2026 os pane AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES EM CARÁTER EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, 10 (Dez) monitor PcD 20h, com salário de R$ 955,88 (novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). Parágrafo único - As atribuições e exigências de provimento para as funções citadas, estão previstas no Anexo |. Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para o provimento das vagas descritas no art. 1º da presente lei, que não tiverem mais candidatos a serem chamados no Concurso Público e/ou para as áreas que não houve realização de Concurso Público. Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, pelo período de 02 (dois) anos, e a persistirem os motivos da contratação, poderá ser prorrogado por igual período, ou rescindido a qualquer momento de acordo com interesse da administração municipal, ficando assegurado ao contratado os direitos abaixo discriminados: | - vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual função no quadro permanente do respectivo poder no Município; Il - jornada de trabalho, repouso semanal remunerado e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei; HI — férias, conforme legislação vigente, equivalente aos servidores de igual função no quadro permanente do respectivo poder no Município; IV — vale-alimentação, conforme lei municipal vigente. Art. 4º - Para a contratação mencionada na presente Lei, será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária: Atividade 2.040 — FUNDEB — Manut. do Mag. Publ. Municipal - 70% 3.1.90.04.00.00.00 — Contratação Por Tempo Determinado Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 19 de março de 2026. PB Jeferson Satatiol da Silva Vieira Prefeito Municipal de Butiá Assinado com certificado digital ICP-Brasil JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 19 de março de 2026. ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração 267/6375 360.clo http: SUCO ass tradotirgrreimemre e ndereç Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de Butiá Rua do Comércio, 590 - Bairro Centro - Butiá É Tel: 51 3652 9400 - www butia rs.gov.br ANEXO | MONITOR PcD A) Atuar junto aos alunos da educação especial, nas Escolas Municipais, auxiliando na sala de aula e | na rotina escolar. B) Auxiliar nas diversas atividades que envolvem a rotina escolar, sendo elas pedagógicas, recreativas, esportivas, artísticas, zelando pela inclusão do aluno nesses momentos. C) Atuar junto aos alunos auxiliando na locomoção, alimentação, troca de roupas e/ou fraldas e higiene pessoal. D) Direcionar e acompanhar os alunos, propiciando-lhes acesso aos espaços dentro da escola e nas | atividades promovidas pela escola de acordo com a necessidade de cada aluno. E) Monitorar, orientar e auxiliar no processo de ensino aprendizagem dos alunos. | F) Recepcionar, acompanhar e auxiliar os alunos nos horários de entrada, saída, recreio, merenda e demais deslocamentos. G) Executar, quando necessário, com os alunos atividades de lazer, de cultura, de recreação e/ou | descanso, dentro da rotina escolar. ] | H) Buscar o desenvolvimento integral do aluno, auxiliando na promoção do seu bem-estar, ampliando | suas experiências e estimulando seu desenvolvimento. | 1) Participar de todas as atividades e eventos atuando diretamente com as crianças. F = | J) Participar de reuniões e encontros com equipes pedagógicas e professores para compartilhar E É | conhecimentos. Es | K) Buscar atualização constante pela participação em cursos e seminários, para o bom desempenho - a | do seu trabalho. Ei CONDIÇÕES DE TRABALHO: E Horário: Período normal de trabalho: 20 horas OU 40 horas semanais. e | REQUISITOS PARA PROVIMENTO: HABILITAÇÃO FUNDAMENTAL: A) Ter nível de escolaridade mínima de Ensino Médio Completo. | A) Comprovar através de certificados a participação em cursos de monitor ou cuidador. | IDADE; superior a 18 (dezoito) anos completos. | | | | * Antonio Carlos de Oliveira ] Secretário de Administr Portaria 03/2025 Digitalizado com CamScanner