| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4190 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | ALTERA O ART. 6°, DA LEI MUNICIPAL N° 3.707/2022, QUE ASSEGURA O RESSARCIMENTO DE GASTOS PARA OS ATLETAS, PRATICANTES DE ESPORTE BASE E DE ALTO RENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE BUTIÁ/ RS, NA FORMA EM QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SAS BUT sos, LEI Nº 4.190/2026 Prefeitura Municipal de Butiá 4 Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá HE Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br Altera o Art. 6º, da Lei Municipal nº 3.707/2022, que assegura o ressarcimento de gastos para os atletas, praticantes de esporte de base e de alto rendimento no município de Butiá/RS, na forma em que específica e dá outras providências. JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, Art. 1º - Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 3.707/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão conforme disponibilidade de orçamento através da seguinte dotação orçamentária: 2.084.000 - Divulgação e Promoção do Município 3.3.90.48.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas 2364 Fonte: Recurso Livre Administração Direta Mun.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 15 de abril de 2026. Tam Antonio Carlos de Oliveira [ea] Secretário de Administração Portaria 03/2025 Assinado com certificado digital avançado ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 15 de abril de 2026. g Jefferson Salatiel da Silva Vieira Prefeito Municipal de Butiá Assinado com certificado digital avançado JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal mrrrtrs—rtHrrt= erre temem E É E