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norma nº 4191/2026

Tipo Lei
Número / Ano 4191 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AFIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO MEDIANEIRA PARA USO TEMPORÁRIO DE SUA SEDE PARA ATENDIMENTO EM SAÚDE DURANTE A REFORMA DE UNIDADE DE SAÚDE, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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SAS BUTA tag,
Prefeitura Municipal de Butiá
$ Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
sá Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
LEI Nº 4.191/2026
b,
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio
com Associação de Moradores do Bairro Medianeira
para uso temporário de sua sede para atendimento em
saúde durante a reforma de Unidade de Saúde, e dá
outras providências.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de
Moradores do Bairro Medianeira, inscrita no CNPJ sob nº 04.981.632/0001-34, para utilização de sua sede
com a finalidade de abrigar, em caráter temporário, os serviços de saúde pública atualmente prestados na
Unidade de Saúde Cidade Baixa/Medianeira.
Art. 2º A utilização da sede da associação ocorrerá exclusivamente durante o período de
reforma, ampliação ou adequação da referida unidade de saúde, cessando automaticamente com a
conclusão das obras e o retorno das atividades ao local de origem.
Art. 3º O convênio poderá prever:
|— a cessão ou locação do imóvel pertencente à associação;
ll — o pagamento de aluguel mensal, no valor R$ 1.000,00
Ill — a adequação do espaço físico para atendimento à população;
IV— a definição de responsabilidades quanto à manutenção, conservação e despesas operacionais do imóvel.
Art. 4º A formalização do convênio deverá observar:
| — comprovação da regularidade jurídica e fiscal da entidade;
Il — justificativa do interesse público e da necessidade temporária;
Ill - mecanismos de acompanhamento e fiscalização;
Art. 5º O prazo de vigência do convênio será determinado, vinculado ao cronograma da obra da
unidade de saúde, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica devidamente fundamentada.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias: Subvenção social
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 15 de abril de 2026.
| Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
eso com certificado digital avançado
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 15 de abril de 2026.
“am Antonio Carlos de Oliveira
ts Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração

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