| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4193 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA JME BUTIÁ ATELIER DE CALÇADOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SEU fog, Prefeitura Municipal de Butiá 4 Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá A Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br mi LEI Nº. 4.193/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA JME BUTIÁ ATELIER DE CALÇADOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 58, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, cumulada com o art. 2º. inciso Il e parágrafo único, do art. 3º, da Lei Municipal n. 1.961/2008, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à empresa JME BUTIÁ ATELIER DE CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 66.047.355/0001-44, incentivo de aluguel referente a um Pavilhão Industrial de aproximadamente 800 m?, situado na Rua do Comércio, n. 428, Bairro Vila Julieta, neste município de Butiá/RS, no valor de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), por um período de 12 (doze) meses. | — O incentivo disposto no caput inerente as despesas com aluguel, serão pagos pelo Município diretamente ao proprietário do imóvel, mediante contrato de aluguel estabelecido, com no máximo, 30 (trinta) dias antes do início das atividades pela beneficiária. Il — O prazo de concessão do incentivo (duração do aluguel) poderá ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, mediante a edição de nova lei autorizando a sua respectiva prorrogação, conforme determina o inc. V do art. 4º da Lei 1.961/2003 introduzida pela alteração legislativa através da Lei 2.177/2005. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a transferência voluntária limitada do valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), diretamente à empresa JME BUTIÁ ATELIER DE CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 66.047.355/0001-44, destinado a reforma e adequação das instalações elétricas necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. | — As reformas e adequações deverão ser acompanhadas e fiscalizadas por profissional representando o Município de Butiá, que deverá observar a adequada destinação dos recursos necessários as obras. Il — A empresa beneficiária deverá ainda, prestar contas dos recursos destinados as obras necessárias, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término das obras. Art. 3º Em contrapartida aos incentivos recebidos, a beneficiária disponibilizará 30 (trinta) empregados diretos, com salário inicial de no mínimo R$ 1.790,00 (mil setecentos e noventa reais), conforme carta de intenções enviada ao Município de Butiá. $1º Caso a empresa beneficiária não cumpra qualquer dos compromissos assumidos será responsável pela devolução dos valores despendidos com ambos os incentivos, corrigidos monetariamente, sem prejuízo das demais sanções cíveis, administrativas e criminal cabíveis. «98 BUTIA too, 4 Prefeitura Municipal de Butiá 4 Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá »* Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br 82º A beneficiária, JME BUTIÁ ATELIER DE CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 66.047.355/0001-44, se compromete a permanecer com as suas atividades no município após a concessão do incentivo por período, pelo menos, igual ao do incentivo recebido. 83º A beneficiária, JME BUTIÁ ATELIER DE CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 66.047.355/0001-44, se compromete a contratar prioritariamente mão de obra local. 84º A beneficiária, JME BUTIÁ ATELIER DE CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 66.047.355/0001-44, se compromete a ter em seu quadro de colaboradores cota de gênero diverso e situação de “primeiro emprego”, conforme alteração da Lei 1.961/2003 introduzida pela Lei Municipal 3.212/2017. 85º A beneficiária, JME BUTIÁ ATELIER DE CALÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 66.047.355/0001-44, se compromete a comprovar o cumprimento dos requisitos dispostos na presente legislação e na Lei Municipal 1.961/2003. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 15 de abril de 2026. * Antonio Carlos de Oliveira E Secretário de Administração Portaria 03/2025 Assinado com certificado digital avançado ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 15 de abril de 2026. Jefferson Salatiel da Silva Vieira Prefeito Municipal de Butiá ps com certificado digital avançado JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal E