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norma nº 4122/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4122 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 34.000,00, POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO.
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au BUTIÁ 19x,
Prefeitura Municipal de Butiá
: Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
LEI Nº 4.122/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 34.000,00,
POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar no valor
de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
Projeto 1.002 — Equipamentos, Informatização e Modernização do Poder Legislativo......R$ 8.000,00
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 8.000,00
Atividade 2.001 — Elaboração e Coordenação Legislativa.................... R$ 12.000,00
3.1.90.11.00.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil... R$ 9.000,00
3.1.90.16.00.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil................ tes R$ 3.000,00
Atividade 2.002 — Manutenção dos Serviços da Câmara e Bancadas.................. R$ 14.000,00
3.1.90.16.00.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil... R$ 9.000,00
3.3.90.32.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição.................s R$ 500,00
3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.................. R$ 500,00
3:3:90:49.00:00:00 = AUXIlO Transporte; O aaa R$ 4.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............. e erre aeararenenerereocerare rare ne nes cerere nene neneavene no R$ 34.000,00
Art. 2º - Servirá para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das
seguintes dotações:
ÓRGÃO 01 - Câmara Munici alide:-Voreadoras:=-== saias
Atividade 2.001 — Elaboração e Coordenação Legislativa........................ sie R$ 20.000,00
3:3.90.14:00:00:00 — DIAMAS-CN IL ssassaasisss sra icons canaa sina Tas arnas porcanmeanaçãs R$ 20.000,00
Atividade 2.002 — Manutenção dos Serviços da Câmara e Bancadas.................... R$ 14.000,00
3.1.90.94.00.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas ....................s R$ 10.000,00
Dos SUDO DO DOVO = Minterial Ca CTIS, corcenecanenaran as verenca oram passaria senao emas R$ 4.000,00
TOTAL DAS FEDUCODO asi
4º BUTIÁ 194,
Prefeitura Municipal de Butiá
: Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 15 de outubro de 2025.
Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 15 de outubro de 2025.
Es Antonio Carlos de Oliveira
Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Acesse o endereço: https://sl.govbr.cloud/69GXm para
verificar a autenticidade.

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