| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4122 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 34.000,00, POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO. |
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au BUTIÁ 19x, Prefeitura Municipal de Butiá : Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br LEI Nº 4.122/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 34.000,00, POR REDUÇÃO DE DOTAÇÃO. JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária: Projeto 1.002 — Equipamentos, Informatização e Modernização do Poder Legislativo......R$ 8.000,00 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 8.000,00 Atividade 2.001 — Elaboração e Coordenação Legislativa.................... R$ 12.000,00 3.1.90.11.00.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil... R$ 9.000,00 3.1.90.16.00.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil................ tes R$ 3.000,00 Atividade 2.002 — Manutenção dos Serviços da Câmara e Bancadas.................. R$ 14.000,00 3.1.90.16.00.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil... R$ 9.000,00 3.3.90.32.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição.................s R$ 500,00 3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.................. R$ 500,00 3:3:90:49.00:00:00 = AUXIlO Transporte; O aaa R$ 4.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES............. e erre aeararenenerereocerare rare ne nes cerere nene neneavene no R$ 34.000,00 Art. 2º - Servirá para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações: ÓRGÃO 01 - Câmara Munici alide:-Voreadoras:=-== saias Atividade 2.001 — Elaboração e Coordenação Legislativa........................ sie R$ 20.000,00 3:3.90.14:00:00:00 — DIAMAS-CN IL ssassaasisss sra icons canaa sina Tas arnas porcanmeanaçãs R$ 20.000,00 Atividade 2.002 — Manutenção dos Serviços da Câmara e Bancadas.................... R$ 14.000,00 3.1.90.94.00.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas ....................s R$ 10.000,00 Dos SUDO DO DOVO = Minterial Ca CTIS, corcenecanenaran as verenca oram passaria senao emas R$ 4.000,00 TOTAL DAS FEDUCODO asi 4º BUTIÁ 194, Prefeitura Municipal de Butiá : Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 15 de outubro de 2025. Jefferson Salatiel da Silva Vieira Prefeito Municipal de Butiá Assinado com certificado digital ICP-Brasil JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 15 de outubro de 2025. Es Antonio Carlos de Oliveira Secretário de Administração Portaria 03/2025 Assinado com certificado digital avançado ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração Acesse o endereço: https://sl.govbr.cloud/69GXm para verificar a autenticidade.