br-locleg corpus explorer

← Butiá (RS)

norma nº 4123/2025

Tipo Lei
Número / Ano 4123 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaALTERA O INCISO I, DO ARTIGO 72, DA LEI MUNICIPAL 2.566/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3629

Originating matéria

matéria 14260 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

gr Aº BUTIA 194,
Prefeitura Municipal de Butiá
Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá
Tel.: 51 3652 9400 — www .butia.rs.gov.br
” RE. as
LEI Nº 4.123/2025
ALTERA O INCISO |, DO ARTIGO 72, DA LEI
MUNICIPAL 2.566/2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Inciso | do art. 72 da Lei Municipal 2.566/2010, que passará a ter a
seguinte redação:
“| - Cargos efetivos:
Quantidade Denominação Vencimento Inicial (ou básico)
280 Professor 22 horas/semanais R$ 2.434,47
30 Professor 44 horas/semanais R$ 4.868,94
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 23 de outubro de 2025.
n/fy Jefferson Salatiel da Silva Vieira
Prefeito Municipal de Butiá
Assinado com certificado digital ICP-Brasil
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 23 de outubro de 2025.
“am | Antonio Carlos de Oliveira
[>] Secretário de Administração
Portaria 03/2025
Assinado com certificado digital avançado
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
Acesse o endereço: https://sl.govbr.cloud/Bl0o7 para
verificar a autenticidade.

open original →