| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4200 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR EM CARÁTER EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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AP BUTA 19, Prefeitura Municipal de Butiá Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá Es & Tel: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br LEI Nº 4.200/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDOR EM CARATER EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. JEFFERSON SALLATIEL DA SILVA VIEIRA, Prefeito Municipal de Butiá, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, 10 (dez) Professores de anos iniciais e/ou educação infantil, carga horária 22 horas semanais, com salário de R$ 2.529,41 (dois mil quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos), pelo período de 2 (dois) anos prorrogável por igual período. Parágrafo único - As atribuições e exigências de provimento para a função citada, está prevista no Anexo |. Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para o provimento da vaga descrita no art. 1º da presente lei, ou a chamar de lista de Processo Seletivo Simplificado, já realizado ou em andamento desde que dentro do prazo de validade do mesmo. Art. 3º- O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos abaixo descriminados: | - jornada de trabalho, repouso semanal remunerado e gratificação natalina proporcional, nos termos da legislação vigente; Il - férias; Hll - vale-alimentação, conforme lei municipal. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 2.046 - MDE - Administração da secretaria 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 14 de maio de 2026. Jefferson Salatiel da Silva Vieira Prefeito Municipal de Butiá assigido com certificado digital avançado JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 14 de maio de 2026. Secretário de Administração Portaria 03/2025 Assinado com certificado digital avançado a Antonio Carlos de Oliveira ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração AS SUTA to, Prefeitura Municipal de Butiá Rua do Comércio, 590 — Bairro Centro - Butiá q 2» Tel.: 51 3652 9400 — www.butia.rs.gov.br Ea a ANEXO | CLASSE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E/OU ENSINO FUNDAMENTAL SÍNTESE DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas em estabelecimentos de Ensino Municipal de acordo com orientação técnico- pedagógica; * participar do processo de planejamento das atividades da escola e contribuir para aprimorar a qualidade do ensino: * realizar as atividades obrigatórias dentro do respectivo regime de trabalho; * planejamentos das atividades e preparo do material necessário à execução das mesmas; * manutenção dos registros das atividades de classe, delas prestando contas quando solicitado; * avaliação sistemática do seu trabalho e do aproveitamento dos alunos; * manter integração junto aos órgãos complementares da escola; * planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola e regimento escolar atendendo ao avanço da tecnologia-educacional, levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; * definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, a nível de sua sala de aula; * selecionar e organizar formas de execução, situação e experiência; * definir e utilizar formas de avaliação condizentes com o esquema de referências técnicas utilizado pela escola; realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar; * participar de reuniões, conselhos de classe, atividades cívicas e outras; atender à solicitação da escola referente a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: Período normal de trabalho: 22 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instruções: Mínimo essencial correspondente ao nível conforme plano de carreira do Magistério Público Municipal. HABILITAÇÃO FUNDAMENTAL: diploma do curso de formação de professores devidamente registrado. IDADE: superior a 18 (dezoito) anos completos.