| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 1973 |
| Date | 1973-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO- MOBRAL. |
| native_id | 877 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIá Bstado Co hão Grande Go Sul e em ce re 0 A 2 e rr a LEI Nº 267 AUTORIZA O EZN CUTIVO MUNICIPAL A “IT. MER CONVÊNIO COM A PU” DAÇãO MOVIEENTO BRASI-- LEIRO DE ALFABETIZAÇÃO - KOBRAL, RUBEM COELHO CAEVALHO, Prefeito Wunicipal de Butiá, r; FAÇO SABER, no usc dus atritiições l:gais, que a Cãm > 1% Municipal decretcu c ex canciorc epromulso à seguinte L E: Artigo 1º - Fica o Lxceutivo Eunicipal, autorizaão a firmar convênio com a Fundação lovinento Brasileiro de Alfebos) zc ção - MNOBRAL, SERES a implantação do programa de erra "ção do analfabetismo no município. Artigo 2£ --. Fara o cuuprisunto &c Sisposto no artigo, «imeiro, é também, o Exccutivo Lunicipal, autorizado a criar / +nz decreto a Conissão Hunicipal Co EOERAL c tomar todas es pro viiências neces adega a eva instalação e funcionamento. Artigo 3º - Os xccursco necessários à execução desta, PR “il, correrão por conta do dotação vrçanontárias próprias, º canda des à - Recursos oriundos do Hobr:l Central fixedos no convênios EF - Recursos da Ccmuniêcces “ - luxílios, subvençãos, doações, legadas que lhe forem conc»- didos por entidades púllicas cu particulares, bem como pox/ pessoas físicas; - Outros recursos pcetos q suo. éis Artigo 4º —- O mirncec àc alunos é coren alfabctizalo: cod fixado Go acôxio cum «s ncocesidales do Funicipic e na icr “ que for estipulado pelc convénio, Artigo 5º -- Zsia Lloi entr. o2 viger na dato de sua je wiicação, revogadas as disposiçies om contrários, GCARBLN a DO td 1TO NUNICIS ted a 2 TB CoET NEBU Sia TAS ETSTRE-SE E postequensm (Srta. Manda pall ass ES goi n6 ae abri? do 1973 5 rali ii LSSOR DE GABINETE DO PRIPDITO, ca