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norma nº 268/1973

Tipo Lei
Número / Ano 268 / 1973
Date 1973-03-22
EmentaCRIA O SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO.
native_id878

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PREFEITURA MUNICIPAL, DE BUTIÃ
tado do, Rio Grande do Sul.
Da E dE
LET nº 268/23
CRIA O SETOR MU
NICIPAL DE ALIMENTAÇAO
ESCOLAR DO MUNICÍPIO.
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá,
FAÇO SABER, em cumprimento ao CELA À no Artigo na inciso VI, /
da Lei Organica Municipal, E E iá
CONSIDERANDO;= que o Município deve integrar-se no esfôrço que vem sendó feito :..
la Campanha Nacional de Alimentação Escolar do Ministerio da Edu--
cação e Cultura, para proporcionar ampla e contínua assistencia /
alimentar e educacional aos escolares do Municípios,
CONSIDERANDO :- que os princípios e normas fundamentais da reforma administrativa/
realizada pela CNAE, em cumprimento ao que estabelece o Decreto- /
Lei nº 200, de 1967, aprovado pelo Exmo, Sr, Ministro da Educação /
e Cultura, atraves da Portaria nº 355-A, proveem no art, 9º do Fi
Bimento Interno e Normas Gerais de “Ação da CNAE a necessidade da
existencia ou instalação de um órgao municipal, para que possa se
celebrado Termo de Ajuste pera execução dos programas de ucars a
cia e Educação Alimentar aos escolares do Município,
CONSIDERANDO: - que para maior eficiencia do Programa de Assistência e Educação /
Alimentar aos escolares, há conveniência de somar os esforços dos/
Órgaos públicos e particulares para que possam melhor atingir os f
seus objetivos,
CONSIDERANDO: - bs efetivos resultados que a Alimentação Escolar tem conseguido pa
ra o desenvolvimento físico e intelectual do escolar, dentre outros:
- diminuição do Índige de Repetencia
- aumento da frequência
- melhoria da saúde
+ educação alimentar com influencia benéfica junto aos familiares,
: "NSIDERANDO:- que Assistencia e Educação Alimentar aos Escolares assegura ao Muz
nicípio, de maneira bastante real, as razoes por que o empreendi-/
mento municipal, com a alimentação escolar, será benéfica à pró- /
pria comunidades
QUE a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a se-/
Jsuinte LET:
Artigo 1º = Fica criado na Prefeitura Municipal de Butiá, o Setor/
“unicipal de Alimentação Escolar - SEMAE — destinado a promover a execução do Pro
“coma de Assistência e Educação Alimentar nas Escolas,
. Artigo 2º — A Prefeitura Municipal terã o encargo de sua manuten-/
Artigo 3º - Serão designados servidores do quadro do pessoal da /
Prefeitura Municipal para o cargo de Orientadora do Programa de Alimentação Esco-
“cr e Merendeiras para escolas com grande número de alunos».
a), A Orientadora do Programa de Alimentação do SEMAE prestará ser-
sos exclusivos à Alimentação Escolarg
b) A Orientadora deverá ter Curso, promovido pela CNAE, ou faze-/
-o na primeira oportunidade,
Fls.2
c) A encarregada do SEMA receberá mensalmente 20% do salário mir.
no a título de gratificaçãoi
Artigo 42º - O Setor Municipal de Alimentação Escolar executcrá o /
“yrograma em regime de integração de Órcaos e recursos, englobando, sob seu contro
le, as escolas de qualquer dependência cuministrativas: FEDERAL, ESTADUAL, MUNICI
PAL e PARTICULAR &-
Artigo 52º - Constituem obrigações do Setor Municipal de Alimento-/
ção Escolar:
2) promover o entrosamento do Setor Regionel da Campanha Necionai,
de Alimentação Escolar, com us órgãos municipais;
b) preparar dos documentos indispensáveis à renovação anttal do Te.
o de Ajuste (verbas, relações de escolas e indicação de Orientadora);
c) providenciar a obtenção e a oplicaçao de recursos oficiais o cv
comunitários destinados ao Programa;
d) receber, distribuir, aplicar e comprovar os climentos e matcr'
cis remetidos pelo Setor Regional ao Município;
e) preparar e apresentar ao Setor Regionãl da CNE, na época e v.
zos oportunus, os documentos indispensáveis para o atendimento às escolas;
f) exercer o controle técnico-administrativo e supervisionar o Pr
grama do Município; o
Artigo 6º —- O Setor Municipal deve cumprir o disposto nas Normas /
Gerais de Ação da CNAE.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de suo publicação, ,
“evogadas as Hisposições em contrário,
do Do Pa Doe Pa
RUBEM ÉDELHO CARVALHO L
“EGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE FASPRENO MUNICIPAL vs
tis É ul de mei, sm de 1978
“DO o Ma pr
:SESSOR DE GABINETE DO PREFEITO,-

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