| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1973 |
| Date | 1973-03-22 |
| Ementa | CRIA O SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL, DE BUTIÃ tado do, Rio Grande do Sul. Da E dE LET nº 268/23 CRIA O SETOR MU NICIPAL DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR DO MUNICÍPIO. RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, FAÇO SABER, em cumprimento ao CELA À no Artigo na inciso VI, / da Lei Organica Municipal, E E iá CONSIDERANDO;= que o Município deve integrar-se no esfôrço que vem sendó feito :.. la Campanha Nacional de Alimentação Escolar do Ministerio da Edu-- cação e Cultura, para proporcionar ampla e contínua assistencia / alimentar e educacional aos escolares do Municípios, CONSIDERANDO :- que os princípios e normas fundamentais da reforma administrativa/ realizada pela CNAE, em cumprimento ao que estabelece o Decreto- / Lei nº 200, de 1967, aprovado pelo Exmo, Sr, Ministro da Educação / e Cultura, atraves da Portaria nº 355-A, proveem no art, 9º do Fi Bimento Interno e Normas Gerais de “Ação da CNAE a necessidade da existencia ou instalação de um órgao municipal, para que possa se celebrado Termo de Ajuste pera execução dos programas de ucars a cia e Educação Alimentar aos escolares do Município, CONSIDERANDO: - que para maior eficiencia do Programa de Assistência e Educação / Alimentar aos escolares, há conveniência de somar os esforços dos/ Órgaos públicos e particulares para que possam melhor atingir os f seus objetivos, CONSIDERANDO: - bs efetivos resultados que a Alimentação Escolar tem conseguido pa ra o desenvolvimento físico e intelectual do escolar, dentre outros: - diminuição do Índige de Repetencia - aumento da frequência - melhoria da saúde + educação alimentar com influencia benéfica junto aos familiares, : "NSIDERANDO:- que Assistencia e Educação Alimentar aos Escolares assegura ao Muz nicípio, de maneira bastante real, as razoes por que o empreendi-/ mento municipal, com a alimentação escolar, será benéfica à pró- / pria comunidades QUE a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono e promulgo a se-/ Jsuinte LET: Artigo 1º = Fica criado na Prefeitura Municipal de Butiá, o Setor/ “unicipal de Alimentação Escolar - SEMAE — destinado a promover a execução do Pro “coma de Assistência e Educação Alimentar nas Escolas, . Artigo 2º — A Prefeitura Municipal terã o encargo de sua manuten-/ Artigo 3º - Serão designados servidores do quadro do pessoal da / Prefeitura Municipal para o cargo de Orientadora do Programa de Alimentação Esco- “cr e Merendeiras para escolas com grande número de alunos». a), A Orientadora do Programa de Alimentação do SEMAE prestará ser- sos exclusivos à Alimentação Escolarg b) A Orientadora deverá ter Curso, promovido pela CNAE, ou faze-/ -o na primeira oportunidade, Fls.2 c) A encarregada do SEMA receberá mensalmente 20% do salário mir. no a título de gratificaçãoi Artigo 42º - O Setor Municipal de Alimentação Escolar executcrá o / “yrograma em regime de integração de Órcaos e recursos, englobando, sob seu contro le, as escolas de qualquer dependência cuministrativas: FEDERAL, ESTADUAL, MUNICI PAL e PARTICULAR &- Artigo 52º - Constituem obrigações do Setor Municipal de Alimento-/ ção Escolar: 2) promover o entrosamento do Setor Regionel da Campanha Necionai, de Alimentação Escolar, com us órgãos municipais; b) preparar dos documentos indispensáveis à renovação anttal do Te. o de Ajuste (verbas, relações de escolas e indicação de Orientadora); c) providenciar a obtenção e a oplicaçao de recursos oficiais o cv comunitários destinados ao Programa; d) receber, distribuir, aplicar e comprovar os climentos e matcr' cis remetidos pelo Setor Regional ao Município; e) preparar e apresentar ao Setor Regionãl da CNE, na época e v. zos oportunus, os documentos indispensáveis para o atendimento às escolas; f) exercer o controle técnico-administrativo e supervisionar o Pr grama do Município; o Artigo 6º —- O Setor Municipal deve cumprir o disposto nas Normas / Gerais de Ação da CNAE. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de suo publicação, , “evogadas as Hisposições em contrário, do Do Pa Doe Pa RUBEM ÉDELHO CARVALHO L “EGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE FASPRENO MUNICIPAL vs tis É ul de mei, sm de 1978 “DO o Ma pr :SESSOR DE GABINETE DO PREFEITO,-