| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1973 |
| Date | 1973-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR TERMO DE ACORDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ E O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, PARA OBJETIVAR CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, CONTROLE,EXPANSÃO, DESCENTRALIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO ENSINO DE PRIMEIRO GRAU NO MEIO RURAL. |
| native_id | 880 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 270 RUBZM COFIHO CARVALHO, Prefeito Municípal de Butiá, PAÇO SARRR, em cumprimento so disposto no artigo 67º, inciso VI e de conformidade com os incisos “VIII e XX, da Lei Orcânica Muni- cipsl que, 2 Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a se- guinte L “Is artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a firmar / TERMO DE ACORDO entre a Prefeitura Nunicipal de Butiá e o Estado do / Rio Grande do Sul, para objetivar condições de execução, controle, ex pansao, descentralização e atualização do ensino de primeiro grau no/ meio rurale Artigo 2º « Esta Lei entrará em vigor na data da sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. GABIN "TE O PREFEITO MUNICIPAL maio de 1973 BZM COELH ARVALHO Prefeito "unicipale- REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 10 de maio de 1973. i GANI N sor d/Gabinete d/Prefeito.- Ne