| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 1973 |
| Date | 1973-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCESSÃO DE INCENTIVOS ÁS INDÚSTRIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PRLFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ Estado do Rio Grande do Sul LELI Nº 274 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, à CONCESSÃO DE INCENTI VOS ÀS INDÚSTRIAS E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS. RUBEM COLLHO CARVALHO, Preieito Municipal de Butiá, FAÇO SABER, em cumpi rimento ao disposto no Artigo 67,in ciso VI, da Lei Orgânica Municipal que, a Câmara Huricipal decre-/ tou e eu sancionc e ?2romulgo a seguinte L E I: artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a conce der incentivos às Espa industriais que vierem a se instalar no Município. Parágraio Único - Poderão ser concedidos, também, in-/ centivos às industrias jê existentes no Municipic, que satist açam/ as condições ea sie em Regulamento. Artigo 22. - Os incentivos de que trata € artigo ante- rior consistirão: I - Isenção de todos os impostos municipais, pelo pre- zo de 10 (dez) anos. II- Isenção de taxas e preços à serviços, até 5 (vin co) anos. III-Execução de benfeitorias que sejam da cempetência do Município. IV -Devclução do Imposto de Grreutáçeo de Mercadorias/ (Ich), recclhido pela empresa, - base dc percen-/ tucl atribuído ao Municiípic. artigo 32º. - O Poder Executivo, na regulamentação des- (= TE, estabelecerá os requisitos necessários à obtenção de incen tivos, bem cumo, as icrmas de instruir c pedidc. Artigo 4º. — às despesas decorrentes cem a execução do presente lei correrão à conta de verbas próprias, suplementadas sc necessáric. artigo 52. - Revoga-se à lci Nº 150, de 18 de setembro de 1968, e disposições em contrário, aptigo 69. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua/ publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP; : unho Bei RUBEM Ee CR 2 LHO Preícito Municipal REGISTRE-SE €e PUBLIQUE-SE Em, 11 de junho de 1973 E Ee eai À p= LLDO PAGANT assessor de. Gabinete do Preleitc.-