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norma nº 274/1973

Tipo Lei
Número / Ano 274 / 1973
Date 1973-05-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONCESSÃO DE INCENTIVOS ÁS INDÚSTRIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PRLFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
Estado do Rio Grande do Sul
LELI Nº 274
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL, à CONCESSÃO DE INCENTI
VOS ÀS INDÚSTRIAS E DÁ OUTRAS PRO
VIDÊNCIAS.
RUBEM COLLHO CARVALHO, Preieito Municipal de Butiá,
FAÇO SABER, em cumpi rimento ao disposto no Artigo 67,in
ciso VI, da Lei Orgânica Municipal que, a Câmara Huricipal decre-/
tou e eu sancionc e ?2romulgo a seguinte L E I:
artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a conce
der incentivos às Espa industriais que vierem a se instalar no
Município.
Parágraio Único - Poderão ser concedidos, também, in-/
centivos às industrias jê existentes no Municipic, que satist açam/
as condições ea sie em Regulamento.
Artigo 22. - Os incentivos de que trata € artigo ante-
rior consistirão:
I - Isenção de todos os impostos municipais, pelo pre-
zo de 10 (dez) anos.
II- Isenção de taxas e preços à serviços, até 5 (vin
co) anos.
III-Execução de benfeitorias que sejam da cempetência
do Município.
IV -Devclução do Imposto de Grreutáçeo de Mercadorias/
(Ich), recclhido pela empresa, - base dc percen-/
tucl atribuído ao Municiípic.
artigo 32º. - O Poder Executivo, na regulamentação des-
(= TE, estabelecerá os requisitos necessários à obtenção de incen
tivos, bem cumo, as icrmas de instruir c pedidc.
Artigo 4º. — às despesas decorrentes cem a execução do
presente lei correrão à conta de verbas próprias, suplementadas sc
necessáric.
artigo 52. - Revoga-se à lci Nº 150, de 18 de setembro
de 1968, e disposições em contrário,
aptigo 69. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua/
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP;
: unho Bei
RUBEM Ee CR 2 LHO
Preícito Municipal
REGISTRE-SE €e PUBLIQUE-SE
Em, 11 de junho de 1973
E Ee eai À
p=
LLDO PAGANT
assessor de. Gabinete do Preleitc.-

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