| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1973 |
| Date | 1973-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRA. |
| native_id | 886 |
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DREFEITURA EUNICIPAL LL ZUTIá ELE Estado &o Rio Grande do Sul LEI Nº 276 AUTORIZA DZ. SAPROPRIAÇÃO DE ÁRE. E SERRA. RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Eunicipal de Buy” FAÇO SADER, em cumprimento ao disporto no ártig 7. inciso VI e de conformidaãe com o inciso XIV, d/Lo Orgânico 2 Aa “ul, nara Municipal decretóu e eu Sanciono e Promulgo a seguin Artigo 1º - É autorizado o Pocer Executivo, a de & rropriar área de terra nesta cidade, para fins àe alargamento d s públicas, situada à Esquina àa ra João Denaman ccm Rua D» rio Hermeto, com uma área de 100n2 (cem metros quadrados opricãado êe ERNESTO SALGADO PERES. . na Artigo 2º - É cutorizado a abertura de Crócito açiel no montante êe Cf 2.000,00, sob Cotificação: :5/4 1.10 3-4 “>. Drosseguimento e Conclusão de Obras, Aquisição ou desenro.' :o de Imóveis para abertura, + alargamento e prolongarento de v. ““plivas, a qual servirá para atendizento da Gesapropriação = > no artigo primeiro, em (r$ 300,00, ficando o saldo, pars e!cento Ce futuras Gosapropriações no mesmo Setor. Parágrefo Único - Serviré de ecbortura a reduç Dotação Orçamentária: 5,0/4.1.1 2--9:5-SOP-OBRAS DE ARTE — 1 car e Jordins, Cx 2.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará cr vigor na deto É cus publicação, rovogrãas as aisposições em contrário. CABINFTE DO EFRIPTITO EUNICIPAL Er. 18 ãe sunHo “STS Mp SS - Ms UBE” COELHO CARVALHO ; Prcfeito Cunicipal.- VOTEUEZ-SE LD FUBLIQUE-SE Se je 1973