| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1975 |
| Date | 1975-01-11 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL NA ZONA URBANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 943 |
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PREFEITURA IUNICIPAL DE BUTIÁ Estado do kio Grande do Sul LE INº332 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL NA ZONA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , RUBEM COZIHO CARVALHO, Prefeito Munici pal de Butiá, - . FAÇO SABER, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte; E Is: ARTIGO 1º - É o Prefeito Municipal auto rizado a adquirir pelo preço de Cr$1,00 (um cruzeiro , da Cia Reja de Administraçao e Participaçao, o imóvel - Terreno (o respectiva Construçao em Alvenaria sobre ele existente-situa do na Avenida Bento Gonçalves esquina com a Travessa Hidráh lica, em cuja frente mede, em cada testada, dez metros e se tenta e quatro centímetros (10,74), limitando-se a leste & ao sul com propriedade de quem de direito na extençao, em cada face de dez metros e setenta centímetros (19,70) de acor tô» com a planta anexa que faz parte integrante desta Lei.” ARTIGO 2º - O imóvel referido no Artigo 1º, abriga as instalações do sistema Telefônico recentemente adquirido. ARTIGO 3º - Servirá de recursos para a cobertura da referida aquisiçao, o crédito especial que se rá aberto dentro do prazo previsto no Artigo 58º da Lei Or: gânica do Município, com reduçao da Dotaçao Orçamentária: 4.0/3.1.3.10-0.9-Escritório dos Municípios. ' ARTIGO 4º - Fica o Sr. Prefeito Munici pal autorizado a emitir, em nome do Município, uma nota pro missória em favor da Cia Reja de Administraçao e Participa ção, com vencimento em D2(dois) de waio de 1975, para garah tia da dívida resultante da aquisição referida no Artigo 17 e que será satisfeita com os recursos mencionados no artigo -ARTICO 5º - Esta Lei entraré em vigor m date de sua publicação, revogadas as disposições em contra rios. GABINSTE DO PRETPELTO se Tm + '03de feve eiro de 1975 A q Ee ss o Pad REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE RUBEM COELHO CARVALHO “M,03 de fevereiro de 1975 Prefeito Municipal'.- iIDOPAGANI Coordenador Cera. -