br-locleg corpus explorer

← Butiá (RS)

norma nº 332/1975

Tipo Lei
Número / Ano 332 / 1975
Date 1975-01-11
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL NA ZONA URBANA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id943

Originating matéria

matéria 3762 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

PREFEITURA IUNICIPAL DE BUTIÁ
Estado do kio Grande do Sul
LE INº332
AUTORIZA A AQUISIÇÃO
DE UM IMÓVEL NA ZONA
URBANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
, RUBEM COZIHO CARVALHO, Prefeito Munici
pal de Butiá, -
. FAÇO SABER, em cumprimento ao que dispõe
a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono e promulgo a seguinte;
E Is:
ARTIGO 1º - É o Prefeito Municipal auto
rizado a adquirir pelo preço de Cr$1,00 (um cruzeiro , da Cia
Reja de Administraçao e Participaçao, o imóvel - Terreno (o
respectiva Construçao em Alvenaria sobre ele existente-situa
do na Avenida Bento Gonçalves esquina com a Travessa Hidráh
lica, em cuja frente mede, em cada testada, dez metros e se
tenta e quatro centímetros (10,74), limitando-se a leste &
ao sul com propriedade de quem de direito na extençao, em
cada face de dez metros e setenta centímetros (19,70) de acor
tô» com a planta anexa que faz parte integrante desta Lei.”
ARTIGO 2º - O imóvel referido no Artigo
1º, abriga as instalações do sistema Telefônico recentemente
adquirido.
ARTIGO 3º - Servirá de recursos para a
cobertura da referida aquisiçao, o crédito especial que se
rá aberto dentro do prazo previsto no Artigo 58º da Lei Or:
gânica do Município, com reduçao da Dotaçao Orçamentária:
4.0/3.1.3.10-0.9-Escritório dos Municípios.
' ARTIGO 4º - Fica o Sr. Prefeito Munici
pal autorizado a emitir, em nome do Município, uma nota pro
missória em favor da Cia Reja de Administraçao e Participa
ção, com vencimento em D2(dois) de waio de 1975, para garah
tia da dívida resultante da aquisição referida no Artigo 17
e que será satisfeita com os recursos mencionados no artigo
-ARTICO 5º - Esta Lei entraré em vigor m
date de sua publicação, revogadas as disposições em contra
rios.
GABINSTE DO PRETPELTO
se Tm
+ '03de feve eiro de 1975
A q Ee ss o Pad
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE RUBEM COELHO CARVALHO
“M,03 de fevereiro de 1975 Prefeito Municipal'.-
iIDOPAGANI
Coordenador Cera. -

open original →