| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1975 |
| Date | 1975-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA A RECEBER POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRA. |
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ESTADO t') RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ AUTORIZA A RECEBER POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRA. RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá, FAÇO SABER, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgâni- Mm a Municipal, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a “inte, LE. id: ARTIGO 1º — É o Prefeito Municipal, carina a recc- e cer por doação da Loteadora Charrua Ltda, uma área de terra de 2.000m*, situa- "a na Av. Ipiranga Esquina Av. Borges de Medeiros, na Vila Charrua, ARTIGO 2º — O Município dará a área cuja aquisição é ora autorizada, finalidade pública, ARTIGO 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua nublicaçãao, revogadas as disposiçoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 30 de junho de 1975 ra n nm E E E sã do j BEM COELHO “BARVALHO Pd Prefeito Municipal,- “LSTRE-SE E PUBLIQUE-SE Em, 30 de junho de 1975 Es PRI a, es nd 1 oa a -»»>denador Geral,- >