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← Butiá (RS)

norma nº 338/1975

Tipo Lei
Número / Ano 338 / 1975
Date 1975-06-19
EmentaAUTORIZA A RECEBER POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRA.
native_id949

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matéria 3768 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1

ESTADO t') RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
AUTORIZA A RECEBER
POR DOAÇÃO, ÁREA DE TERRA.
RUBEM COELHO CARVALHO, Prefeito Municipal de Butiá,
FAÇO SABER, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgâni-
Mm
a Municipal, que a Camara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a
“inte,
LE.
id: ARTIGO 1º — É o Prefeito Municipal, carina a recc-
e cer por doação da Loteadora Charrua Ltda, uma área de terra de 2.000m*, situa-
"a na Av. Ipiranga Esquina Av. Borges de Medeiros, na Vila Charrua,
ARTIGO 2º — O Município dará a área cuja aquisição é
ora autorizada, finalidade pública,
ARTIGO 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
nublicaçãao, revogadas as disposiçoes em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 30 de junho de 1975
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BEM COELHO “BARVALHO
Pd Prefeito Municipal,-
“LSTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em, 30 de junho de 1975
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