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norma nº 357/1976

Tipo Lei
Número / Ano 357 / 1976
Date 1976-06-25
EmentaEXTINGUE OS SERVIÇOS TELEFÔNICOS MUNICIPAIS E TRANSFERE A CONCESSÃO Á COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÃO -CRT-, PARA EXPLORAR OS REFERIDOS SERVIÇOS, DOANDO TERRENOS E O ACERVOS PATRIMONIAL RESPECTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTAJO DO RIC GRANDE DO SUL
DPRDcRZSDECSnaSsSSsEasgHna=T=asos
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
SESC NSE ISIS RasaSarcRnDarsa
LEI Nº357
EXTINGUE OS SERVIÇOS
LEFÔNICOS MUNICIPATE 7
TRANSFERE A CONCESS:
COMPANHIA RIOGNANDE «:-
DE TELECOLUNICAÇÕES
CAT =, PARA EXPLORAR dy
REFERIDOS SERVIÇOS, DI
ANDO TERRENOS E O ACEI-
VOS PATAIMONIAL AESPEC-
TIVO E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS:
RUBEM COELHO CARVALHO, Profcito kunicipcrl cs
Dutiã,
FAÇO SAUER, no uso das atribuições legais que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte,
L E-Is
Art, 1º — Ficam extintos os serviços Telefôni-
cos Municipaiss e,
Arte 2º — Fica o Foder Executivo Municipal au
torizado a Doar todo o acervo Patrimonial, pertencente aos Serviços Telefo
nicos Municipais (cquipamentos, fios; aparelhos telefônicos, redes e uter
silios), para a Companhia Riograndense de Telecomunicações — CRT-.
Arte 39º — É Transferida a Concessão Municipal *
à Companhia Riograndense de Telecomunicações =CAT-, nara explorar os servi
ços públicos de Telcfonias
Arte 42º - Fica o Poder Executivo Municipal
torizado a ceder à Companhia Riograndense de Telecomunicações, em comoc
do uso, O imóvel do Centro Telefônico, sem outro Onus, se não o encars:
nantô-lo em condições satisfatórias de uso, durante sua utilização.
Arte 5º — É o Poder Executivo autorizado a
cr para Companhia Riograndense de Telecomunicações terrenos para a cons
cão da nova Central Telofônica automáticas almoxarifado ou depósito de r.
toriais pesados, em local a ser indicado pelos levantamentos tócnicos da
roforida companhias
Arte 6º — Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder & Companhia Riograndense de Telecomunicações -— CAT — isenção do
aluguêis e tributos municipais, enquanto for a mesma concessionária dos
serviços Telofônicos, no âmbito municipals
ES/800, DO 810 GRANDE. DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUTIÁ
COFScCERESasSOsSEccacames=onos=os
Art, 7º — É o Poder Executivo Municipal au-—
“orizado a assinar todos e guaisquer documentos necessários à efetiva -
são da trensferôncia c doações constantes da presente Leis *
Arto 8º — Revogadas as disposições em contra
rio, cesta Lci entrará cm vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 25 do junho do 1976.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Em,25 de junho do 1976
DA aim 2.2 = É
“AUBEM COELHO CARVALHO.
-Profeito Municipal,-
ALDOSPAGANI
srdenador GCerale-

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