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materia nº 329/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 329 / 1993
Date 1993-01-20
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo e dá outras providências.
native_id4808

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1993-12-31 Proposição arquivada .

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Sul 
PROJETO DE LEI NP 329/93 WV 
Disp6e soi¼) a estrutura orga 
nizacional do Poder Executivo 
e dá outras provid ências. 
TÍTULO 1 - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO 
Art.1 2 - O Poder Executivo compreende um conjunto de diferentes 
setores de atividades, tendo como base os resultados que, conjunta￾mente deverão ser obtidos, dentro do quadro de objetos e metas ge 
rais do Governo Municipal. 
§ 1 - O Poder Executivo exercido pelo Prefeito do Municl - 
pio, com o auxílio direto do Vice-Prefeito e dos Se￾cretários de Município, nos termos definidos desta Lei. 
§ 29 
- Os serviços municipais dependentes encarregados das 
atividades típicas da Administração Pública, referem - 
se a: 
- Assessoramento ao Executivo ~ integrada por,Secretarias 
e Assessorias para apoio imediato e direto ao Chefe do 
Executivo .e de coordenaç ão intersecretarial de auxilio 
• ao Prefeito na seleção, acompanhamento e controle dos 
programas e projetos do Governo Municipal; 
II - Secretarias de Município de Natureza Instrumental re 
presentada por entidades que centralizam e provam os 
meios administrativos necessários à perfeita açao exe 
cutiva governamental; 
III - Secretarias de Município de Natureza Substantiva repre 
sentadas por entidades de orientação t&cnica especiali 
zada e de execução, de programas e projetos definidos 
no Plano de Ação do Governo e/ou aprovados pelo Prefei- - 
to: 
e 
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Vi n2 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Art.2' - A estrutura organizacional básica do Poder Executivo 
passa a ser formada pelas seguintes unidades: 
I - Chefia do Executivo: 
a) Prefeito Municipal; 
b) Secretaria Geral do Município (SGM); 
c) Procuradoria Geral do Município (PGM); 
d) Assessoria de Planejamento (AP); 
e) Assessoria de Controle Interno (ACI). 
II - Secretarias de Município de Natureza Instrumental: 
a) Secretaria de Município da Administração (SMS); 
b) Secretaria de Município da Fazenda(SMF). 
III - Secretarias de Município de Natureza Substantiva: 
a) Secretaria de Município da Saúde e do Meio Ambiente 
(SMSMA); 
b) Secretaria de Município do Trabalho e Bem-Estar So 
cial(SMTBES); 
c) Secretaria de Município da Educação e Cultura(SMEC); 
d) Secretaria de Município dos Transportes e Serviços 
Urbanos(SMTSU); 
e) Secretaria de Município do Interior(SMI); 
f) Secretaria de Município da Indústria, Comércio e Tu 
rismo(SMICT); 
g) Secretaria de Município da Agropecuária e Abasteci￾mento(SMAPA). 
Art.3° - A estrutura organizacional básica de cada uma das Se 
cretarias de Município, compreende: 
I - Nível de Direção Superior - representado pelo Secre￾tário de Município com funções referentes à lideran￾ça e a articulação institucional ampla do setor de 
atividades polarizadas pela Secretaria, inclusive a 
representação e as relações intersecretariais e inter 
governamentais; 
II - Nível de Gerência - representado pelos Coordenadores 
de Unidade, com funções referentes à concepção e con 
trole geral de programas e projetos e da ordenação 
Fi .03 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
do Sul 
kzttttt 
das atividades de gerência relativa aos meios admi 
nistrativos necessários ao funcionamento regular 
da Secretaria, e pelos Dirigentes de Equipes com 
funç6es relacionadas 4s atividades fins da Secreta 
ria. 
III- Nível de Assessoramento - referentes às funç6es de 
apoio e assistncia direta ao Secretário do Municl 
pio, alm da coordenação e do controle das unidade 
vinculadas à Secretaria. 
IV - Nível de atuação instrumental - unidade incumbida 
da realização das atividades de planejamento,admi￾nistraçao financeira, administração geral e de pes 
sbal, organizadas sob a forma de sistemas, e pres￾tação de serviços necessários ao funcionamento da 
Secretaria. 
V - Nível de execução programática - representada por 
unidades encarregadas das funç6es tlpicas da Se 
cretaria, consolidadas em programas e projetos ou 
em miss6es de caráter permanente. 
VI - Nível de atuação desconcentrada - representado por 
£rgãos de regime especial, criados por Lei, com 
autonomia relativa, decorrentes da desconcentraçã 
administrativa do Poder Executivo, incumbidos de 
atividades que, por natureza especial, exijam tra 
tamento diverso do aplicável aos demais 6rgãos da 
administração direta. 
Art.4 - Constam da estrutura organizacional básica das Se 
cretarias, as seguintes instâncias e unidades administrativas: 
1 - Comuns a todas as Secretarias: 
a) No nível de direção superior, a instância adminis 
trativa referentes a posição de Secretário de Mu 
niclpio; 
b) No nlvel de gerência, a instância administrativa 
referentes a posição de Coordenador de Unidade; 
c) No nível de assessoramento as funç6es de assis - 
tncia e assessoria t&cnica do Secretário; 
te
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
W Prefeitura Municipal 
4=40 Caçapava do Sul 
d) No nível de atuação instrumental, a Direção de 
Equipes e Núcleos. 
II -. Especificas de cada Secretaria: 
a) No nível de gerências, as coordenadorias relati￾vas às atividades fins de cada Secretaria. 
b) No nível de execução programática, as Coordenado 
rias, Unidades, Equipes, Grupos, Núcleos, Turmas, 
Setores, encarregados das funç6es típicas de ca￾da Secretaria. 
Parágrafo Único - A definição das unidades específicas de ca 
da uma . das Secretarias será feita atravs do regulamento, a ser bai￾xado por Decretos do Prefeito Municipal. 
Art. 5 - O Prefeito do Município, mediante Decreto, poderá 
instituir Secretarias de Município de caráter extraordinário, at o 
número de duas (2), para condução de assuntos ou programas de impor￾tancia ou duração transitúria. 
Parágrafo Único - O ato da instalação de Secretaria Extraordi 
nária indicará, se for o caso, os setores que a ela se vinculam. 
TÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES 
CAPÍTULO 1 - DA CHEFIA DO EXECUTIVO 
SEÇÃO 1 - DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 6 - Secretaria Geral do Município - a assistnciaime 
diata e direta ao Prefeito nas suas relaç6es oficiais, relaç6es pú￾blicas e contatos com a imprensa, com autoridades civis, militares 
políticas e com a Câmara Municipal; a recepção, o custeio e triagem 
de expedientes encaminhados ao Prefeito e a transmição e controle de 
ordens dele emanadas; o cerimonial público; a coordenação da elabora 
ção da mensagem anual do Prefeito ao Legislativo; a articulação da 
promoção e divulgação das realizaç6es do Governo Municipal; a coorde 
nação do transporte oficial; e outras atividades que lhe forem dele￾gadas. 
[*1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
wW 
Caçapava do Sul 
SEÇÃO II - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 72 - Procuradoria Geral do Município - a assistncia e 
assessoramento ao Prefeito no trato de quest6es jurídicas sob a for 
ma de estudos,.pesquisas, investigaç6es, pareceres, exposiç5es de mo 
tivos, processos de desapropriaç6es, minutas e controle da legitimi￾dade de atos administrativos; a representação e defesa judicial e ex 
tra judicial do Município; o assessoramento jurídico dos diferentes 
órgãos da administração nos assuntos de pessoal, tributários, fiscais 
e posturas municipais quanto à construç6es, higiene e saGde e trans￾porte coletivo; redigir contratos, escrituras, convnios, controlan￾do sua execuação; realizar a cobrança judicial da dívida ativa; exe 
cutar outras atividades correlatas. 
SEÇÃO III - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO 
Art. 8 - A administração da atividade de planejamento do 
governo municipal, mediante orientação normativa, metodo16gica e tec 
no16gica ás Secretarias de Município na concepção e desenvolvimento 
dos programas setoriais e projetos específicos a fim de integrá- los 
nos planos plurianuais; o controle, o acompanhamento e avaliação sis 
temática do desempenho das Secretarias na consecução dos objetos for 
mulados em seus planos, programas, convnios e orçamentos; a orienta 
ção na elaboração dos orçamentos anuais das Secretarias e consolida￾ção crítica desses orçamentos no orçamento geral do Município e acom 
panhamento da execução orçamentária; a promoção de estudos, pesqui - 
sas, planos e projetos relacionados com o desenvolvimento físico, se 
cial e econ6mico ligado á sua área de atuação ou de caráter multidis 
ciplinar ou de prioridade especial; a compilação de dados e informa￾ç6es tcnicas, sua revisão e divulgação sistemática entre as Secreta 
rias e demais órgãos da administração; a política de desenvolvimento 
municipal e a promoção da elaboração, atualização, revisão e contro￾le da implantação do plano diretor físico do Município; as atividades 
relativas a orientação, projetos, licitação, e fiscalização as obras 
piblicas municipais adjudicadas; a aplicação dos códigos e normas re 
a 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [*1 Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
ferentes às edificaç6es particulares, a esttica urbana, ao zoneamen 
to, aos loteamentos e seus desmembramentos, segundo as diretrizes de 
planejamento geral do município; a fiscalização dos costumes e postu 
ras municipais; e ou outras atividades correlatas. 
SEÇÃO III - DÁ ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO 
Art. 9 •- Assessoria de Controle Interno - o assessoramento 
ao Prefeito na promoção de medidas capazes de assegurar a coordena - 
ção das iniciativas das diferentes unidades da estrutura orgânica in 
tegrantes do Poder Executivo, de modo a ampliar a participação crjti 
ca dos seus dirigentes, evitar paralelismos de ação e de fins, disper 
são de tarefas e recursos, favorecer a troca de informaç6es e, o es 
tabelecimento de fluxos permanentes de comunicação entre os dirigen￾tes e os respectivos Srgãos que dirigem. 
Art. 10 - Para a consecução de seus objetivos, cabe a Asses 
soria de Controle Interno opinar sobre: 
1 - a definição da política geral do governo e as me 
didas de incentivo tendentes a desenvolver è for￾talecer a infra-estrutura econSmica e financeira 
do Município e criar economias externas necess - 
rias à atração das invers6es privadas; 
II - a política relativa à ação social do governo des 
tinada ao atendimento das necessidades vitais da 
comunidade e ao seu bem-estar social; 
III - as diretrizes gerais dos planos da administração 
municipal e a escala de prioridades das programa￾çEes à curto, médio e longo prazo; 
IV - a revisão, atualização, ampliação ou compressão 
segundo a conjuntura administrativa e financeira, 
do orçamento e da programação a cargo dos diferen 
tes 6rgãos da administração municipal; 
V - a capacidade e convenincia de individamento do 
Município pela contratação de emprstimos; 
VI - a criação, a transformação, a ampliação, a fusão, 
m 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
N=01 -0 Caçapova do Sul 
a extinção, a intervenção e vincuiação de entida 
des da administração indireta; 
VII - a criação e extinção de fundos especiais; 
VIII - a revisão e aprovação da proposta orçamentária a 
nual do Município; 
IX - as alteraç6es da política da remuneração salari￾al dos servidores municipais; 
X - outras matarias de interesse sugeridas pelo Pre 
feito ou Secretários de Município. 
CAPÍTULO II - DAS SECRETARIAS DE MUNICÍPIO DE NATURE￾ZA INSTRUMENTAL 
SEÇÃO 1 - DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA Ã]JMINIS - 
TRAÇÃO 
Art. 11 - Secretaria de Município da Administração - apres 
tação, de forma centralizada, dos serviços - meio necessrio ao fun 
cionamento regular da administração direta e relativos à processamen 
to eletr8nico de dados, documentação, publicação de atos oficiais e 
reprografia; comunicaç6es administrativas e zeladoria; a padroniza - 
ção e uniformização de serviços, equipamentos e outras facilidade ore 
racionais; superintender as tarefas e atividades relativas os proces 
so legislativo de interesse da administração municipal; a preparação 
de Projetos de atos normativos e o controle do tramite de Projetos de 
Lei na câmara Municipal de Vereadores; a coordenação das medidas re 
lativas à observância dos prazos de pronunciamento, pareceres e in￾formaç6es do Poder Executivo às solicitaç6es da Câmara Municipal de 
Vereadores, bem como o relacionamento com as lideranças do governo 
para formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei à ca 
mara Municipal de Vereadores; a promoção em caráter permanente da mo 
rnização administrativa da Prefeitura; os estudos relativos à cria￾ção, transformação, ampliação, fusão e extinção de entidades da admi 
nistração indireta de unidades administrativas na órbita da adminis￾tração direta; outras atividades correlatas. 
a 
ç.. 
e
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [*1 Prefeitura Municipal• 
Caçopava do Sul 
SEÇÃO II - DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA FAZENDA 
Art. 12 - Secretaria de Município da Fazenda - a coordena 
ção e execução da política e da administração tributária, econ8mica 
e financeira do Município; estudos e pesquisas para previsão de recei 
ta, bem como as providncias executivas para a obtenção de recursos 
financeiros de origem tributária e outras; a contabilidade geral e a 
administração dos recursos e orientação dos contribuintes; o aperfei 
çoamento da legislação tributária; a análise e controle de custos na 
administração direta; a análise da convenincia da criação e extin - 
ção de. fundos especiais e o controle e a fiscalização de sua gestão; 
o controle dos investimentos públicos e da capacidade de individamen 
to do Município; a execução do orçamento pelo desembolso programado 
de recursos financeiros alocados aos Órg6as Municipais; a análise sis 
temática dos custos dos serviços-meio; o controle da iniciativa pri 
vada mobilizada para a prestação de serviços-meios; a organização e 
gestão atualizada do cadastro de informaç6es sobre licitantes e lici 
taç6es do Município; a prestação, de forma centralizada, dos servi - 
ç6es-meio necessários ao funcionamento regular da administração dire 
ta relativos à aquisição de materiais, equipamentos e serviços; admi 
nistração patrimonial; outras atividades correlatas. 
CAPÍTULO III - DAS SECRETARIAS DE NATUREZA SUBSTANTIVA 
SEÇÃO 1 - DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE E DO 
MEIO AMBIENTE 
Art. 13 - Secretaria de MunicÍpio da Saúde e do Meio Ambien￾te - prestar assistncia à população no que tange à prevenção das do 
enças; à promoção da saúde coletiva; açSes curativas e reabilitadoraN 
fiscalização e controle das condiç6es sanitárias e ambientais; reali 
zar, apoiar e incentivar atividades de pesquisa no campo da saúde e 
áreas afins; prestação supletiva de serviços de urgência e emergn - 
cia, bem como na distribuição de medicamentos; integração, promoção 
e 
1 coordenação e execução de atividades de saúde e educação para a 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
$0 Caçapava do Sul 
saúde do município de Caçapava do Sul, através do concurso de aç5es 
desenvolvidas pela equipe multiprof'issional de saúde; estabelecer di 
retrizes para os recursos financeiros da área de saúde e meio ambien 
te; controlar e fiscalizar qualquer atividade e serviço que compor￾te risco à saúde, à segurança e ao bem-estar físico e psíquico do in 
divíduo e da coletividade, bem como ao meio ambiente; estimular a 
formação da conscincia pública voltada à preservação da saúde e do 
meio ambiente, alm das atribuiç6es previstas na Lei orgânica do Mu 
niclpio para o Poder Público na área da Saúde e do Meio Ambiente e 
outras atividades correlatas. 
SEÇÃO II - DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DO TRABALHO E 
BEM ESTAR SOCIAL 
Art. 14 - Secretaria de Município do Trabalho e Bem - Estar 
Social - a coordenação da prestação de serviços assistenciais, em es 
pecial ao trabalhador, ao desempregado, ao indigente, à velhice.' de 
samparada e ao menor carente; o estímulo e o apoio ao trabalhador de 
sempregado; o incentivo para a participação de entidades públicas e 
privadas em atividades de apoio às iniciativas de interesse da pes 
soa idosa; a organização e atualização do cadastro de grupos idosos; 
à assistncia da família de baixa renda; a integração com entidades 
públicas e particulares visando articular a atuação e a aplicação cè 
facilidades e recursos destinados à assistncia social do Município; 
a instituição e execução de convnios com outros níveis de governo 
visando a promoção de programas de habilitação popular e de capaci￾tação de recursos humanos; a coleta, consolidação, análise e divul￾gação de dados estatísticos relativos ao bem-estar social; o estudo 
e a pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e o 
financiamento dos serviços e facilidades assistenciais ; o desenvol 
vimento de outras funç6es que, direta ou indiretamente, possam con 
tribuir para a melhoria do bem-estar social da população do Municí￾pio, alúm das atribuiç5es previstas na Lei Orgânica do Município pa 
ra o Poder Público na área de assistncia social e outras ativida - 
des correlatas. 
( 
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Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Fl.lO 
SEÇÃO III - DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
Art. 15 - Secretaria de Município da Educação e Cultura - a 
execução, supervisao e controle da ação do Governo Municipal relati 
va à educação esportes; a perfeita integração e articulação com 
outros nlveis de governo em mat6ria de política e legislação educa￾cional; a organização e acompanhamento do Sistema Municipal de Ensi 
no; a dinamização de ações que contribuam para o pleno funcionamen￾to tcnico, administrativo e pedagógico do Sistema Municipal de En 
sino; a integração das iniciativas de caráter organizacional e admi 
nistrativo na área de educação com os sistemas financeiros, de pla 
nejamento e como os demais sistemas na administração póblica que se 
envolva por relaç6es funcionais; a promoção, acompanhamento e avalia 
ção de aç6es pedaggicas desenvolvidas com vista ao aprimoramento do 
processo educativo do Sistema Municipal de Ensino; a promoção da ai 
fabetização e educação de adultos, no nÍvel de ensino fundamental 
a orientação e controle da observância dos princípios de ensino pre 
vistos na legislação vigente; a orientação e controle dos processos 
de escolha das Direções das Escolas Municipais; a distribuição, su 
perviso e controle do quadro de pessoal das Escolas Municipais,com 
análise do mesmo e busca de alternativas, visando seu aperfeiçoamen 
to; a efetivação de ações no sentido de aprimorar o atendimento edu 
cacional na Pr-escola e Zona Rural pertencentes à Rede Municipal de 
Educação; a efetivação de ações no sentido de buscar a melhoria da 
qualidade de ensino, atravs de atualização e qualificação de pro 
fessores, melhoria de recursos didáticos - pedagógicos; a assistn￾cia para estudantes carentes; a manutenção dos serviços relativos a 
merenda escolar; a promoção e incentivo a recreação aos esportes e 
educação física, como forma de lazer e saúde; a promoção, participa 
ção ou representação em atividades cívicas e desportivas; o estabe￾lecimento de intercâmbio cultural; a promoção de ciclos e debates 
relacionados com a preservação do Patrimonio Histórico - Cultural 
do Município; o estímulo a cultura em suas múltiplas manifestações, 
garantindo o efetivo exercÍcio dos direitos culturais e o acesso às 
diferentes formas de cultura, bem como a valorização e a difusão 
.e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
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Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
das manifestaç6es culturais; a promoção e proteção do PatrimEnio Cu! 
tural, com a colaboração da comunidade, por meio de inventário, vigi 
iancia, tombamento, desapropriação; a1m das atribuiç6es previstas, 
na Lei Orgânica do MunicÍpio para o Poder Público na área daEducaçeo 
e Cultura e outras atividades correlatas. 
SEÇÃO IV - DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DOS TRANSPORTES E 
SERVIÇOS URBANOS. 
Art.16 - Secretaria de Município dos Transportes e Serviços Ur 
( banos - as atividades relativas ao gerenciamento dos transportes co 
letivos e do serviço de táxi, o estudo tarifário, o controle e a fis 
caiizaçao da concessão desses serviços, dos padr5es de qualidade e 
de segurança do setor; a manutenção da infra-estrutura industrial de 
apoio; conservação e manutenção dos veÍculos e equipamentos rodoviá￾rios; orientação, controle e execução de obras públicas municipais 
realizadas por administração direta; as atividades relativas a orien 
taço, controle e execução de ampliaç6es, melhorias, reparos e conser 
vaço de prdios de propriedades do MunicÍpio; as atividades relati￾vas a implantação e manutenção da iluminação pública; as atividades 
relativas a administração, conservação, reparos, melhorias e amplia￾ç6es dos cemitrios públicos; as atividades relativas a manutenção da 
limpeza pública; a reciclagem e tratamento do lixo; a remodelaço,con 
servaço, construção e limpeza de parques, praças e jardins; a arbori 
zaço de ruas e logradouros públicos; a orientação, controle e execu 
ço do saneamento básico no municÍpio; alem das atribuiç6es previstas 
na Lei Orgnica para o Poder Público na área de transportes e servi￾ços urbanos. 
SEÇÃO V - SECRETARIA DE MUNICÍPIO DO INTERIOR 
Art.17 - Secretaria de Município do Interior - atuação voltada 
para a coordenação de Sub-Prefeituras e de aç6es que objetivam a iden 
tificaço e o atendimento das necessidades dos Distritos de Caçapava 
do Sul; as atividades de conservação das estradas, construção de pas 
sarelas, pontes e bueiros e fiscalização do Transporte Coletivo no in 
teior do MunicÍpio; buscar prioridades junto Às comunidades rurais pa 
rã a instalação de iluminação pública;água potável e saneamento básico;coorde 
e 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
11.11 Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
nar e acompanhar a construção de escolas, quadra de esportes e ou 
tras áreas de lazer nos Distritos do Município; atuar na comunidade 
dando apoio á Equipes de trabalho das diversas Secretarias; o con - 
trole operacional e formal dos recursos aplicados na construção e 
conservação das vias e estradas integrantes do sistema viário; con 
servaç&o e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários e ou 
tras atividades correlatas. 
SEÇÃO VI - SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INDÚSTRIA, COP4R 
CIO E TURISMO 
Art. 18 - Secretaria do Município da Indústria, Com&rcio 
e Turismo - a promoção econSmica e as providencias visando o desen 
volvimento industrial, comercial e turístico da esfera do Município; 
a supervisão e o controle doÇfjflnci.raeutQ dos mercados e feiras; a 
orientação na localização e licenciamento de unidades comerciais e 
industriais, de acordo com as áreas destinadas á indústria e ao co 
mrcio; a promoção das atividades de turismo; o controle do comer - 
cio transitErio e as atividades de prestação de serviços em geral 
a fiscalização e cumprimento das disposiç6es de natureza legal, no 
que diz respeito a sua área de competência, bem como a aplicação de 
sanç6es; a promoção de intercâmbio e convnios com entidades fede￾rais, estaduais e municipais e da iniciativa privada nos assuntos 
atinentes ás políticas do desenvolvimento industrial, comercial e 
turlstico; o inventário e a regulamentação do uso, ocupação e frui 
ção dos bens naturais e culturais de interesse turístico; a imple - 
mentação de ações que visem o permanente controle de qualidade dos 
bens e serviços turísticos; a infra-estrutura básica necessária à 
prática do turismo e outras atividades correlatas. 
SEÇÃO VII - SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA AGROPECUÁRIA E 
ABASTECIMENTO 
Art. 19 -. Secretaria de Município da Agropecuária e Abas 
tecimento - a promoçao econ6mica e as providencias visando o desen￾volvimento agropecuário da esfera do Município; o controle do fun￾cionamento do Fundo de Desenvolvimento Agropecuário do Município; a 
promoção do intercâmbio e convnios com entidades federais, estadu￾ais e municipais e de iniciativa privada nos assuntos atinentes a 
1' 
e 
e
Fl.13 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
[ai Prefeitura Municipal 
Caçc,pava do Sul 
política de desenvolvimento agropecuário; o incentivo a reprodução 
animal(inseminaço artificial); a assistncia tcnica e extensão 
rural; a promoção, orientação e assistncia ao cooperativismo rii 
ral; o abastecimento e comercialização agropecuário; a orientação 
da produção primária e do abastecimento público; a fiscalização de 
produtos e insumos agropecuários, pesquisas, estudos e informaç6es 
agropecuárias; a armazenagem; a irrigação, açudagem e drenagem, P2 
ços artificiais e bebedouros, a promoção, organização e fomento mi 
ral; a estatística da produção agropecuária, o levantamento de pre 
juízos causados por fen5menos metereol&gicos; pesquisas censitárias 
( e outros serviços ligados a produção rural; o planejamento rural in 
terado; estimular o estabelecimento de armazns comunitários para 
armazenagem de grãos dos pequenos produtores; facilitar a aplica￾ção dos trabalhos oferecidos pelos tcnicos do Município, realizan 
do a aproximação entre eles e o produtor rural; incentivar e ampli 
ar o mecanismo financeiro da produção, o sistema troca-troca; auxi 
liar a Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente nas suas 
atividades de campo; incentivar o florestamento e reflorestamento 
atravs da distribuição de mudas; estimular o estabelecimento de 
aviários e hortas comunitárias; implementar a Patrulha Agrlcola,as 
segurando, ao pequeno produtor rural, o preparo do solo para semea 
dura de culturas e pastagens; alem das atribuiç6es presvistas na 
Lei Orgânica para o Poder Público referente a agricultura, pecuá - 
ria, abastecimento e meio rural. 
CAPÍTULO IV - DAS UNIDADES ESTRUTURAIS COMUNS A TODAS AS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. 
Art. 20 - Assessorias - segundo as necessidades e sua área de 
competncia, as Secretarias contarão com Unidades, Equipes e Núcle 
os, que compreenderão: as assistância ao Secretário no desempenho 
de suas atribuições e compromissos oficiais; as relaç6es públicas; 
a coordenação da agenda; a representação do Secretário; acompanha￾mento de despachos e provimento de transporte oficial; estudos,pes 
quisas, investigaç6es, pareceres, avaliaç6es, exposição de motivos, 
e 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapova do Sul 
análises, representação e atos normativos, minutas e controle da le 
gitirnidade de atos administrativos; a articulação com o serviço ju 
rídico do Município; a assistncia no controle, fiscalização e acom 
panhamento da execução da programação t6cnica a cargo da Secretaria; 
a pesquisa, levantamento, a análise, execução e avaliação de dadose 
informaçbes concernentes as atividades tcnicas da Secretaria e o ré 
lacionamento com os sistemas estruturantes da administração direta; 
outras atividades correlatas. 
TÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES BÁSI 
CAS DA CHEFIA 
CAPÍTULO 1 - DAS RESPONSABILIDADES BÁSICAS 
Art.21 - Os ocupantes de chefia na administração direta, em 
todos os nÍveis, tem como responsabilidade básica a promoçao do de 
senvolvimento funcional dos respectivos subordinados e sua integra 
çao aos gjLtn.do Governo Municipal, cabendo-lhes particularmente: 
1 - propiciar aos subordinados a formação e o desenvol 
vimento de noç6es, atitudes e conhecimento a respei 
to dos objetos da unidade a que pertencem; 
II - promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subor 
dinados, orientando-os na execuçao de suas tarefas 
e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho 
funcional; 
III - treinar permanentemente seu substituto e promover 
quando nao houver incovenientes de natureza adminis 
trativa ou tcnica, a prática de rodízio entre os 
subordinados, a fim de permitir-lhes adquirir vi 
sao integrada da Unidade, Equipe ou Nócleo; 
IV - incentivar entre os subordinados a criatividade e 
a participação crítica na formulaçao, na revis&o e 
no aperfeiçoamento dos mtodos de trabalho, bem co 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
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Caçapava do Sul 
F1.l5 
mo nas decisões tcnjcas e administrativas na Unidade, 
Equipe ou Núcleo; 
V - criar e desempenhar fluxos de informaç6es e comunica￾ç6es destas com as demais organizações da administra￾çao municipal; 
VI - manter, na Unidade, Equipe ou Núcleo que dirige,orien 
tação funcional nitidamente voltada para objetivos; 
VII - incutir, nos subordinados, por todos os meios, a filo 
sofia do bem servir ao público e o respeito aos seus 
colegas de trabalho. 
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS 
SEÇÃO 1 - NO ÂMBITO DA CHEFIA DO EXECUTIVO 
Art.22 - As atribuições básicas dos ocupantes de chefia no âm 
bito da chefia do Executivo, assim se especificam: 
1 - Ao Prefeito do Município, as que lhe são cometidas 
pela Lei organica do Município de Caçapava do Sul,por 
esta e outras leis; 
II - ao Secretário Geral do Município: 
a) promover a assistncia direta ao Prefeito no desem￾penho de suas atividades; 
b) despachar diretamente com o Prefeito, delegar atri￾buiç6es, distribuir o trabalho, superintender sua 
execução e controlar os resultados; 
e) exercer ação disciplinar, requisitar pessoal, servi 
ços e meios administrativos; 
d) responsabilizar-se pela fiel observ&ncia e cumpri - 
mento eficaz das disposições legais e normativas da 
legislação pública municipal aplicáveis à Chefia do 
Executivo; 
e) promover a recepção de pessoas e autoridades que se 
dirijam ao Prefeito, superintendenter as atividades 
de relaç6es públicas e de imprensa da Prefeitura e 
do Chefe do Executivo; 
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do Sul 
Fl. 16 
f) transmitir ordens e determinaç6es do Prefeito; 
g) representar o Prefeito quando designado; 
h) coordenar o transporte oficial de autoridades e 
de objetos, o cerimonial e a agenda do Chefe do 
Executivo; 
i) exercer as atribuiç6es do art.21, no que couber; 
j) desempenhar outras tarefas compatíveis com a P2 
sição e as determinadas pelo Prefeito; 
III - Ao Vice-Prefeito do MunicÍpio o desempenho de mis￾s6es definidas pelo Chefe do Executivo nos termos da 
Lei Orgânica do Município de Caçapava do Sul. 
SEÇÃO II - DOS SECRETÁRIOS DE MUNICÍPIO 
Art.23 - São atribuiç6es de todos e de cada um dos Secretários 
de Município: 
1 - promover a administração geral da Secretaria em estri 
ta observancia das disposiç5es legais e normativas vi 
gentes; 
II - exercer a liderança e articulação institucional do se 
tor de polarizado pelo 6rgão, promovendo contatos e 
relaç6es com autoridades e organizaç6es dos diferentes 
nlveis governamentais; 
III - assessorar o Prefeito e os outros Secretários de Muni 
clpio em assuntos da competncia da Secretaria; 
IV - despachar diretamente com o Prefeito; 
V - participar das reuni6es do secretariado com o Prefei￾to; 
VI - fazer indicaç6es ao Prefeito para o provimento de car 
gos em comissão e funç6es gratificadas no âmbito da 
Secretaria; 
VII- delegar atribuiç6es ao Coordenador de Unidade; 
te?
Fl.17 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11*1i Prefeitura Municipal 
Cciçapava do Sul 
VIII - atender as solicitaç6es e convocaç6es da Câmara de Ve 
readores, buscando, antes, a orientação do Prefeito; 
IX - propor ao Prefeito a declaração de inidoneidade de 
pessoas flsicas e jurídicas, que, na prestação de ser 
viços, fornecimento ou execução de obras, tenham se 
desempenhado de forma prejudicial aos interesses do 
Município; 
X - apreciar, em grau de recurso, quaisquer decis6es no 
âmbito da Secretaria e das unidades a ela autoridade 
cuja decisão enseje recurso; 
XI - emitir parecer final, •de caráter conclusivo, sobre os 
assuntos submetidos a sua decisão; 
XII - examinar e manifestar-se a respeito da instalação de 
licitaç6es, ou a sua dispensa, nos termos da legisla￾ção aplicável à mat6ria; 
XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria 
e pelas unidades a ela vinculadas, a proposta orçamen 
tária anual e as alterações e ajustamentos que se fi 
zerem necessarios; 
XIV - expedir resoluç6es sobra a organização interna da Se 
cretaria, não envolvida por atos normativos superio - 
res e sobre a aplicação de leis, decretos e outras dis 
posiç6es de interesse da Secretaria; 
XV - apresentar ao Prefeito Municipal relatorio, periodica 
mente, das atividades da Secretaria a seu cargo; 
XVI - assinar contratos em que a Secretaria seja parte; 
XVII - aprovar por meio de resolução, os orçamentos anuaisde 
Srgãos em regime especial; 
XVIII - promover reuni6es periSdicas de coordenação entre os 
diferentes escalões hierárquicos da Secretaria; 
XIX - exercer a coordenação e supervisão dos 6rgãos e enti￾dades da administração municipal, na área de sua com 
pet6ncia , e referendar os atos assinados pelo Prefei 
to; 
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Caçapava do Sul 
FL.18 
XX - expedir instruções para a execução *das leis, decretos e re- - 
gulamentos; 
XXI - praticar atos para os quais receber delegação de competin - 
cia do Prefeito; 
XXII - comparecer, sempre que convocado, à Câmara Municipal, para 
prestar informações ou esclarecimentos a respeito de assun￾tos compreendidos na área da respectiva Secretaria; 
XXIII - desempenhar outras tarefas compativeis com a posiçao e as 
determinadas pelo Prefeito. 
SEÇÃO III - DOS CHEFES DE GABINETE 
Art.24 - São atribuições dos Chefes de Gabinte: 
1 - programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coor￾denar as atividades da Secretaria, por delegação do Secretó. 
rio; 
II - despachar diretamente com o Secretário; 
III - funcionar como principal auxiliar do Secretário do Município; 
IV - promover reuniões com os responsáveis por Equipes e Núcleos 
para coordenação das atividades operacionais da Secretaria; 
V - pratibar os atos administrãtivos relacionados com os siste￾ma de planejamento financeiro, de administração, emarticu￾iaçao com os respectivos responsáveis; 
VI - submeter À consideração do Secretário os assuntos que exce 
dam a sua competência; 
VII - promover o controle dos resultados das ações da Secretaria 
em confornto com a programação, expectativa inicial de de 
sempenho e volume de recursos utilizados; 
VIII- autorizar a expedição de certtdGes e atestados relativoa a 
assuntos da Secretaria; 
IX - assegurar, no que couber à Secretaria, a rigorosa atualiza￾ção do cadastro de recursos humanos da Secretaria de Municl 
Fl.19 
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Caçapava do Sul 
pio da Administração; 
X - propor ao Secretário a realização de licitaç6es, sugerin 
do, quando for o caso, a sua homologação, anulação ou 
dispensa; 
IX - promover a elaboração da proposta orçamentária da Secre￾taria; 
XII - delegar, competncia especifica do seu cargo, com o conhe 
cimento prévio do Secretário; 
XIII - propor ao Secretário a criação, transformação, asnpliaçaq 
fusão e extinção de Equipes e Núcleos para a execução da 
programação da Secretaria; 
IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e as 
determinadas pelo Secretário. 
SEÇÃO - DOS COORDENADORES ADMINISTRATIVOS SETORIAIS 
.Art.25 - são atribuições dos Coordenadores Administrativos Seto￾riais - Equipe, Núcleo e Unidade, 
1 - promover a perfeita integração funcional entre as Secre 
tarias onde atua; 
II - promover a adaptação das diretrizes programáticas seto 
riaiss s diretrizes gerais do planejamento governamen - 
tal; 
III - coordenar a elaboração dos planos de trabalho e da pro 
posta orçamentária da Secretaria; 
IV - levar a efeito programas de reforma e modernização admi 
nistrat iva; 
- -assegurar na implantação-de mecanismos- de- controle de 
projetos e atividades no £mbito da Secretaria; 
VI - acompanhar a execução do orçamento e produzir dados pa 
rã sua reformulação e aperfeiçoamento; 
VII - - produzir elementos e evid&ncias facilitadora da correta 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
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Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
avaliação dos resultados dos programs de trabalho da Se 
cretaria; 
VIII - promover a coleta de informações tcnicas determinadas pé 
lã Secretaria; 
IX -. manter estreita articulação com as unidades especializa￾das das Secretarias para execução de sua diretrizes e de 
terminaç6es t.cnicas no âmbito da Secretaria; 
X - promover a consolidação e divulgação sistemática de dados 
e informaç6es de interesse da Secretaria e para o preces￾so decisório de seus dirigentes; 
XI - proceder a execução do orçamento; 
XII - promover os assentamentos, escrituraç6es e registros cori 
tábeis e financeiros; 
XIII -proprocionar o levantamento do balancete mensal da Secre 
taria; 
XIV - proceder o acerto de contas em geral; 
XV - executar as medidas e providencias de controle interno; 
XVI - manter assentamentos sobre responsáveis por valores; 
XVII - promover o levantamento e análise sistemática dos custos 
operacionais da Secretaria; 
xvi:ii - colher dados e inf'ormaç6es, na Secretaria e no setor, ao 
bre licitaç6es de interesse para o cadastro da Secreta - 
ria de MunicÍpio da Fazenda; 
XIX - proceder a prestação dos serviços - meio necessários ao 
funcionamento regular do Secretaria; 
XX - promover a análise dos custos dos serviços na Secretaria, 
alimentando o sistema de planejamento e financeiro com 
esses dados; 
XXI - proceder a fiscalização do uso e aplicação de serviços, 
equipamentos e facilidades para detectar formas de des￾perdício, uso inadequado e impróprio; 
XXII - providenciar requisição de pessoal para os programas e 
atividades da Secretaria; 
XXIII - controlar a lotação e os custos de pessoal por categoria, 
função e outras dimens6es; 
S ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Fl.21 
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Caçapava do Sul 
XXIV - coordenar a execução de programas de treinamento de in 
teresse restrito para a Secretaria; 
XXV - providenciar a atualização mensal do cadastro central de 
recursos humanos-, alimentando-o, com as alteraç6es ocor￾ridas na vida do pessoal da secretaria; 
XXVI ---executar outras tarefas compatíveis com a posição e as 
emanadas dos Secretários. 
TÍTULO IV - DOS SISTEMAS ESTRUTURANTES DA ADMINISTRAÇÃO DI 
RETA. 
CAPÍTULO 1 - DOS COMPONENTES E CARACTERÍSTICAS DOS SISTE￾MAS ESTRUTURANTES. 
Art.26 - São organizadas sob a forma de Sistema as atividades de 
Planejamento, Administração Financeira e Administração Geral, visando 
assegurar um funcionamento nitidamente voltado para resultados, con 
duzirão suas atividades de forma centralizada, por meios dos seguintes 
sistemas estruturantes. 
1 - Sistema de Planejamento; 
II - Sistema Financeiro; 
III- Sistema de Administração Geral. 
.Art.27 - A concepção de sistemas estruturantes nos termos desta 
Lei, compreende a existncia de uma organização-base, à nível de Se 
cretaria de Município, com capacidade normativa e de orientação cen￾tralizada, da qual participam a Assessoria de Planejamento e a Coorde 
nadoria de Unidades, incumbidas da realização das atividades de que 
trata o artigo 23 desta Lei. 
Parágrafo Único - As Secretarias de Município de Natureza Instru 
mental referidas no Item II, do Artigo 2, constituem as organizaç5es 
base dos sistemas estruturantes, tendo como unidade incumbidas da rea 
lização das atividades de que trata o Artigo, as respectivas Coordena 
dorias Administrativas Setoriais. 
CAPÍTULO II - DO EXERCÍCIO DOS SISTEMAS ESTRUTUR.ANTES 
SEÇÃO 1 - DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO 
e
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LJ Prefeitura Municipal 
Caçopciva do Sul 
Art.28 - A ação administrativa do Poder Executivo obedecerá, basi 
camente, ao planejamento do desenvolvimento municipal integrado norte￾ando-se segundo planos e programas, de duração plurianual, elaborados 
sob a orientação, coordenação da Assessoria de Planejamento, e compre￾enderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos: 
1 - plano de ação do governo municipal; 
II - plano diretor físico; 
III - programação orçamentária; 
IV - programação financeira de desembolso. 
Art. 29 - A hierarquização de as prioridades setoriais 
o volumé de investimentos e a ênfase da ação executiva a ser empreendi 
da pelos 6rgãos municipais na execução de sua programação serão fixa - 
dos pelo Prefeito Municipal no Plano de Ação do Governo. 
Art. 30 - As Secretarias de Município elaborarão, por intermdio 
das Coordenadorias Administrativas Setoriais, suas programações especl 
ficas, de forma a indicar, precisamente em termos tcnicos e orçamenta 
rios, ajes quantitativos articulados no tempo e no espaço, em censo 
nncia com as diretrizes tcnicas da Assessoria de Planejamento. 
Art. 31 - O controle e acompanhamento substantivos, a análise da 
eficincia operacional e a avaliação objetiva dos resultados obtidos se 
rão exercidos por todas as Secretarias de Município com a ajuda especia 
lizada da Assessoria de Controle Interno, que promoverá, neste sentido: 
1 - a consolidação e a integração da programação setorial Em 
planos e orçamentos globais; 
II - o replanejamento metodológico dos programas e projetos; 
III - o remanejamento organizacional de unidades administrati 
vas; 
IV - a adequação do volume e/ou da periodicidade das libera￾ções financeiras, em conjunto com a Secretaria de Muni￾cípio da Fazenda; 
V - a mudança de ênfase e/ou de conformação dos objetos quan - 
titativos e/ou qualitativos; 
VI - a exclusão de iniciativas incovenientes ou inoportunas. 
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Caçapava do Sul 
Parágrafo Único - A Assessoria de Controle Interno visando asses 
sorar as demais Secretarias, baixará normas operacionais dispondo so 
bre critérios e procedimentos básicos relativos ao cumprimento no dis 
posto no artigo. 
Art. 32 - A administração do sistema de Controle Interno funda - 
se nos seguintes aspectos operacionais: 
1 - informações tcnicas - relativas a aspectos econSmicos 
e sociais do Município, sob a forma de indicadores e 
para o fim de dotar os planos, programas e políticas è 
orientação teleol6gica e de definir o quadro de inter￾venção objetiva do sistema de planejamento, de maneira 
a aprimorar os mecanismos decisórios; 
II - orçamentaç&o - relativo à alocaço de recursos finaricei 
ros, orçamentários e extra-orçamentários aos projetos e 
programas da administração municipal, nos termos da le 
gislaçao federal, por meio da elaboração e acompanha - 
mento do orçamento anual e plurianual do Município; 
III - programação intersetorial - referente ao processo de 
elaboração de programas, planos e projetos de incidn￾cia multi-setorial, de cunho prioritário que necessi - 
tem abordagem multidisciplinar. 
SEÇÃO II - DO SISTEMA FINANCEIRO 
Art. 33 - de responsabilidade de todos os níveis hierárquicos 
dos &rg&os da administração municipal, zelar nos termos da legisla - 
ço em vigor, pela correta gestão dos recursos municipais nas suas di 
versas formas, assegurando sua aplicação regular parcimoniosa e docu￾mentada. 
Parágrafo Único - A gestão dos recursos financeiros, orçamentá￾rios e extra-orçamentários se processará em nome do Prefeito Municipal, 
sob a orientação centralizada da Secretaria de Município da Fazenda, 
por meio das Coordenadorias Administrativas Setoriais. 
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[$IIJ Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
Art.34 - A ação da Secretaria de Município da Fazenda, como 
go base do Sistema Financeiro, assegurará todas as dimens6es e fi 
nalidades do controle da administração municipal na aplicação dos re 
curos a ela destinàdos, estabelecendo para tanto, o grau de uniformi 
zaço na administração financeira, suficiente para permitir análises 
e avaliaç6es comparadas do desempenho organizacional, por meio do sis 
tema de planejamento, e compreenderá particularmente: 
1 - a determinação do cronograma financeiro de desembolso 
para os programas e atividades do governo; 
II - a iniciativa das medidas asseguradas do equilÍbrio or 
çamentario; 
III - a auditoria da forma e conteúdo dos atos financeiros; 
IV - a tomada de conta dos responsáveis; 
V - a intervenção contábil - financeira em unidade admi - 
nistrativa; 
VI - a alimentação do processo decisório com dados relati￾vos a custos e desempenho financeiro; 
VII - a administração patrimonical, compreendendo o tombamen 
to, registro, carga, conserva, reparação e alienação, 
inclusive das obras de arte de propriedade do Municí￾pio; 
VIII - a administração de materiais, comprendendo a aquisi - 
ção, recepção, guarda, distribuição e controle. 
Art.35 - A administração do sistema financeiro fundamenta-senos 
seguintes processos operacionais: 
1 - contabilização - relativo ao registro dos atos finan￾ceiros dos ordenadores de despesa;à execução dos orça 
mentos; a guarda de documentos e evidências contábeis; 
a inscrição do patrim6nio;a emissão de balancetes eba 
lanços; a movimentação de fundos e a inscrição de "res 
tos"; 
II - arrecadação - processo relativo à coleta, registro,con 
trole e disposiç5es de valores. 
III - controle - processo relativo ao resguardo da legalida 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
P1. 25 
de dos atos financeiros praticados descentralizadamente, 
mediante verificação esporática; à coleta e processamen 
to de informações sobre custos para o processo de deci￾são; a tomada de conta dos reponsáveis pela aplicação 
dos recursos do Município; 
SEÇÃO III - DOS SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Art. 36 - O apoio às Secretarias de MunicÍpio, mediante a presta 
ção de serviços - -meios necessários ao seu funcionamento regular, bem 
como gerir o sistema de recursos humanos, tendo como elo de ligação as 
Coordenadorias Administrativas Setoriais, através das seguintes dire￾trizes executivas: 
1 - organização e operação de um cadastro central de recur 
sos humanos abrangendo todo o Poder Executivo, capaz 
de gerar dados para o inventário e o diagnóstico perma 
nente da população funcional da administração munici - 
pal; 
II - organização, operação e atualização de planos de clas￾sificação de cargos, empregos, funções e vencimentos; 
III - controle centralizado dos cargos em comissão e das fun 
çes gratificadas, bem como das iniciativas de criação, 
transformação ou extinção de cargos e funções; 
IV - atração e obtenção de recursos humanos, relativo-ao re 
crutamento, seleção, avaliação, admissão, contratação, 
classificação, posse, lotação e cadastramento de ser 
vidores e empregados; 
V - administração de recursos humanos, relativos à avalia￾ção, movimentação, treinamento, pagamento, concessão de 
direitos, processo disciplinar, disponibilidade e de 
missão; 
VI - assistancia ao pessoal, relativo à assistncia abran - 
gente e aposentadoria. 
Art. 37 - Os serviços - meio, nos termos desta Lei, compreendem: 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
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LII Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
1 - processanento eletrSnico de dados; 
II - zeladoria relativa às atividades de portaria, conserva￾ção, limpeza e administração da planta física do prdio 
da Prefeitura; 
III-- vigilância, compreendendo a dos prédios públicos, proprie 
dadeÁ do municlpio; 
IV - documehtação, compreendendo arquivo, encadernação, con 
troli, publicação e reprodução da legislação e atos ofi 
ciais; 
V - comunicações, compreendendo as atividades de protocolo, 
rota administrativa para circulação de expedientes, tele 
fonia, telex e fax; 
VI - reprografia relativa às atividades de reprodução de do 
cumentos. 
Art. 38 - A Secretaria de Município da Administração, em benefício 
da qualidade dos serviços que deve prestar, da racionalização e otimi 
zação das suas operações e dos interesses financeiros, promoverá amo 
dernização administrativa, referente à avaliação permanente do desem￾penho dos órgãos da administração municipal na sua capacidade de pro￾cessar e utilizar recursos especializados para a concretização de pro 
gramas e projetos pela análise t&nica das relações estrutura - fun 
objetivo e custo-processo-produto e pelo encadeamento conseqüente de 
ações e providências corretivas. 
TÍTULO V - DAS PREMISSAS BÁSICAS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA 
NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Art. 39 - A ação administrativa do Poder Executivo, na esfera da 
administração direta, se processará obedecendo aos princípios funda￾mentais da Programação e Controle de Resultados, da Descentralização 
Administrativa e do Processo Decisório, das Licitações, da Coordenação 
Funcional, da Subordinação da Estrutura Organizacional aos objetivos 
e da Auditoria Contábil e de M&todos e Sistemas. 
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WÁ Ccuçapava do Sul 
CAPÍTULO 1 - DA PROGRAMAÇÃO E CONTROLE DOS RESULTADOS 
Art.40 - A aiocaçao de recursos financeiros e orçamentários,obe 
decerá a critrio de programação, entendida como a indicação das eta￾pas que compõe um esquema de ação disposta em termos temporias, quan 
titativos e de Valor, de forma corrente e compatível com as necessida 
des a serem atendidas. 
Art. 41 - A programação físico financeira das providencias a se 
rem empreendidas deverá permitir, obrigatoriamente, o acompanhamento 
e controle de resultados mediante avaliação das etapas constituintes 
do programa e do rendimento global da iniciativa. 
Art. 42 - A programação deverá facilitar, tembm, a ação repro - 
gramada que se torne necessária como resultante de elementos novos ca 
pazes de propiciar melhores condiç5es ou conhecimento para o atendi - 
mento dos objetos pretendidos. 
Art. 43 - O desempenho organizacional prévio, o adequado conheci 
mento dos custos operacionais e a devida consideraço s informaç6es 
disponíveis devem constituir obrigatoriamente parametros para o pro￾cesso de decisão na administração pública. 
Art. 44 - O processo de acompanhamento e controle de resultados 
terá como referncia principal os objetivos estabelecidos na programa 
ç&o inicial e, sempre que possível, tomará forma padronizada de modo 
a favorecer aos estudos e análises comparadas. 
CAPÍTULO II - DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DO 
PROCESSO DECISÓRIO. 
Art. 45 - O Poder Executivo poderá fixar, por meio de decretos, 
áreas administrativas facilitadoras do processo de descentralização e 
regionalizaço da ação administrativa das Secretarias de Município. 
Parágrafo Único - Quando do cumprimento do disposto no artigo,as 
secretarias instalarão seus núcleos de representaçao, nas sedes das 
reas administrativas queforem fixadas, de modo a concentrar a pre 
sença do Governo Municipal e permitir redução de custos de manutenção 
Fl.28 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapava do Sul 
pelo uso cornun de dependncias f{sicas e facilidades operacionais. 
Art. 46 - Os critérios de escolha para localização no territ6 
rio do Município, das áreas administrativas, devem facilitar para 
que cada Secretaria possa: 
1 - aproximar mais acentuadamente o Governo Municipal 
dos núcleos urbanos e dos públicos diferenciados uma 
ação executiva coerente e completar com as demais Se 
cretarias; 
II - selecionar critérios, locacionáis objetivos para os 
investimentos públicos; 
III - descentralizar a ação administrativa da sede central, 
reduzindo o deslocamento de contribuintes, servidores, 
equipamentos e materiais. 
Art. 47 - A descentralização do processo decisério objetivará, 
entre outros, o aumento da velocidade das respostas operacionais do 
Governo Municipal, mediante o deslocamento, permanente ou transi￾tério, da competncia decisória para o ponto mais próximo do ato 
ou fato gerador de situações e eventos que demandem decisão. 
Art. 48 - Não poderão ser objeto de descentralização: 
1 - o assessoramento ou relacionamento com autoridades 
hierárquica de nível superior; 
II - as atividades ou tarefas recebidas por delegação; 
III - a formulação de diretrizes para ação da unidade ad￾ministrativa. 
.1V - a aprovação de planos de trabalhos previamente dis 
cutidos noutros escalões; 
V - as modificações estruturais da unidade administrati 
vã. 
CAPÍTULO III - DAS LICITAÇÕES 
Art. 49 -- O Poder Executivo convocará o setor pzo, por me 
io de licitação, para colaborar com o governo, mediante o forneci- 
t 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Fl. 
F*51 Prefeitura Municipal 
N=01 Caçapava do Sul 
mento de materiais, alienação de bens, a prestação de serviços e a exe 
cuço de obras, sempre que a iniciativa privada oferecer padr6es de qua 
lidade, rapidez e segurança compatíveis com os interesses do governo, 
na consecução de seus planos e programas. 
Parágrafo Único - O processo formal de licitação ou a sua dispen￾sa, obedecerá a legislação federal, estadual e municipal, aplicável 
administraçao municipal e às normas operacionais fixadas por meio de 
decretos. 
Art. 50 - A Secretaria de Município da Fazenda centralizará infor 
magoes sobre licitaçoes e licitantes, mediante organização e administra 
ço de um cadastro central de empresas e autSnomos, atestando por lici 
taço dos interessados, a situação do licitante no cadastro. 
Parágrafo Único - O cadastro central referido no presente artigo, 
poderá substituir cadastros setoriais e constituir-se em instrumentos 
básicos para a qualificação de licitantes no Município. 
CAPÍTULO IV - DA COORDENAÇÃO FUNCIONAL 
Art. 51 - O exercÍcio da administração direta, será objeto de coor 
denaço funcional sistemática, atravs da assessoria de controle inter 
no, objetivando amplo entrosamento entre 6rgos e funcionários na exe￾cuço de planos e programas governamentais, evitados paralelismos de 
aço e de fins, disper.sode tarefas e de recursos e propiciando solu 
ç6es integradas obtidas mediante contatos entre todos os setores nelas 
interessados. 
CAPÍTULO V - DA AUDITORIA CONTÁBIL E DE MÉTODOS E 513 
TEMAS 
Art. 52 - A ação executiva do Poder Executivo na administração di 
reta estará sujeita, a qualquer tempo, a realização de auditoria conta 
bil e de mtodos e sistemas, como 'instrumento auxiliar de controle a 
aprimoramento institucional do aparato administrativo do Governo. 
Art. 53 - A Auditoria Contábil a cargo da Secretaria de Município 
da Fazenda, compreende o exame e a correção de qualquer operação contá 
bil realizada no Executivo Municipal'. 
ESTADO 'ISPRIO G JA1 i s'.wi'i 
• E3 Prefeitura Municipal 
Coçapava-do Sul 
TÍTULD VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art.54 - sa0 6rgos de vinculaço administrativa à Chefia do Exe 
cutivo,-a junta de Serviço Militar, criada pelo Decreto n 2 57.654, de 
20 de janeiro de 1966; a Unidade Municipal de Cadastramento- (INCRA), 
vinculada administrativamente sob a forma decohvnioÈ e o Consellho 
Municipal de Desportos, criados pela Lei n 2 01, de 22 de maio de 1968. 
Art.55 -, Serão criados cargos no Quadro de. Cargos em Comissão e 
Funç6es Gratificadas do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela 
Lei n 2 192/91, de 13.05.91, tantos cargos quántos riecessrios para 
enquadramento das disposições desta Lei. 
Parágrafo Único - Entre os cargos a serem criados, um de Chefe 
de Gabinete, será destinado ao Gabinete do Vice-Prefeito. 
Art. 56 - Todas as Secretarias de Município tem suas atribuiç5es 
e organizações básicas' previstas nesta- . Lei. 
Parágrafo Único - No prazo de trinta dias, a contar da publica - 
çao desta Lei, o Poder Executivo Municipal regulamentará o funciona￾mente e as atribuições das Unidades Administrativas, Equipes e Núcle 
os Setoriais específicos de cada Secretaria de Município. 
Art. 57 - Fica a cargo da Secretaria de Administração a responsa 
bilidade de planejar, programar e-executar, de forma gradativa, a im 
plantação das disposições desta Lei. 
Art. 58 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 59 - Revogam-se disposiç6es em contrario, especialmente a 
Lei n 9 32/85, de 12 de novembro de 1985, e modificações posteriores. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, janeiro -de 
1993. 
Roberto Antonio Machado 
Prefeito Municipal. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Prefeitura Municipal 
Caçapova do Sul 
JUSTIFICATIVA 
Anexa ao Projeto de Lei n 2 329/93 
Senhor Presidente: 
Senhores Vereadores: 
Visa o presente Projeto de Lei reestruturar a or 
ganizaçao administrativa deste Poder Executivo tendo em vista uma 
nova realidade considerando que assumimos o governo do municÍpio 
em 12 (primeiro) do corrente e face a nova sistemtica que quere￾mos implantar para a busca da concretização de nosso piSo de go 
verno. 
Creiam, Senhores Vereadores, qua a aprovação de! 
te Projeto de Lei, agilizará a máquina administrativa, tornandoas 
serviços públicos mais eficientes e menos centralizados. 
Por oportuno, coloco-me ao inteiro dispor de Vos 
sas Excelncias para esclarecer dúvidas que ocorram com a presen￾te materia. 
À consideração dos Parlamentares. 
janeiro de 1993. GABINTE DO PREFE ALD2ÇAÇAVA DO SUL, 
' 
Roberto An ado 
Prefeito 

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