ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
Sul
PROJETO DE LEI NP 329/93 WV
Disp6e soi¼) a estrutura orga
nizacional do Poder Executivo
e dá outras provid ências.
TÍTULO 1 - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO
Art.1 2 - O Poder Executivo compreende um conjunto de diferentes
setores de atividades, tendo como base os resultados que, conjuntamente deverão ser obtidos, dentro do quadro de objetos e metas ge
rais do Governo Municipal.
§ 1 - O Poder Executivo exercido pelo Prefeito do Municl -
pio, com o auxílio direto do Vice-Prefeito e dos Secretários de Município, nos termos definidos desta Lei.
§ 29
- Os serviços municipais dependentes encarregados das
atividades típicas da Administração Pública, referem -
se a:
- Assessoramento ao Executivo ~ integrada por,Secretarias
e Assessorias para apoio imediato e direto ao Chefe do
Executivo .e de coordenaç ão intersecretarial de auxilio
• ao Prefeito na seleção, acompanhamento e controle dos
programas e projetos do Governo Municipal;
II - Secretarias de Município de Natureza Instrumental re
presentada por entidades que centralizam e provam os
meios administrativos necessários à perfeita açao exe
cutiva governamental;
III - Secretarias de Município de Natureza Substantiva repre
sentadas por entidades de orientação t&cnica especiali
zada e de execução, de programas e projetos definidos
no Plano de Ação do Governo e/ou aprovados pelo Prefei- -
to:
e
t
Vi n2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
Art.2' - A estrutura organizacional básica do Poder Executivo
passa a ser formada pelas seguintes unidades:
I - Chefia do Executivo:
a) Prefeito Municipal;
b) Secretaria Geral do Município (SGM);
c) Procuradoria Geral do Município (PGM);
d) Assessoria de Planejamento (AP);
e) Assessoria de Controle Interno (ACI).
II - Secretarias de Município de Natureza Instrumental:
a) Secretaria de Município da Administração (SMS);
b) Secretaria de Município da Fazenda(SMF).
III - Secretarias de Município de Natureza Substantiva:
a) Secretaria de Município da Saúde e do Meio Ambiente
(SMSMA);
b) Secretaria de Município do Trabalho e Bem-Estar So
cial(SMTBES);
c) Secretaria de Município da Educação e Cultura(SMEC);
d) Secretaria de Município dos Transportes e Serviços
Urbanos(SMTSU);
e) Secretaria de Município do Interior(SMI);
f) Secretaria de Município da Indústria, Comércio e Tu
rismo(SMICT);
g) Secretaria de Município da Agropecuária e Abastecimento(SMAPA).
Art.3° - A estrutura organizacional básica de cada uma das Se
cretarias de Município, compreende:
I - Nível de Direção Superior - representado pelo Secretário de Município com funções referentes à liderança e a articulação institucional ampla do setor de
atividades polarizadas pela Secretaria, inclusive a
representação e as relações intersecretariais e inter
governamentais;
II - Nível de Gerência - representado pelos Coordenadores
de Unidade, com funções referentes à concepção e con
trole geral de programas e projetos e da ordenação
Fi .03
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
do Sul
kzttttt
das atividades de gerência relativa aos meios admi
nistrativos necessários ao funcionamento regular
da Secretaria, e pelos Dirigentes de Equipes com
funç6es relacionadas 4s atividades fins da Secreta
ria.
III- Nível de Assessoramento - referentes às funç6es de
apoio e assistncia direta ao Secretário do Municl
pio, alm da coordenação e do controle das unidade
vinculadas à Secretaria.
IV - Nível de atuação instrumental - unidade incumbida
da realização das atividades de planejamento,administraçao financeira, administração geral e de pes
sbal, organizadas sob a forma de sistemas, e prestação de serviços necessários ao funcionamento da
Secretaria.
V - Nível de execução programática - representada por
unidades encarregadas das funç6es tlpicas da Se
cretaria, consolidadas em programas e projetos ou
em miss6es de caráter permanente.
VI - Nível de atuação desconcentrada - representado por
£rgãos de regime especial, criados por Lei, com
autonomia relativa, decorrentes da desconcentraçã
administrativa do Poder Executivo, incumbidos de
atividades que, por natureza especial, exijam tra
tamento diverso do aplicável aos demais 6rgãos da
administração direta.
Art.4 - Constam da estrutura organizacional básica das Se
cretarias, as seguintes instâncias e unidades administrativas:
1 - Comuns a todas as Secretarias:
a) No nível de direção superior, a instância adminis
trativa referentes a posição de Secretário de Mu
niclpio;
b) No nlvel de gerência, a instância administrativa
referentes a posição de Coordenador de Unidade;
c) No nível de assessoramento as funç6es de assis -
tncia e assessoria t&cnica do Secretário;
te
R] 04
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
W Prefeitura Municipal
4=40 Caçapava do Sul
d) No nível de atuação instrumental, a Direção de
Equipes e Núcleos.
II -. Especificas de cada Secretaria:
a) No nível de gerências, as coordenadorias relativas às atividades fins de cada Secretaria.
b) No nível de execução programática, as Coordenado
rias, Unidades, Equipes, Grupos, Núcleos, Turmas,
Setores, encarregados das funç6es típicas de cada Secretaria.
Parágrafo Único - A definição das unidades específicas de ca
da uma . das Secretarias será feita atravs do regulamento, a ser baixado por Decretos do Prefeito Municipal.
Art. 5 - O Prefeito do Município, mediante Decreto, poderá
instituir Secretarias de Município de caráter extraordinário, at o
número de duas (2), para condução de assuntos ou programas de importancia ou duração transitúria.
Parágrafo Único - O ato da instalação de Secretaria Extraordi
nária indicará, se for o caso, os setores que a ela se vinculam.
TÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES
CAPÍTULO 1 - DA CHEFIA DO EXECUTIVO
SEÇÃO 1 - DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 6 - Secretaria Geral do Município - a assistnciaime
diata e direta ao Prefeito nas suas relaç6es oficiais, relaç6es públicas e contatos com a imprensa, com autoridades civis, militares
políticas e com a Câmara Municipal; a recepção, o custeio e triagem
de expedientes encaminhados ao Prefeito e a transmição e controle de
ordens dele emanadas; o cerimonial público; a coordenação da elabora
ção da mensagem anual do Prefeito ao Legislativo; a articulação da
promoção e divulgação das realizaç6es do Governo Municipal; a coorde
nação do transporte oficial; e outras atividades que lhe forem delegadas.
[*1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
wW
Caçapava do Sul
SEÇÃO II - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 72 - Procuradoria Geral do Município - a assistncia e
assessoramento ao Prefeito no trato de quest6es jurídicas sob a for
ma de estudos,.pesquisas, investigaç6es, pareceres, exposiç5es de mo
tivos, processos de desapropriaç6es, minutas e controle da legitimidade de atos administrativos; a representação e defesa judicial e ex
tra judicial do Município; o assessoramento jurídico dos diferentes
órgãos da administração nos assuntos de pessoal, tributários, fiscais
e posturas municipais quanto à construç6es, higiene e saGde e transporte coletivo; redigir contratos, escrituras, convnios, controlando sua execuação; realizar a cobrança judicial da dívida ativa; exe
cutar outras atividades correlatas.
SEÇÃO III - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 8 - A administração da atividade de planejamento do
governo municipal, mediante orientação normativa, metodo16gica e tec
no16gica ás Secretarias de Município na concepção e desenvolvimento
dos programas setoriais e projetos específicos a fim de integrá- los
nos planos plurianuais; o controle, o acompanhamento e avaliação sis
temática do desempenho das Secretarias na consecução dos objetos for
mulados em seus planos, programas, convnios e orçamentos; a orienta
ção na elaboração dos orçamentos anuais das Secretarias e consolidação crítica desses orçamentos no orçamento geral do Município e acom
panhamento da execução orçamentária; a promoção de estudos, pesqui -
sas, planos e projetos relacionados com o desenvolvimento físico, se
cial e econ6mico ligado á sua área de atuação ou de caráter multidis
ciplinar ou de prioridade especial; a compilação de dados e informaç6es tcnicas, sua revisão e divulgação sistemática entre as Secreta
rias e demais órgãos da administração; a política de desenvolvimento
municipal e a promoção da elaboração, atualização, revisão e controle da implantação do plano diretor físico do Município; as atividades
relativas a orientação, projetos, licitação, e fiscalização as obras
piblicas municipais adjudicadas; a aplicação dos códigos e normas re
a
F1 .06
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [*1 Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
ferentes às edificaç6es particulares, a esttica urbana, ao zoneamen
to, aos loteamentos e seus desmembramentos, segundo as diretrizes de
planejamento geral do município; a fiscalização dos costumes e postu
ras municipais; e ou outras atividades correlatas.
SEÇÃO III - DÁ ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 9 •- Assessoria de Controle Interno - o assessoramento
ao Prefeito na promoção de medidas capazes de assegurar a coordena -
ção das iniciativas das diferentes unidades da estrutura orgânica in
tegrantes do Poder Executivo, de modo a ampliar a participação crjti
ca dos seus dirigentes, evitar paralelismos de ação e de fins, disper
são de tarefas e recursos, favorecer a troca de informaç6es e, o es
tabelecimento de fluxos permanentes de comunicação entre os dirigentes e os respectivos Srgãos que dirigem.
Art. 10 - Para a consecução de seus objetivos, cabe a Asses
soria de Controle Interno opinar sobre:
1 - a definição da política geral do governo e as me
didas de incentivo tendentes a desenvolver è fortalecer a infra-estrutura econSmica e financeira
do Município e criar economias externas necess -
rias à atração das invers6es privadas;
II - a política relativa à ação social do governo des
tinada ao atendimento das necessidades vitais da
comunidade e ao seu bem-estar social;
III - as diretrizes gerais dos planos da administração
municipal e a escala de prioridades das programaçEes à curto, médio e longo prazo;
IV - a revisão, atualização, ampliação ou compressão
segundo a conjuntura administrativa e financeira,
do orçamento e da programação a cargo dos diferen
tes 6rgãos da administração municipal;
V - a capacidade e convenincia de individamento do
Município pela contratação de emprstimos;
VI - a criação, a transformação, a ampliação, a fusão,
m
F1.07
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
N=01 -0 Caçapova do Sul
a extinção, a intervenção e vincuiação de entida
des da administração indireta;
VII - a criação e extinção de fundos especiais;
VIII - a revisão e aprovação da proposta orçamentária a
nual do Município;
IX - as alteraç6es da política da remuneração salarial dos servidores municipais;
X - outras matarias de interesse sugeridas pelo Pre
feito ou Secretários de Município.
CAPÍTULO II - DAS SECRETARIAS DE MUNICÍPIO DE NATUREZA INSTRUMENTAL
SEÇÃO 1 - DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA Ã]JMINIS -
TRAÇÃO
Art. 11 - Secretaria de Município da Administração - apres
tação, de forma centralizada, dos serviços - meio necessrio ao fun
cionamento regular da administração direta e relativos à processamen
to eletr8nico de dados, documentação, publicação de atos oficiais e
reprografia; comunicaç6es administrativas e zeladoria; a padroniza -
ção e uniformização de serviços, equipamentos e outras facilidade ore
racionais; superintender as tarefas e atividades relativas os proces
so legislativo de interesse da administração municipal; a preparação
de Projetos de atos normativos e o controle do tramite de Projetos de
Lei na câmara Municipal de Vereadores; a coordenação das medidas re
lativas à observância dos prazos de pronunciamento, pareceres e informaç6es do Poder Executivo às solicitaç6es da Câmara Municipal de
Vereadores, bem como o relacionamento com as lideranças do governo
para formalização de vetos e encaminhamento de projetos de lei à ca
mara Municipal de Vereadores; a promoção em caráter permanente da mo
rnização administrativa da Prefeitura; os estudos relativos à criação, transformação, ampliação, fusão e extinção de entidades da admi
nistração indireta de unidades administrativas na órbita da administração direta; outras atividades correlatas.
a
ç..
e
Fi .08
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL [*1 Prefeitura Municipal•
Caçopava do Sul
SEÇÃO II - DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA FAZENDA
Art. 12 - Secretaria de Município da Fazenda - a coordena
ção e execução da política e da administração tributária, econ8mica
e financeira do Município; estudos e pesquisas para previsão de recei
ta, bem como as providncias executivas para a obtenção de recursos
financeiros de origem tributária e outras; a contabilidade geral e a
administração dos recursos e orientação dos contribuintes; o aperfei
çoamento da legislação tributária; a análise e controle de custos na
administração direta; a análise da convenincia da criação e extin -
ção de. fundos especiais e o controle e a fiscalização de sua gestão;
o controle dos investimentos públicos e da capacidade de individamen
to do Município; a execução do orçamento pelo desembolso programado
de recursos financeiros alocados aos Órg6as Municipais; a análise sis
temática dos custos dos serviços-meio; o controle da iniciativa pri
vada mobilizada para a prestação de serviços-meios; a organização e
gestão atualizada do cadastro de informaç6es sobre licitantes e lici
taç6es do Município; a prestação, de forma centralizada, dos servi -
ç6es-meio necessários ao funcionamento regular da administração dire
ta relativos à aquisição de materiais, equipamentos e serviços; admi
nistração patrimonial; outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III - DAS SECRETARIAS DE NATUREZA SUBSTANTIVA
SEÇÃO 1 - DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE E DO
MEIO AMBIENTE
Art. 13 - Secretaria de MunicÍpio da Saúde e do Meio Ambiente - prestar assistncia à população no que tange à prevenção das do
enças; à promoção da saúde coletiva; açSes curativas e reabilitadoraN
fiscalização e controle das condiç6es sanitárias e ambientais; reali
zar, apoiar e incentivar atividades de pesquisa no campo da saúde e
áreas afins; prestação supletiva de serviços de urgência e emergn -
cia, bem como na distribuição de medicamentos; integração, promoção
e
1 coordenação e execução de atividades de saúde e educação para a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
$0 Caçapava do Sul
saúde do município de Caçapava do Sul, através do concurso de aç5es
desenvolvidas pela equipe multiprof'issional de saúde; estabelecer di
retrizes para os recursos financeiros da área de saúde e meio ambien
te; controlar e fiscalizar qualquer atividade e serviço que comporte risco à saúde, à segurança e ao bem-estar físico e psíquico do in
divíduo e da coletividade, bem como ao meio ambiente; estimular a
formação da conscincia pública voltada à preservação da saúde e do
meio ambiente, alm das atribuiç6es previstas na Lei orgânica do Mu
niclpio para o Poder Público na área da Saúde e do Meio Ambiente e
outras atividades correlatas.
SEÇÃO II - DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DO TRABALHO E
BEM ESTAR SOCIAL
Art. 14 - Secretaria de Município do Trabalho e Bem - Estar
Social - a coordenação da prestação de serviços assistenciais, em es
pecial ao trabalhador, ao desempregado, ao indigente, à velhice.' de
samparada e ao menor carente; o estímulo e o apoio ao trabalhador de
sempregado; o incentivo para a participação de entidades públicas e
privadas em atividades de apoio às iniciativas de interesse da pes
soa idosa; a organização e atualização do cadastro de grupos idosos;
à assistncia da família de baixa renda; a integração com entidades
públicas e particulares visando articular a atuação e a aplicação cè
facilidades e recursos destinados à assistncia social do Município;
a instituição e execução de convnios com outros níveis de governo
visando a promoção de programas de habilitação popular e de capacitação de recursos humanos; a coleta, consolidação, análise e divulgação de dados estatísticos relativos ao bem-estar social; o estudo
e a pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e o
financiamento dos serviços e facilidades assistenciais ; o desenvol
vimento de outras funç6es que, direta ou indiretamente, possam con
tribuir para a melhoria do bem-estar social da população do Município, alúm das atribuiç5es previstas na Lei Orgânica do Município pa
ra o Poder Público na área de assistncia social e outras ativida -
des correlatas.
(
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
Fl.lO
SEÇÃO III - DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO E
CULTURA
Art. 15 - Secretaria de Município da Educação e Cultura - a
execução, supervisao e controle da ação do Governo Municipal relati
va à educação esportes; a perfeita integração e articulação com
outros nlveis de governo em mat6ria de política e legislação educacional; a organização e acompanhamento do Sistema Municipal de Ensi
no; a dinamização de ações que contribuam para o pleno funcionamento tcnico, administrativo e pedagógico do Sistema Municipal de En
sino; a integração das iniciativas de caráter organizacional e admi
nistrativo na área de educação com os sistemas financeiros, de pla
nejamento e como os demais sistemas na administração póblica que se
envolva por relaç6es funcionais; a promoção, acompanhamento e avalia
ção de aç6es pedaggicas desenvolvidas com vista ao aprimoramento do
processo educativo do Sistema Municipal de Ensino; a promoção da ai
fabetização e educação de adultos, no nÍvel de ensino fundamental
a orientação e controle da observância dos princípios de ensino pre
vistos na legislação vigente; a orientação e controle dos processos
de escolha das Direções das Escolas Municipais; a distribuição, su
perviso e controle do quadro de pessoal das Escolas Municipais,com
análise do mesmo e busca de alternativas, visando seu aperfeiçoamen
to; a efetivação de ações no sentido de aprimorar o atendimento edu
cacional na Pr-escola e Zona Rural pertencentes à Rede Municipal de
Educação; a efetivação de ações no sentido de buscar a melhoria da
qualidade de ensino, atravs de atualização e qualificação de pro
fessores, melhoria de recursos didáticos - pedagógicos; a assistncia para estudantes carentes; a manutenção dos serviços relativos a
merenda escolar; a promoção e incentivo a recreação aos esportes e
educação física, como forma de lazer e saúde; a promoção, participa
ção ou representação em atividades cívicas e desportivas; o estabelecimento de intercâmbio cultural; a promoção de ciclos e debates
relacionados com a preservação do Patrimonio Histórico - Cultural
do Município; o estímulo a cultura em suas múltiplas manifestações,
garantindo o efetivo exercÍcio dos direitos culturais e o acesso às
diferentes formas de cultura, bem como a valorização e a difusão
.e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
F1 -11
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
das manifestaç6es culturais; a promoção e proteção do PatrimEnio Cu!
tural, com a colaboração da comunidade, por meio de inventário, vigi
iancia, tombamento, desapropriação; a1m das atribuiç6es previstas,
na Lei Orgânica do MunicÍpio para o Poder Público na área daEducaçeo
e Cultura e outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV - DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DOS TRANSPORTES E
SERVIÇOS URBANOS.
Art.16 - Secretaria de Município dos Transportes e Serviços Ur
( banos - as atividades relativas ao gerenciamento dos transportes co
letivos e do serviço de táxi, o estudo tarifário, o controle e a fis
caiizaçao da concessão desses serviços, dos padr5es de qualidade e
de segurança do setor; a manutenção da infra-estrutura industrial de
apoio; conservação e manutenção dos veÍculos e equipamentos rodoviários; orientação, controle e execução de obras públicas municipais
realizadas por administração direta; as atividades relativas a orien
taço, controle e execução de ampliaç6es, melhorias, reparos e conser
vaço de prdios de propriedades do MunicÍpio; as atividades relativas a implantação e manutenção da iluminação pública; as atividades
relativas a administração, conservação, reparos, melhorias e ampliaç6es dos cemitrios públicos; as atividades relativas a manutenção da
limpeza pública; a reciclagem e tratamento do lixo; a remodelaço,con
servaço, construção e limpeza de parques, praças e jardins; a arbori
zaço de ruas e logradouros públicos; a orientação, controle e execu
ço do saneamento básico no municÍpio; alem das atribuiç6es previstas
na Lei Orgnica para o Poder Público na área de transportes e serviços urbanos.
SEÇÃO V - SECRETARIA DE MUNICÍPIO DO INTERIOR
Art.17 - Secretaria de Município do Interior - atuação voltada
para a coordenação de Sub-Prefeituras e de aç6es que objetivam a iden
tificaço e o atendimento das necessidades dos Distritos de Caçapava
do Sul; as atividades de conservação das estradas, construção de pas
sarelas, pontes e bueiros e fiscalização do Transporte Coletivo no in
teior do MunicÍpio; buscar prioridades junto Às comunidades rurais pa
rã a instalação de iluminação pública;água potável e saneamento básico;coorde
e
F1.12
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
11.11 Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
nar e acompanhar a construção de escolas, quadra de esportes e ou
tras áreas de lazer nos Distritos do Município; atuar na comunidade
dando apoio á Equipes de trabalho das diversas Secretarias; o con -
trole operacional e formal dos recursos aplicados na construção e
conservação das vias e estradas integrantes do sistema viário; con
servaç&o e manutenção dos veículos e equipamentos rodoviários e ou
tras atividades correlatas.
SEÇÃO VI - SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA INDÚSTRIA, COP4R
CIO E TURISMO
Art. 18 - Secretaria do Município da Indústria, Com&rcio
e Turismo - a promoção econSmica e as providencias visando o desen
volvimento industrial, comercial e turístico da esfera do Município;
a supervisão e o controle doÇfjflnci.raeutQ dos mercados e feiras; a
orientação na localização e licenciamento de unidades comerciais e
industriais, de acordo com as áreas destinadas á indústria e ao co
mrcio; a promoção das atividades de turismo; o controle do comer -
cio transitErio e as atividades de prestação de serviços em geral
a fiscalização e cumprimento das disposiç6es de natureza legal, no
que diz respeito a sua área de competência, bem como a aplicação de
sanç6es; a promoção de intercâmbio e convnios com entidades federais, estaduais e municipais e da iniciativa privada nos assuntos
atinentes ás políticas do desenvolvimento industrial, comercial e
turlstico; o inventário e a regulamentação do uso, ocupação e frui
ção dos bens naturais e culturais de interesse turístico; a imple -
mentação de ações que visem o permanente controle de qualidade dos
bens e serviços turísticos; a infra-estrutura básica necessária à
prática do turismo e outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII - SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA AGROPECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
Art. 19 -. Secretaria de Município da Agropecuária e Abas
tecimento - a promoçao econ6mica e as providencias visando o desenvolvimento agropecuário da esfera do Município; o controle do funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Agropecuário do Município; a
promoção do intercâmbio e convnios com entidades federais, estaduais e municipais e de iniciativa privada nos assuntos atinentes a
1'
e
e
Fl.13
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
[ai Prefeitura Municipal
Caçc,pava do Sul
política de desenvolvimento agropecuário; o incentivo a reprodução
animal(inseminaço artificial); a assistncia tcnica e extensão
rural; a promoção, orientação e assistncia ao cooperativismo rii
ral; o abastecimento e comercialização agropecuário; a orientação
da produção primária e do abastecimento público; a fiscalização de
produtos e insumos agropecuários, pesquisas, estudos e informaç6es
agropecuárias; a armazenagem; a irrigação, açudagem e drenagem, P2
ços artificiais e bebedouros, a promoção, organização e fomento mi
ral; a estatística da produção agropecuária, o levantamento de pre
juízos causados por fen5menos metereol&gicos; pesquisas censitárias
( e outros serviços ligados a produção rural; o planejamento rural in
terado; estimular o estabelecimento de armazns comunitários para
armazenagem de grãos dos pequenos produtores; facilitar a aplicação dos trabalhos oferecidos pelos tcnicos do Município, realizan
do a aproximação entre eles e o produtor rural; incentivar e ampli
ar o mecanismo financeiro da produção, o sistema troca-troca; auxi
liar a Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente nas suas
atividades de campo; incentivar o florestamento e reflorestamento
atravs da distribuição de mudas; estimular o estabelecimento de
aviários e hortas comunitárias; implementar a Patrulha Agrlcola,as
segurando, ao pequeno produtor rural, o preparo do solo para semea
dura de culturas e pastagens; alem das atribuiç6es presvistas na
Lei Orgânica para o Poder Público referente a agricultura, pecuá -
ria, abastecimento e meio rural.
CAPÍTULO IV - DAS UNIDADES ESTRUTURAIS COMUNS A TODAS AS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO.
Art. 20 - Assessorias - segundo as necessidades e sua área de
competncia, as Secretarias contarão com Unidades, Equipes e Núcle
os, que compreenderão: as assistância ao Secretário no desempenho
de suas atribuições e compromissos oficiais; as relaç6es públicas;
a coordenação da agenda; a representação do Secretário; acompanhamento de despachos e provimento de transporte oficial; estudos,pes
quisas, investigaç6es, pareceres, avaliaç6es, exposição de motivos,
e
4
Fi .14
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapova do Sul
análises, representação e atos normativos, minutas e controle da le
gitirnidade de atos administrativos; a articulação com o serviço ju
rídico do Município; a assistncia no controle, fiscalização e acom
panhamento da execução da programação t6cnica a cargo da Secretaria;
a pesquisa, levantamento, a análise, execução e avaliação de dadose
informaçbes concernentes as atividades tcnicas da Secretaria e o ré
lacionamento com os sistemas estruturantes da administração direta;
outras atividades correlatas.
TÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES BÁSI
CAS DA CHEFIA
CAPÍTULO 1 - DAS RESPONSABILIDADES BÁSICAS
Art.21 - Os ocupantes de chefia na administração direta, em
todos os nÍveis, tem como responsabilidade básica a promoçao do de
senvolvimento funcional dos respectivos subordinados e sua integra
çao aos gjLtn.do Governo Municipal, cabendo-lhes particularmente:
1 - propiciar aos subordinados a formação e o desenvol
vimento de noç6es, atitudes e conhecimento a respei
to dos objetos da unidade a que pertencem;
II - promover o treinamento e aperfeiçoamento dos subor
dinados, orientando-os na execuçao de suas tarefas
e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho
funcional;
III - treinar permanentemente seu substituto e promover
quando nao houver incovenientes de natureza adminis
trativa ou tcnica, a prática de rodízio entre os
subordinados, a fim de permitir-lhes adquirir vi
sao integrada da Unidade, Equipe ou Nócleo;
IV - incentivar entre os subordinados a criatividade e
a participação crítica na formulaçao, na revis&o e
no aperfeiçoamento dos mtodos de trabalho, bem co
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
F1.l5
mo nas decisões tcnjcas e administrativas na Unidade,
Equipe ou Núcleo;
V - criar e desempenhar fluxos de informaç6es e comunicaç6es destas com as demais organizações da administraçao municipal;
VI - manter, na Unidade, Equipe ou Núcleo que dirige,orien
tação funcional nitidamente voltada para objetivos;
VII - incutir, nos subordinados, por todos os meios, a filo
sofia do bem servir ao público e o respeito aos seus
colegas de trabalho.
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
SEÇÃO 1 - NO ÂMBITO DA CHEFIA DO EXECUTIVO
Art.22 - As atribuições básicas dos ocupantes de chefia no âm
bito da chefia do Executivo, assim se especificam:
1 - Ao Prefeito do Município, as que lhe são cometidas
pela Lei organica do Município de Caçapava do Sul,por
esta e outras leis;
II - ao Secretário Geral do Município:
a) promover a assistncia direta ao Prefeito no desempenho de suas atividades;
b) despachar diretamente com o Prefeito, delegar atribuiç6es, distribuir o trabalho, superintender sua
execução e controlar os resultados;
e) exercer ação disciplinar, requisitar pessoal, servi
ços e meios administrativos;
d) responsabilizar-se pela fiel observ&ncia e cumpri -
mento eficaz das disposições legais e normativas da
legislação pública municipal aplicáveis à Chefia do
Executivo;
e) promover a recepção de pessoas e autoridades que se
dirijam ao Prefeito, superintendenter as atividades
de relaç6es públicas e de imprensa da Prefeitura e
do Chefe do Executivo;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
do Sul
Fl. 16
f) transmitir ordens e determinaç6es do Prefeito;
g) representar o Prefeito quando designado;
h) coordenar o transporte oficial de autoridades e
de objetos, o cerimonial e a agenda do Chefe do
Executivo;
i) exercer as atribuiç6es do art.21, no que couber;
j) desempenhar outras tarefas compatíveis com a P2
sição e as determinadas pelo Prefeito;
III - Ao Vice-Prefeito do MunicÍpio o desempenho de miss6es definidas pelo Chefe do Executivo nos termos da
Lei Orgânica do Município de Caçapava do Sul.
SEÇÃO II - DOS SECRETÁRIOS DE MUNICÍPIO
Art.23 - São atribuiç6es de todos e de cada um dos Secretários
de Município:
1 - promover a administração geral da Secretaria em estri
ta observancia das disposiç5es legais e normativas vi
gentes;
II - exercer a liderança e articulação institucional do se
tor de polarizado pelo 6rgão, promovendo contatos e
relaç6es com autoridades e organizaç6es dos diferentes
nlveis governamentais;
III - assessorar o Prefeito e os outros Secretários de Muni
clpio em assuntos da competncia da Secretaria;
IV - despachar diretamente com o Prefeito;
V - participar das reuni6es do secretariado com o Prefeito;
VI - fazer indicaç6es ao Prefeito para o provimento de car
gos em comissão e funç6es gratificadas no âmbito da
Secretaria;
VII- delegar atribuiç6es ao Coordenador de Unidade;
te?
Fl.17
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 11*1i Prefeitura Municipal
Cciçapava do Sul
VIII - atender as solicitaç6es e convocaç6es da Câmara de Ve
readores, buscando, antes, a orientação do Prefeito;
IX - propor ao Prefeito a declaração de inidoneidade de
pessoas flsicas e jurídicas, que, na prestação de ser
viços, fornecimento ou execução de obras, tenham se
desempenhado de forma prejudicial aos interesses do
Município;
X - apreciar, em grau de recurso, quaisquer decis6es no
âmbito da Secretaria e das unidades a ela autoridade
cuja decisão enseje recurso;
XI - emitir parecer final, •de caráter conclusivo, sobre os
assuntos submetidos a sua decisão;
XII - examinar e manifestar-se a respeito da instalação de
licitaç6es, ou a sua dispensa, nos termos da legislação aplicável à mat6ria;
XIII - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria
e pelas unidades a ela vinculadas, a proposta orçamen
tária anual e as alterações e ajustamentos que se fi
zerem necessarios;
XIV - expedir resoluç6es sobra a organização interna da Se
cretaria, não envolvida por atos normativos superio -
res e sobre a aplicação de leis, decretos e outras dis
posiç6es de interesse da Secretaria;
XV - apresentar ao Prefeito Municipal relatorio, periodica
mente, das atividades da Secretaria a seu cargo;
XVI - assinar contratos em que a Secretaria seja parte;
XVII - aprovar por meio de resolução, os orçamentos anuaisde
Srgãos em regime especial;
XVIII - promover reuni6es periSdicas de coordenação entre os
diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;
XIX - exercer a coordenação e supervisão dos 6rgãos e entidades da administração municipal, na área de sua com
pet6ncia , e referendar os atos assinados pelo Prefei
to;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
FL.18
XX - expedir instruções para a execução *das leis, decretos e re- -
gulamentos;
XXI - praticar atos para os quais receber delegação de competin -
cia do Prefeito;
XXII - comparecer, sempre que convocado, à Câmara Municipal, para
prestar informações ou esclarecimentos a respeito de assuntos compreendidos na área da respectiva Secretaria;
XXIII - desempenhar outras tarefas compativeis com a posiçao e as
determinadas pelo Prefeito.
SEÇÃO III - DOS CHEFES DE GABINETE
Art.24 - São atribuições dos Chefes de Gabinte:
1 - programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades da Secretaria, por delegação do Secretó.
rio;
II - despachar diretamente com o Secretário;
III - funcionar como principal auxiliar do Secretário do Município;
IV - promover reuniões com os responsáveis por Equipes e Núcleos
para coordenação das atividades operacionais da Secretaria;
V - pratibar os atos administrãtivos relacionados com os sistema de planejamento financeiro, de administração, emarticuiaçao com os respectivos responsáveis;
VI - submeter À consideração do Secretário os assuntos que exce
dam a sua competência;
VII - promover o controle dos resultados das ações da Secretaria
em confornto com a programação, expectativa inicial de de
sempenho e volume de recursos utilizados;
VIII- autorizar a expedição de certtdGes e atestados relativoa a
assuntos da Secretaria;
IX - assegurar, no que couber à Secretaria, a rigorosa atualização do cadastro de recursos humanos da Secretaria de Municl
Fl.19
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
pio da Administração;
X - propor ao Secretário a realização de licitaç6es, sugerin
do, quando for o caso, a sua homologação, anulação ou
dispensa;
IX - promover a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
XII - delegar, competncia especifica do seu cargo, com o conhe
cimento prévio do Secretário;
XIII - propor ao Secretário a criação, transformação, asnpliaçaq
fusão e extinção de Equipes e Núcleos para a execução da
programação da Secretaria;
IX - desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e as
determinadas pelo Secretário.
SEÇÃO - DOS COORDENADORES ADMINISTRATIVOS SETORIAIS
.Art.25 - são atribuições dos Coordenadores Administrativos Setoriais - Equipe, Núcleo e Unidade,
1 - promover a perfeita integração funcional entre as Secre
tarias onde atua;
II - promover a adaptação das diretrizes programáticas seto
riaiss s diretrizes gerais do planejamento governamen -
tal;
III - coordenar a elaboração dos planos de trabalho e da pro
posta orçamentária da Secretaria;
IV - levar a efeito programas de reforma e modernização admi
nistrat iva;
- -assegurar na implantação-de mecanismos- de- controle de
projetos e atividades no £mbito da Secretaria;
VI - acompanhar a execução do orçamento e produzir dados pa
rã sua reformulação e aperfeiçoamento;
VII - - produzir elementos e evid&ncias facilitadora da correta
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
F1.20
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
avaliação dos resultados dos programs de trabalho da Se
cretaria;
VIII - promover a coleta de informações tcnicas determinadas pé
lã Secretaria;
IX -. manter estreita articulação com as unidades especializadas das Secretarias para execução de sua diretrizes e de
terminaç6es t.cnicas no âmbito da Secretaria;
X - promover a consolidação e divulgação sistemática de dados
e informaç6es de interesse da Secretaria e para o precesso decisório de seus dirigentes;
XI - proceder a execução do orçamento;
XII - promover os assentamentos, escrituraç6es e registros cori
tábeis e financeiros;
XIII -proprocionar o levantamento do balancete mensal da Secre
taria;
XIV - proceder o acerto de contas em geral;
XV - executar as medidas e providencias de controle interno;
XVI - manter assentamentos sobre responsáveis por valores;
XVII - promover o levantamento e análise sistemática dos custos
operacionais da Secretaria;
xvi:ii - colher dados e inf'ormaç6es, na Secretaria e no setor, ao
bre licitaç6es de interesse para o cadastro da Secreta -
ria de MunicÍpio da Fazenda;
XIX - proceder a prestação dos serviços - meio necessários ao
funcionamento regular do Secretaria;
XX - promover a análise dos custos dos serviços na Secretaria,
alimentando o sistema de planejamento e financeiro com
esses dados;
XXI - proceder a fiscalização do uso e aplicação de serviços,
equipamentos e facilidades para detectar formas de desperdício, uso inadequado e impróprio;
XXII - providenciar requisição de pessoal para os programas e
atividades da Secretaria;
XXIII - controlar a lotação e os custos de pessoal por categoria,
função e outras dimens6es;
S ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Fl.21
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
XXIV - coordenar a execução de programas de treinamento de in
teresse restrito para a Secretaria;
XXV - providenciar a atualização mensal do cadastro central de
recursos humanos-, alimentando-o, com as alteraç6es ocorridas na vida do pessoal da secretaria;
XXVI ---executar outras tarefas compatíveis com a posição e as
emanadas dos Secretários.
TÍTULO IV - DOS SISTEMAS ESTRUTURANTES DA ADMINISTRAÇÃO DI
RETA.
CAPÍTULO 1 - DOS COMPONENTES E CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS ESTRUTURANTES.
Art.26 - São organizadas sob a forma de Sistema as atividades de
Planejamento, Administração Financeira e Administração Geral, visando
assegurar um funcionamento nitidamente voltado para resultados, con
duzirão suas atividades de forma centralizada, por meios dos seguintes
sistemas estruturantes.
1 - Sistema de Planejamento;
II - Sistema Financeiro;
III- Sistema de Administração Geral.
.Art.27 - A concepção de sistemas estruturantes nos termos desta
Lei, compreende a existncia de uma organização-base, à nível de Se
cretaria de Município, com capacidade normativa e de orientação centralizada, da qual participam a Assessoria de Planejamento e a Coorde
nadoria de Unidades, incumbidas da realização das atividades de que
trata o artigo 23 desta Lei.
Parágrafo Único - As Secretarias de Município de Natureza Instru
mental referidas no Item II, do Artigo 2, constituem as organizaç5es
base dos sistemas estruturantes, tendo como unidade incumbidas da rea
lização das atividades de que trata o Artigo, as respectivas Coordena
dorias Administrativas Setoriais.
CAPÍTULO II - DO EXERCÍCIO DOS SISTEMAS ESTRUTUR.ANTES
SEÇÃO 1 - DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO
e
Fi .22
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LJ Prefeitura Municipal
Caçopciva do Sul
Art.28 - A ação administrativa do Poder Executivo obedecerá, basi
camente, ao planejamento do desenvolvimento municipal integrado norteando-se segundo planos e programas, de duração plurianual, elaborados
sob a orientação, coordenação da Assessoria de Planejamento, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
1 - plano de ação do governo municipal;
II - plano diretor físico;
III - programação orçamentária;
IV - programação financeira de desembolso.
Art. 29 - A hierarquização de as prioridades setoriais
o volumé de investimentos e a ênfase da ação executiva a ser empreendi
da pelos 6rgãos municipais na execução de sua programação serão fixa -
dos pelo Prefeito Municipal no Plano de Ação do Governo.
Art. 30 - As Secretarias de Município elaborarão, por intermdio
das Coordenadorias Administrativas Setoriais, suas programações especl
ficas, de forma a indicar, precisamente em termos tcnicos e orçamenta
rios, ajes quantitativos articulados no tempo e no espaço, em censo
nncia com as diretrizes tcnicas da Assessoria de Planejamento.
Art. 31 - O controle e acompanhamento substantivos, a análise da
eficincia operacional e a avaliação objetiva dos resultados obtidos se
rão exercidos por todas as Secretarias de Município com a ajuda especia
lizada da Assessoria de Controle Interno, que promoverá, neste sentido:
1 - a consolidação e a integração da programação setorial Em
planos e orçamentos globais;
II - o replanejamento metodológico dos programas e projetos;
III - o remanejamento organizacional de unidades administrati
vas;
IV - a adequação do volume e/ou da periodicidade das liberações financeiras, em conjunto com a Secretaria de Município da Fazenda;
V - a mudança de ênfase e/ou de conformação dos objetos quan -
titativos e/ou qualitativos;
VI - a exclusão de iniciativas incovenientes ou inoportunas.
Fi .23
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
Parágrafo Único - A Assessoria de Controle Interno visando asses
sorar as demais Secretarias, baixará normas operacionais dispondo so
bre critérios e procedimentos básicos relativos ao cumprimento no dis
posto no artigo.
Art. 32 - A administração do sistema de Controle Interno funda -
se nos seguintes aspectos operacionais:
1 - informações tcnicas - relativas a aspectos econSmicos
e sociais do Município, sob a forma de indicadores e
para o fim de dotar os planos, programas e políticas è
orientação teleol6gica e de definir o quadro de intervenção objetiva do sistema de planejamento, de maneira
a aprimorar os mecanismos decisórios;
II - orçamentaç&o - relativo à alocaço de recursos finaricei
ros, orçamentários e extra-orçamentários aos projetos e
programas da administração municipal, nos termos da le
gislaçao federal, por meio da elaboração e acompanha -
mento do orçamento anual e plurianual do Município;
III - programação intersetorial - referente ao processo de
elaboração de programas, planos e projetos de incidncia multi-setorial, de cunho prioritário que necessi -
tem abordagem multidisciplinar.
SEÇÃO II - DO SISTEMA FINANCEIRO
Art. 33 - de responsabilidade de todos os níveis hierárquicos
dos &rg&os da administração municipal, zelar nos termos da legisla -
ço em vigor, pela correta gestão dos recursos municipais nas suas di
versas formas, assegurando sua aplicação regular parcimoniosa e documentada.
Parágrafo Único - A gestão dos recursos financeiros, orçamentários e extra-orçamentários se processará em nome do Prefeito Municipal,
sob a orientação centralizada da Secretaria de Município da Fazenda,
por meio das Coordenadorias Administrativas Setoriais.
.4 è
t
F1 24
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
[$IIJ Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
Art.34 - A ação da Secretaria de Município da Fazenda, como
go base do Sistema Financeiro, assegurará todas as dimens6es e fi
nalidades do controle da administração municipal na aplicação dos re
curos a ela destinàdos, estabelecendo para tanto, o grau de uniformi
zaço na administração financeira, suficiente para permitir análises
e avaliaç6es comparadas do desempenho organizacional, por meio do sis
tema de planejamento, e compreenderá particularmente:
1 - a determinação do cronograma financeiro de desembolso
para os programas e atividades do governo;
II - a iniciativa das medidas asseguradas do equilÍbrio or
çamentario;
III - a auditoria da forma e conteúdo dos atos financeiros;
IV - a tomada de conta dos responsáveis;
V - a intervenção contábil - financeira em unidade admi -
nistrativa;
VI - a alimentação do processo decisório com dados relativos a custos e desempenho financeiro;
VII - a administração patrimonical, compreendendo o tombamen
to, registro, carga, conserva, reparação e alienação,
inclusive das obras de arte de propriedade do Município;
VIII - a administração de materiais, comprendendo a aquisi -
ção, recepção, guarda, distribuição e controle.
Art.35 - A administração do sistema financeiro fundamenta-senos
seguintes processos operacionais:
1 - contabilização - relativo ao registro dos atos financeiros dos ordenadores de despesa;à execução dos orça
mentos; a guarda de documentos e evidências contábeis;
a inscrição do patrim6nio;a emissão de balancetes eba
lanços; a movimentação de fundos e a inscrição de "res
tos";
II - arrecadação - processo relativo à coleta, registro,con
trole e disposiç5es de valores.
III - controle - processo relativo ao resguardo da legalida
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
P1. 25
de dos atos financeiros praticados descentralizadamente,
mediante verificação esporática; à coleta e processamen
to de informações sobre custos para o processo de decisão; a tomada de conta dos reponsáveis pela aplicação
dos recursos do Município;
SEÇÃO III - DOS SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 36 - O apoio às Secretarias de MunicÍpio, mediante a presta
ção de serviços - -meios necessários ao seu funcionamento regular, bem
como gerir o sistema de recursos humanos, tendo como elo de ligação as
Coordenadorias Administrativas Setoriais, através das seguintes diretrizes executivas:
1 - organização e operação de um cadastro central de recur
sos humanos abrangendo todo o Poder Executivo, capaz
de gerar dados para o inventário e o diagnóstico perma
nente da população funcional da administração munici -
pal;
II - organização, operação e atualização de planos de classificação de cargos, empregos, funções e vencimentos;
III - controle centralizado dos cargos em comissão e das fun
çes gratificadas, bem como das iniciativas de criação,
transformação ou extinção de cargos e funções;
IV - atração e obtenção de recursos humanos, relativo-ao re
crutamento, seleção, avaliação, admissão, contratação,
classificação, posse, lotação e cadastramento de ser
vidores e empregados;
V - administração de recursos humanos, relativos à avaliação, movimentação, treinamento, pagamento, concessão de
direitos, processo disciplinar, disponibilidade e de
missão;
VI - assistancia ao pessoal, relativo à assistncia abran -
gente e aposentadoria.
Art. 37 - Os serviços - meio, nos termos desta Lei, compreendem:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Fi 26
LII Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
1 - processanento eletrSnico de dados;
II - zeladoria relativa às atividades de portaria, conservação, limpeza e administração da planta física do prdio
da Prefeitura;
III-- vigilância, compreendendo a dos prédios públicos, proprie
dadeÁ do municlpio;
IV - documehtação, compreendendo arquivo, encadernação, con
troli, publicação e reprodução da legislação e atos ofi
ciais;
V - comunicações, compreendendo as atividades de protocolo,
rota administrativa para circulação de expedientes, tele
fonia, telex e fax;
VI - reprografia relativa às atividades de reprodução de do
cumentos.
Art. 38 - A Secretaria de Município da Administração, em benefício
da qualidade dos serviços que deve prestar, da racionalização e otimi
zação das suas operações e dos interesses financeiros, promoverá amo
dernização administrativa, referente à avaliação permanente do desempenho dos órgãos da administração municipal na sua capacidade de processar e utilizar recursos especializados para a concretização de pro
gramas e projetos pela análise t&nica das relações estrutura - fun
objetivo e custo-processo-produto e pelo encadeamento conseqüente de
ações e providências corretivas.
TÍTULO V - DAS PREMISSAS BÁSICAS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 39 - A ação administrativa do Poder Executivo, na esfera da
administração direta, se processará obedecendo aos princípios fundamentais da Programação e Controle de Resultados, da Descentralização
Administrativa e do Processo Decisório, das Licitações, da Coordenação
Funcional, da Subordinação da Estrutura Organizacional aos objetivos
e da Auditoria Contábil e de M&todos e Sistemas.
F1.27
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
WÁ Ccuçapava do Sul
CAPÍTULO 1 - DA PROGRAMAÇÃO E CONTROLE DOS RESULTADOS
Art.40 - A aiocaçao de recursos financeiros e orçamentários,obe
decerá a critrio de programação, entendida como a indicação das etapas que compõe um esquema de ação disposta em termos temporias, quan
titativos e de Valor, de forma corrente e compatível com as necessida
des a serem atendidas.
Art. 41 - A programação físico financeira das providencias a se
rem empreendidas deverá permitir, obrigatoriamente, o acompanhamento
e controle de resultados mediante avaliação das etapas constituintes
do programa e do rendimento global da iniciativa.
Art. 42 - A programação deverá facilitar, tembm, a ação repro -
gramada que se torne necessária como resultante de elementos novos ca
pazes de propiciar melhores condiç5es ou conhecimento para o atendi -
mento dos objetos pretendidos.
Art. 43 - O desempenho organizacional prévio, o adequado conheci
mento dos custos operacionais e a devida consideraço s informaç6es
disponíveis devem constituir obrigatoriamente parametros para o processo de decisão na administração pública.
Art. 44 - O processo de acompanhamento e controle de resultados
terá como referncia principal os objetivos estabelecidos na programa
ç&o inicial e, sempre que possível, tomará forma padronizada de modo
a favorecer aos estudos e análises comparadas.
CAPÍTULO II - DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DO
PROCESSO DECISÓRIO.
Art. 45 - O Poder Executivo poderá fixar, por meio de decretos,
áreas administrativas facilitadoras do processo de descentralização e
regionalizaço da ação administrativa das Secretarias de Município.
Parágrafo Único - Quando do cumprimento do disposto no artigo,as
secretarias instalarão seus núcleos de representaçao, nas sedes das
reas administrativas queforem fixadas, de modo a concentrar a pre
sença do Governo Municipal e permitir redução de custos de manutenção
Fl.28
U
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapava do Sul
pelo uso cornun de dependncias f{sicas e facilidades operacionais.
Art. 46 - Os critérios de escolha para localização no territ6
rio do Município, das áreas administrativas, devem facilitar para
que cada Secretaria possa:
1 - aproximar mais acentuadamente o Governo Municipal
dos núcleos urbanos e dos públicos diferenciados uma
ação executiva coerente e completar com as demais Se
cretarias;
II - selecionar critérios, locacionáis objetivos para os
investimentos públicos;
III - descentralizar a ação administrativa da sede central,
reduzindo o deslocamento de contribuintes, servidores,
equipamentos e materiais.
Art. 47 - A descentralização do processo decisério objetivará,
entre outros, o aumento da velocidade das respostas operacionais do
Governo Municipal, mediante o deslocamento, permanente ou transitério, da competncia decisória para o ponto mais próximo do ato
ou fato gerador de situações e eventos que demandem decisão.
Art. 48 - Não poderão ser objeto de descentralização:
1 - o assessoramento ou relacionamento com autoridades
hierárquica de nível superior;
II - as atividades ou tarefas recebidas por delegação;
III - a formulação de diretrizes para ação da unidade administrativa.
.1V - a aprovação de planos de trabalhos previamente dis
cutidos noutros escalões;
V - as modificações estruturais da unidade administrati
vã.
CAPÍTULO III - DAS LICITAÇÕES
Art. 49 -- O Poder Executivo convocará o setor pzo, por me
io de licitação, para colaborar com o governo, mediante o forneci-
t
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Fl.
F*51 Prefeitura Municipal
N=01 Caçapava do Sul
mento de materiais, alienação de bens, a prestação de serviços e a exe
cuço de obras, sempre que a iniciativa privada oferecer padr6es de qua
lidade, rapidez e segurança compatíveis com os interesses do governo,
na consecução de seus planos e programas.
Parágrafo Único - O processo formal de licitação ou a sua dispensa, obedecerá a legislação federal, estadual e municipal, aplicável
administraçao municipal e às normas operacionais fixadas por meio de
decretos.
Art. 50 - A Secretaria de Município da Fazenda centralizará infor
magoes sobre licitaçoes e licitantes, mediante organização e administra
ço de um cadastro central de empresas e autSnomos, atestando por lici
taço dos interessados, a situação do licitante no cadastro.
Parágrafo Único - O cadastro central referido no presente artigo,
poderá substituir cadastros setoriais e constituir-se em instrumentos
básicos para a qualificação de licitantes no Município.
CAPÍTULO IV - DA COORDENAÇÃO FUNCIONAL
Art. 51 - O exercÍcio da administração direta, será objeto de coor
denaço funcional sistemática, atravs da assessoria de controle inter
no, objetivando amplo entrosamento entre 6rgos e funcionários na execuço de planos e programas governamentais, evitados paralelismos de
aço e de fins, disper.sode tarefas e de recursos e propiciando solu
ç6es integradas obtidas mediante contatos entre todos os setores nelas
interessados.
CAPÍTULO V - DA AUDITORIA CONTÁBIL E DE MÉTODOS E 513
TEMAS
Art. 52 - A ação executiva do Poder Executivo na administração di
reta estará sujeita, a qualquer tempo, a realização de auditoria conta
bil e de mtodos e sistemas, como 'instrumento auxiliar de controle a
aprimoramento institucional do aparato administrativo do Governo.
Art. 53 - A Auditoria Contábil a cargo da Secretaria de Município
da Fazenda, compreende o exame e a correção de qualquer operação contá
bil realizada no Executivo Municipal'.
ESTADO 'ISPRIO G JA1 i s'.wi'i
• E3 Prefeitura Municipal
Coçapava-do Sul
TÍTULD VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.54 - sa0 6rgos de vinculaço administrativa à Chefia do Exe
cutivo,-a junta de Serviço Militar, criada pelo Decreto n 2 57.654, de
20 de janeiro de 1966; a Unidade Municipal de Cadastramento- (INCRA),
vinculada administrativamente sob a forma decohvnioÈ e o Consellho
Municipal de Desportos, criados pela Lei n 2 01, de 22 de maio de 1968.
Art.55 -, Serão criados cargos no Quadro de. Cargos em Comissão e
Funç6es Gratificadas do Poder Executivo Municipal, estabelecido pela
Lei n 2 192/91, de 13.05.91, tantos cargos quántos riecessrios para
enquadramento das disposições desta Lei.
Parágrafo Único - Entre os cargos a serem criados, um de Chefe
de Gabinete, será destinado ao Gabinete do Vice-Prefeito.
Art. 56 - Todas as Secretarias de Município tem suas atribuiç5es
e organizações básicas' previstas nesta- . Lei.
Parágrafo Único - No prazo de trinta dias, a contar da publica -
çao desta Lei, o Poder Executivo Municipal regulamentará o funcionamente e as atribuições das Unidades Administrativas, Equipes e Núcle
os Setoriais específicos de cada Secretaria de Município.
Art. 57 - Fica a cargo da Secretaria de Administração a responsa
bilidade de planejar, programar e-executar, de forma gradativa, a im
plantação das disposições desta Lei.
Art. 58 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 59 - Revogam-se disposiç6es em contrario, especialmente a
Lei n 9 32/85, de 12 de novembro de 1985, e modificações posteriores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, janeiro -de
1993.
Roberto Antonio Machado
Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal
Caçapova do Sul
JUSTIFICATIVA
Anexa ao Projeto de Lei n 2 329/93
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Visa o presente Projeto de Lei reestruturar a or
ganizaçao administrativa deste Poder Executivo tendo em vista uma
nova realidade considerando que assumimos o governo do municÍpio
em 12 (primeiro) do corrente e face a nova sistemtica que queremos implantar para a busca da concretização de nosso piSo de go
verno.
Creiam, Senhores Vereadores, qua a aprovação de!
te Projeto de Lei, agilizará a máquina administrativa, tornandoas
serviços públicos mais eficientes e menos centralizados.
Por oportuno, coloco-me ao inteiro dispor de Vos
sas Excelncias para esclarecer dúvidas que ocorram com a presente materia.
À consideração dos Parlamentares.
janeiro de 1993. GABINTE DO PREFE ALD2ÇAÇAVA DO SUL,
'
Roberto An ado
Prefeito