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materia nº 5144/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5144 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaAltera a Lei n° 3672 de 29 de dezembro de 2015, para acrescer no Quadro Geral de Servidores, anexo III, uma vaga: para o cargo. de Assistente Social. -
native_id9800

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-28 Proposição aprovada — Aprovada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
IA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88142302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.510-000 - Caçapava do Sul 
Oficio no 31012024/GAPRE. 
Caçapava do Sul, 02 de maio de 2024: 
A Senhora 
Vereadora JussareteVargas Dias 
Presidente da Câmára Municipal de Vêreadores 
N/C 
Senhora Presidente: 
C ârnj,ra Municipal de Vàreadores 
Wfflc( foNO 
Jata: aJ,pi 
Horarjo: 
Entrega (') MAoé flCor,a Destffiç, 
inr 
Servidor - 
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso de 
prerrogativa que me é conferida pelo artigo 80, inciso III da Lei Orgânica do Município, o 
anexo projeto de Lei que "Altera a Lei no 3672 de 29 de dezembro de 2015, para 
acrescer no Quadro Geral de Servidores, anexo III, uma vaga para o cargo de 
Assistente Social", a fim de ser submetido à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa. 
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e 
finalidades da presente proposta. 
Atenciosamente, 
Giovani4
eitouLci
da Silva 
Pre pàl 
È 
ESTADO bo RIO GRANDE DO SUL 
IJ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000- Caçapava do Sul 
PROJETO DE LEI N0 ... 2k'. .kk../2O24 
Altera a Lei n° 3672 de 29 de dezembro de 2015, 
para acrescer no Quadro Geral de Servidores, 
anexo III, uma vaga: para o cargo. de Assistente 
Social. - 
Art. l - O anexo III da Lei n° 3672 de 29 de dezembro de 2015, a onde 
consta o padrão e número de vagas para o cargo de Assistente Social que passam a 
vigorar com o acréscimo de uma vaga para o cargo, com a seguinte redação: 
ANEXO III 
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES, PADRÕES ATUAIS 
RECLASSIFACADOS COM O RESPECTIVO NÚMERO DE VAGAS: 
FUNÇOES - NOVA LEI 
PADRÂÕ Nã. bE VAGAS 
Assistente Social 12 07 
Art. 20 - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta de 
dotação orçamentária para pagamento de salários e encargos. 
Art. 36 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA - DÓ SUL, 
aos .......... dias doniês dé ............... do ano de 2024. 
da Silva 
ipat 
9 
ESTADO 00 RIO GRANDE DOSUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE C AÇAPA VADOSUL 
CPUS 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul - -. 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
Anexa ao Projeto de Lei n° .................... /2024 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores (as): 
- Submeto à elevada considéração desta Egrégia Casa. Legislatiã o presente 
Projeto que visa alterar anexo III da Lél h0 3672 de 29 de dezembro dê 21515, no que 
tange a criação de uma vaga para o cargo de Assistente Social. 
Diante disso, segue justificativa elaborada pela Secretaria Municipal da 
Educação: 
- A criação de uma vaga no cargo de Assistente Social para atuar no Projeto 
do Centro Multidisciplinar Interação, em atendimento a Lei Federal n° 13.93512019, em 
que traz: 
Art. 1 0As redes públicas de educação básica cohtarãõ com serviços de 
psicologia e de serviçô social para atender às necessidades e prioridade 
definidas pelas políticas de educação, por meio deequipes multiprofissionais. 
Art. 20Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de 
publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento 
de suas disposições. 
O Assistente Social vai atuar de forma interventiva, para estreitar os laços 
entre comunidade e escola, promovendo ações para colaborar na prática da inclusão 
social, na emancipação e formação dos estudantes para a promoção da cidadania. 
SeguàrT anexo cópia da Lei Federal n°13.935/2019 e o impacto financeiro e 
fiscal do Município. 
Aguardamos a apreciação e posterior aprovação. Estamos - à disõição' p&a 
esclarecim&itos. 
- . . Caçapava do Sul; 02 de &io de 2024. 
Giovani,ydaSilva 
- Prefeitjlflhinicipal 
3 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
a￾PREF8TURAMUMCIPALDECAÇAPAVA DO SUL 
CNFJ 81 14 2 30:"0001-45 rone 55 3281 1351 — R tia ),.V de P1ovetir 438- CEP 9E570-0 - Oaçapwa do Sul 
COMUNICADO INTERNO -2024 
fleLi,to: SEDUC 
Origem Setor Contãbil-SMF 
Data 30/0417024 
Assunto: Oficia n 9 1 72/2024-SEDUC de 7719412024 
C4lcuio de Impacto Orçamentário e Financeiro tara Cuittratação 1e um (Dfl Assistente Social 
llOi,li'. Sir. 1 INSS 1 FGTS 1 .113 férias 1 Total 1 
U)loias .11 A J 3.068,441 1 617,69 1 459. 51 25737 1 51,47 1 247,08 1 85,79 1 4.807,34 
I'eric'do: 12 Meses 1 Total: 57.68805 
Ruhrka: Cãd, Reduz rR: 3540- Der: 31 - EUNDEB: 30% 2OFloras Dotação 
71.90.04 751 CONTRA'IACAO POR TEMPO DETERMINADO 1,00 
1,1.00.)1 754 vF:NCIMENT0S E VANTAGENS FIXAS 'PESSOAL 300,000,00 
- 716 ODRIC,ACOI:S PATRONAIS 1,00 
3.1.90.16 757 OUTRAS DESPESASVARIAVEiS'PESSOAL 1.00 
3J.9113 771 CONTRIRUICOIS PAI [TONAIS - 170.000,00 
3.3.90.08 763 OUTROS BENIjÍICIOS ASSISTENCIAIS DOSERVI 1,00 
3.3.90.46 731 AUXILIO 'ALIMENTACAO 29.000,00 
3.3.9.1.08 766 OUTROSBENEFICIOSASSISTENCIAISDOSERVI 9.000,00 
TOTAL DOS DOTAÇÔES EM 3010412024 508.004,00 
TOTAIS DOS ÚLlIMOS 12 MESI1E DA DESPESA E DA RECEITA 111311194 Mal. Créscimo 
0380.24209 57.688,05 
'b:r.:iI,, Co::t,I,, 1 ,quIda .la I13(' 9/8 9L_ 144 930 928,95 
DCI-' LH, PCI 
2.01< 
1,00 
Data. Marçi, cio 2024. 
Dr'.crçD 'ir W24 1o424 -n,nr/74 ToIai co I'er iodo 
DI,CP 9238 690,70 9568.033,65 6.756 053.821 77364.9715,17 
PCI :33311 (23,24 1 12 56O0.56 11.838,64594 38,1.28.959,74 
-- '--«-'- 
índ:ce' 69,77% J_ 
1 73,80% __74,05% 
__ 
Ti't,d8i,tia rie Cresci 001110 riu Despesa em roIaç'o ao RCL ao Mês 
cowciusÃo: Para poder 1 ealizar a .sxo':'ç'lo rir riespesas cora acréscimo por cunIrataço deverá ser reaiiaado a 
.ulccivaçic C:çantr'nI:iria através do rernanejo de dulaçôes por reciuç5o e supIo;onntaço como consequente corte de despesa com 
p*s'.oJI CII ,,utMs rubricas, no caso tias roriliações selem 'peito necessário para o atendimento de demandas dos Municipes. 
Porlanln, oro vista do elevado índice de despesa com pessoal, o dos escassos recursos financeiros que fazem com que não 
V5'DI;J'I sendo recolhidos os encargos patronais em sua totalidade ao RPPS. fofa isso, ainda teve anteriormente o pedido para o nomeções 
di' 30 litina) novos cargos constante na 50'flO da quantidade de todos os cargos solicitados pela SEDUC, a contralaç5o fica prejudicado, 
r3730 ra qeati: riade de do inclusões já coca, ninhadas, alén, cio indico da desposa coo', pessoal que esta estropiando em muito os limites, ora 
Receita orla um decresci, . o u e lar t or tjrlr,'l 11.0 3(0111 Partwa 'i'' cria ri., despesa 1 Iquida r:on,posso 1 
N:ikatima Mola Ar leiL .1! 
U..'Moni4pici da f'a,en,la Contado: . CRCRS'0G8/ 'o 
/7 
1 tÜU4i24, 10:45 LI .iSiO 
1- [1 Presidência da República 
Secretaria-Geral 
Subchefia para Assuntos Jurídicos 
LEI N°13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 
Vide Lei n0 14.819, de 2024 
Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de 
serviço social nas redes públicas de educação básica. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do 
paâraft5tart: SStcónstittiição -Fidêral, a- seguinte teF: 
Art. 1° As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para 
atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. 
§ 1" As -equipes multiprotissioriais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de 
tom a 'participação 'da - -comunidade -'escolar, -'atuando na mediação -das - :relações- -sociai -e 
instituc4onais. 
§ 21 O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de 
educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino. 
Art. 20 Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as 
prndanciasnecessáiasaa cumprimento -:de- suas'disposições, 
Art 30 Esta Lei entra em vigorna data-de-sua publicação;- 
Brasília, It de dezembro de 2019; 198 0 da Independência e t31 da República. 
JAIR MESSIAS BOLSONARO 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2019 
9-2022/2Olgfleifll 3935.h%m 

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