ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CPNJ 88142302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.510-000 - Caçapava do Sul
Oficio no 31012024/GAPRE.
Caçapava do Sul, 02 de maio de 2024:
A Senhora
Vereadora JussareteVargas Dias
Presidente da Câmára Municipal de Vêreadores
N/C
Senhora Presidente:
C ârnj,ra Municipal de Vàreadores
Wfflc( foNO
Jata: aJ,pi
Horarjo:
Entrega (') MAoé flCor,a Destffiç,
inr
Servidor -
Dirijo-me a Vossa Excelência para encaminhar-lhe, no uso de
prerrogativa que me é conferida pelo artigo 80, inciso III da Lei Orgânica do Município, o
anexo projeto de Lei que "Altera a Lei no 3672 de 29 de dezembro de 2015, para
acrescer no Quadro Geral de Servidores, anexo III, uma vaga para o cargo de
Assistente Social", a fim de ser submetido à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e
finalidades da presente proposta.
Atenciosamente,
Giovani4
eitouLci
da Silva
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ESTADO bo RIO GRANDE DO SUL
IJ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL
CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000- Caçapava do Sul
PROJETO DE LEI N0 ... 2k'. .kk../2O24
Altera a Lei n° 3672 de 29 de dezembro de 2015,
para acrescer no Quadro Geral de Servidores,
anexo III, uma vaga: para o cargo. de Assistente
Social. -
Art. l - O anexo III da Lei n° 3672 de 29 de dezembro de 2015, a onde
consta o padrão e número de vagas para o cargo de Assistente Social que passam a
vigorar com o acréscimo de uma vaga para o cargo, com a seguinte redação:
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES, PADRÕES ATUAIS
RECLASSIFACADOS COM O RESPECTIVO NÚMERO DE VAGAS:
FUNÇOES - NOVA LEI
PADRÂÕ Nã. bE VAGAS
Assistente Social 12 07
Art. 20 - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas por conta de
dotação orçamentária para pagamento de salários e encargos.
Art. 36 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA - DÓ SUL,
aos .......... dias doniês dé ............... do ano de 2024.
da Silva
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ESTADO 00 RIO GRANDE DOSUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE C AÇAPA VADOSUL
CPUS 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul - -.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Anexa ao Projeto de Lei n° .................... /2024
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores (as):
- Submeto à elevada considéração desta Egrégia Casa. Legislatiã o presente
Projeto que visa alterar anexo III da Lél h0 3672 de 29 de dezembro dê 21515, no que
tange a criação de uma vaga para o cargo de Assistente Social.
Diante disso, segue justificativa elaborada pela Secretaria Municipal da
Educação:
- A criação de uma vaga no cargo de Assistente Social para atuar no Projeto
do Centro Multidisciplinar Interação, em atendimento a Lei Federal n° 13.93512019, em
que traz:
Art. 1 0As redes públicas de educação básica cohtarãõ com serviços de
psicologia e de serviçô social para atender às necessidades e prioridade
definidas pelas políticas de educação, por meio deequipes multiprofissionais.
Art. 20Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de
publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento
de suas disposições.
O Assistente Social vai atuar de forma interventiva, para estreitar os laços
entre comunidade e escola, promovendo ações para colaborar na prática da inclusão
social, na emancipação e formação dos estudantes para a promoção da cidadania.
SeguàrT anexo cópia da Lei Federal n°13.935/2019 e o impacto financeiro e
fiscal do Município.
Aguardamos a apreciação e posterior aprovação. Estamos - à disõição' p&a
esclarecim&itos.
- . . Caçapava do Sul; 02 de &io de 2024.
Giovani,ydaSilva
- Prefeitjlflhinicipal
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aPREF8TURAMUMCIPALDECAÇAPAVA DO SUL
CNFJ 81 14 2 30:"0001-45 rone 55 3281 1351 — R tia ),.V de P1ovetir 438- CEP 9E570-0 - Oaçapwa do Sul
COMUNICADO INTERNO -2024
fleLi,to: SEDUC
Origem Setor Contãbil-SMF
Data 30/0417024
Assunto: Oficia n 9 1 72/2024-SEDUC de 7719412024
C4lcuio de Impacto Orçamentário e Financeiro tara Cuittratação 1e um (Dfl Assistente Social
llOi,li'. Sir. 1 INSS 1 FGTS 1 .113 férias 1 Total 1
U)loias .11 A J 3.068,441 1 617,69 1 459. 51 25737 1 51,47 1 247,08 1 85,79 1 4.807,34
I'eric'do: 12 Meses 1 Total: 57.68805
Ruhrka: Cãd, Reduz rR: 3540- Der: 31 - EUNDEB: 30% 2OFloras Dotação
71.90.04 751 CONTRA'IACAO POR TEMPO DETERMINADO 1,00
1,1.00.)1 754 vF:NCIMENT0S E VANTAGENS FIXAS 'PESSOAL 300,000,00
- 716 ODRIC,ACOI:S PATRONAIS 1,00
3.1.90.16 757 OUTRAS DESPESASVARIAVEiS'PESSOAL 1.00
3J.9113 771 CONTRIRUICOIS PAI [TONAIS - 170.000,00
3.3.90.08 763 OUTROS BENIjÍICIOS ASSISTENCIAIS DOSERVI 1,00
3.3.90.46 731 AUXILIO 'ALIMENTACAO 29.000,00
3.3.9.1.08 766 OUTROSBENEFICIOSASSISTENCIAISDOSERVI 9.000,00
TOTAL DOS DOTAÇÔES EM 3010412024 508.004,00
TOTAIS DOS ÚLlIMOS 12 MESI1E DA DESPESA E DA RECEITA 111311194 Mal. Créscimo
0380.24209 57.688,05
'b:r.:iI,, Co::t,I,, 1 ,quIda .la I13(' 9/8 9L_ 144 930 928,95
DCI-' LH, PCI
2.01<
1,00
Data. Marçi, cio 2024.
Dr'.crçD 'ir W24 1o424 -n,nr/74 ToIai co I'er iodo
DI,CP 9238 690,70 9568.033,65 6.756 053.821 77364.9715,17
PCI :33311 (23,24 1 12 56O0.56 11.838,64594 38,1.28.959,74
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índ:ce' 69,77% J_
1 73,80% __74,05%
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Ti't,d8i,tia rie Cresci 001110 riu Despesa em roIaç'o ao RCL ao Mês
cowciusÃo: Para poder 1 ealizar a .sxo':'ç'lo rir riespesas cora acréscimo por cunIrataço deverá ser reaiiaado a
.ulccivaçic C:çantr'nI:iria através do rernanejo de dulaçôes por reciuç5o e supIo;onntaço como consequente corte de despesa com
p*s'.oJI CII ,,utMs rubricas, no caso tias roriliações selem 'peito necessário para o atendimento de demandas dos Municipes.
Porlanln, oro vista do elevado índice de despesa com pessoal, o dos escassos recursos financeiros que fazem com que não
V5'DI;J'I sendo recolhidos os encargos patronais em sua totalidade ao RPPS. fofa isso, ainda teve anteriormente o pedido para o nomeções
di' 30 litina) novos cargos constante na 50'flO da quantidade de todos os cargos solicitados pela SEDUC, a contralaç5o fica prejudicado,
r3730 ra qeati: riade de do inclusões já coca, ninhadas, alén, cio indico da desposa coo', pessoal que esta estropiando em muito os limites, ora
Receita orla um decresci, . o u e lar t or tjrlr,'l 11.0 3(0111 Partwa 'i'' cria ri., despesa 1 Iquida r:on,posso 1
N:ikatima Mola Ar leiL .1!
U..'Moni4pici da f'a,en,la Contado: . CRCRS'0G8/ 'o
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1- [1 Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI N°13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Vide Lei n0 14.819, de 2024
Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de
serviço social nas redes públicas de educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do
paâraft5tart: SStcónstittiição -Fidêral, a- seguinte teF:
Art. 1° As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para
atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.
§ 1" As -equipes multiprotissioriais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de
tom a 'participação 'da - -comunidade -'escolar, -'atuando na mediação -das - :relações- -sociai -e
instituc4onais.
§ 21 O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de
educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
Art. 20 Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as
prndanciasnecessáiasaa cumprimento -:de- suas'disposições,
Art 30 Esta Lei entra em vigorna data-de-sua publicação;-
Brasília, It de dezembro de 2019; 198 0 da Independência e t31 da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2019
9-2022/2Olgfleifll 3935.h%m