| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4655 / 2024 |
| Date | 2024-04-24 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO §1° e ACRESCENTA O §7° NO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 4.616, DE 28 ,DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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___ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVADO SUL CPNJ 88.14230210001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96570-000 - Caçapava do Sul LEI N°. 4.655, DE 24 DE ABRIL DE 2024 ALTERA A REDAÇÃO. DO §1 0 e ACRESCENTA O §70 NO ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL N°. 4.616, DE 28 - DE DEZEMBRO - DE 2023ËDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Muniõipal de Caçapavado Sul,. Estado do. Rio Grande do Sul Sr. Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: . Art. 1 0 - Fica alterada a redação do §1 1 e acrescido o §7 1 no Artigo 20 da Lei Municipal n°. 4.616, de 28 de dezembro de 2023, passndo a vig&ar com a seguinie redação: Art. 2°-[...J §1° - A- Equipe. de Contratação será composta de um Agente. de Contratação/Pregoeiro e 3 (três) membros na Equipe de Apoio. E-.]. § 71 - Será de 5 (cinco) o número máximo mensal de Processos Licitatórios a èerem remuneràdos pela participaçãó de seus membros, sendo que, sempre que ultrapassado S este número "não caber remuneração pelo exercício. Art. 20 Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, ficando revogsdas todas as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE dias do mês de abril do ano de 2024. Registrado e publicado mural da Prefeitura 231 / O2o?/ Willian Br$il Silva Secretário-Geral Matrícula n° 479059-6 N. DÓ SUL, aos 24 Giovmestoyda Silva Prefeito Municipal