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norma nº 4655/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4655 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO §1° e ACRESCENTA O §7° NO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 4.616, DE 28 ,DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVADO SUL 
CPNJ 88.14230210001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96570-000 - Caçapava do Sul 
LEI N°. 4.655, DE 24 DE ABRIL DE 2024 
ALTERA A REDAÇÃO. DO §1 0 e 
ACRESCENTA O §70 NO ARTIGO 20 DA LEI 
MUNICIPAL N°. 4.616, DE 28 - DE DEZEMBRO 
- DE 2023ËDÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Muniõipal de Caçapavado Sul,. Estado do. Rio Grande do Sul Sr. 
Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: . 
Art. 1 0 - Fica alterada a redação do §1 1 e acrescido o §7 1 no Artigo 20 da 
Lei Municipal n°. 4.616, de 28 de dezembro de 2023, passndo a vig&ar com a seguinie 
redação: 
Art. 2°-[...J 
§1° - A- Equipe. de Contratação será composta de um Agente. de 
Contratação/Pregoeiro e 3 (três) membros na Equipe de Apoio. 
E-.]. 
§ 71 - Será de 5 (cinco) o número máximo mensal de Processos 
Licitatórios a èerem remuneràdos pela participaçãó de seus membros, 
sendo que, sempre que ultrapassado S este número "não caber 
remuneração pelo exercício. 
Art. 20 Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, ficando 
revogsdas todas as demais disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
dias do mês de abril do ano de 2024. 
Registrado e publicado 
mural da Prefeitura 
231 / O2o?/ 
Willian Br$il Silva 
Secretário-Geral Matrícula n° 479059-6 
N. DÓ SUL, aos 24 
Giovmestoyda Silva 
Prefeito Municipal 

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