br-locleg corpus explorer

← Caçapava do Sul (RS)

norma nº 4663/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4663 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4099

Originating matéria

matéria 8789 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
LEI N°. 4.663, DE 20 DE MAIO DE 2024. 
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO 
DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA 
N9 MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr 
Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da 
Pessoa com Fibromialgia no Município de CaçapaVa do Sul/RS e institui o Dia Municipal 
da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, fixado ahualniénté no dia 12 de 
maio. . 
Parágrafo único. A data ora instituída constará no Cáléndário Oficial de 
Eventos do Múnicípio de Caçapavã do Sul/RS. 
Art. 20 Para os efeitos desta Lei, considera-se Política Municipal de Proteção 
dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia o conjunto, de serviços prestados pelo Poder 
Público Municipal que vise atender as ..demandas específicas da pessoa com 
Fibromialgia.no Município de Caçapava.doSul. . .. . . 
Art. 30 Para os efeitos desta Lei, considera-se Pessoa com Fibromialgia 
aquela que, . avaliada por médico , reumatologista, neurologista, ..,fisiatra ou . com 
especialização em dor crônica, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade 
Brasileira de Reumatologia ou órgão que venha a substitui-lo. 
Art. 40 São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da 
Pessoa com Fibrornialgia: 
-O incentivo a formação e a capacitação de profissionais especializados da 
rede básica de saúde no atendimento à.pessoa com ..Fibromialgia .e aos familiares; 
II - O 'atendimento especializado, na rede básiõa de saúde, por médico clíhico 
que permita o diagnóstico e encaminhamento ao respectivo tratamento e condutas 
terapêuticas; 
ar 
S ESTADO DÓ RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
- CPNJ 88142.3021000i-41 Ãn k' de Nort 4 - CEP '95.570-000 - Caçapava do Sul 
III- O atendimento multidisciplínar na rede básica de saúde por médicos e 
profissionais especializados em dor crônica conforme os requisitos estipulados pela 
Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão similar; 
IV- O atendimento preferencial na rede básica de saúde do município pelas 
PrátÍcas Integrativas e Complementares (PIO); 
V - .A participação da comunidàdé na formulação dê põlíticas públicas 
direcionada para as pessoas com Fibrohi'igia é o " acompanhamento social da sua 
implantação, acompanhamento .e, avaliação; 
Vi -A realização de atividades corno rodas de 'conversa'paIestras'e»debates. 
sobre diagnóstico; tratamentos, sintomas e, consequências da Fibromialgia, bem como 
direitos da Pessoa com Fibromialgia, visando à conscintizaçâo de profissionais e 
populares sobre o terna, a serem realizadas, preferencialmente, em espaços públicas, 
unidades de saúde e hospitais; 
Vil - O estimulo à pesquisa científica, contemplando, estudosep idem iológicos 
para dimensionar a magnitude e. as características da Fibromialgia no Município de 
Caçapava do Sul/RS, sempre associado às políticas públicás em vigência a nível 
estadual e federal; 
VIII - 2 engajamento do Município, por. !fl?io., de, parcerias. com 
Estabelecimentos de Ensino e Núcleo de Prática Profissional, na viabilização da, criação 
de um Centro ,de Referência de Tratamento de Pessoas com Síndrome Fibromiálgica, 
com equipamentos e equipe assistencial multiprofissional especializada, para o 
acompanhamento e orientação aos paciéntõs e a seus familiares, .dÍspõnibili±aido 
serviços própriôs e .!spèciatizados aos usuários. 
Parágrafo único. Para o cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, 
o Poder Executivo Municipal poderá firmar . contrato de direito público ou 
convênio/parcerias com péssoas jurídicas de direito privado, com preferência para 
aquelas sem fins lucrativos. 
Ait;50 Fica estabelecido como direito da pessoa com .Fibro.miaigia a sua 
correta identificação, devendo ser emitido pelo Município documento oficial de 
- 
ESTÀÓ DÓ fflÕ GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÇAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88.142.30210001-45 - Rua XV de Novembro. 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava cio Sul 
identificação, denominado Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), 
com base noArt. 7 0 desta lei. 
§ 1° Cada beneficiário da Carteira de identificação da Pessoa com 
Fibromialgia terá um número de registro único, devidamente registrado no Cadastro 
Municipal de Pessoas com Fibromiàlgia, válido a partir da emissão dó documento. 
§ 20 A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia terá validade de 
05 (cinco) anos, devendo ser renovada S a cada período para fins de atualização dos 
dados cadastrais do beneficiário no Cadastro Municipal de Pessoas com Fibp,miaIgia. 
Att. 60 Fica determinada por esta Lei a criação do Cadastro Municipal de 
Pessoas com Fibromialgia (CMPF), vinculado a Secretaria, de Saúde, que será 
responsável por registrar e atualizar dados referentes .a Fibromialgia. no, Município de 
CaçapavadoSul. 
Parágrafo único. A Secretária de Saúde, de acordo. com o, que 'se fizer 
necessário para o melhor amparo das pessoas com Fibromialgia, definiráos dados que 
constarão no Cadastro Municipal de Pessoas com Fibromialgia, devendo 
obrigatoriamente manter atualizados os dados referentes ao: 
1. Número de pessoas identificadas como portadoras de.Fibromialgia em Caçapava; 
2. Número dê emissões de Carteiras de Identificação da Pessoa com Fibràmiàlgia e 
seus respectivos dados registrais. 
Art. 70 A Cárteira de 'Identificação 'da Pessoa com Fibrómialgia (CIPF) será 
emitida pela Séãretaria Municipal de' Saúde e Atenção à Pessoa com ' Deficiência 'do 
Município de Caçapava; e deverá conter as seguintes informaçõès e dádôs registrais: 
1. Nome do município de Caçapava do Sul/RS; 
2. Número de registro geral do beneficiário no Cadastro de Municipal de Pessoas com 
Fibromiaigia; 
3. Data de expedição; 
4. Qualificação pessoal, como nome completo do identificado, e nome do, responsável 
(se menor de 18 anos), telefone e data de nascimento; . , . 
ESTAbÓDO Rib GRANDE DO SUL 
PREFEITURA _MUNICIPAL _DE CAÇAPMA_DO_SUL 
CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
S. Fotografia digital do identificado no formato 3x4 cm; e 
6. Descrição do direito ao atendimento prioritário para Pessoa com Fibromialgia. 
§ 1 0 A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia será expedida 
sem qualquer custo ao requerente, por meio de solicitação devidamente preenchida e 
assinada pelo identificado, direcionada a Secretária de Saúde, acompanhada dos 
seguintes documentos: 
1. Relatório médico confirmando o diagnóstico, com a indicação do referido código da 
Classificação Internacional dê Doenças - CID; 
II. Cópia de documento de identificação com foto;• 
III. Comprovante de endereço 
§ 20 Os dados gerados pelas expedições de Carteiras de identificação deverão 
ser encaminhados para registro no Cadastro Municipal de Pessoas com Fibromialgia. 
Art. 8° Fica assegurado para apessoa regularmentç, identificada através da 
Carteira de Identificação, da Pessoa com Fibromialgia o atendimento prioritário em filas 
de espera para todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados e o direito 
de acesso a vagas de estacionamentos preferenciais para Pessoas dom Deficiência 
dentro do Município. 
Art. 90 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das 
dotações próprias consignadas da Secretaria de Saúde e, preferencialmente,. por meio 
de parcerias público-privadas. 
Art. 10° Esta lei entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias contados da, data 
de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE cÀÇÃPÃvA O 
do mês demaiõdõ ano de 2024. 
Registrado e publicado 
mural da Prefeitura 
Willian érasiíSiI'a 
Secretário-Geral Matrícula n° 479059-6 
., 80$20 díS 
3toy. d, Silva 
Municipal 

open original →