| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4663 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul LEI N°. 4.663, DE 20 DE MAIO DE 2024. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM FIBROMIALGIA N9 MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de CaçapaVa do Sul/RS e institui o Dia Municipal da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, fixado ahualniénté no dia 12 de maio. . Parágrafo único. A data ora instituída constará no Cáléndário Oficial de Eventos do Múnicípio de Caçapavã do Sul/RS. Art. 20 Para os efeitos desta Lei, considera-se Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia o conjunto, de serviços prestados pelo Poder Público Municipal que vise atender as ..demandas específicas da pessoa com Fibromialgia.no Município de Caçapava.doSul. . .. . . Art. 30 Para os efeitos desta Lei, considera-se Pessoa com Fibromialgia aquela que, . avaliada por médico , reumatologista, neurologista, ..,fisiatra ou . com especialização em dor crônica, preencha os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que venha a substitui-lo. Art. 40 São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibrornialgia: -O incentivo a formação e a capacitação de profissionais especializados da rede básica de saúde no atendimento à.pessoa com ..Fibromialgia .e aos familiares; II - O 'atendimento especializado, na rede básiõa de saúde, por médico clíhico que permita o diagnóstico e encaminhamento ao respectivo tratamento e condutas terapêuticas; ar S ESTADO DÓ RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL - CPNJ 88142.3021000i-41 Ãn k' de Nort 4 - CEP '95.570-000 - Caçapava do Sul III- O atendimento multidisciplínar na rede básica de saúde por médicos e profissionais especializados em dor crônica conforme os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão similar; IV- O atendimento preferencial na rede básica de saúde do município pelas PrátÍcas Integrativas e Complementares (PIO); V - .A participação da comunidàdé na formulação dê põlíticas públicas direcionada para as pessoas com Fibrohi'igia é o " acompanhamento social da sua implantação, acompanhamento .e, avaliação; Vi -A realização de atividades corno rodas de 'conversa'paIestras'e»debates. sobre diagnóstico; tratamentos, sintomas e, consequências da Fibromialgia, bem como direitos da Pessoa com Fibromialgia, visando à conscintizaçâo de profissionais e populares sobre o terna, a serem realizadas, preferencialmente, em espaços públicas, unidades de saúde e hospitais; Vil - O estimulo à pesquisa científica, contemplando, estudosep idem iológicos para dimensionar a magnitude e. as características da Fibromialgia no Município de Caçapava do Sul/RS, sempre associado às políticas públicás em vigência a nível estadual e federal; VIII - 2 engajamento do Município, por. !fl?io., de, parcerias. com Estabelecimentos de Ensino e Núcleo de Prática Profissional, na viabilização da, criação de um Centro ,de Referência de Tratamento de Pessoas com Síndrome Fibromiálgica, com equipamentos e equipe assistencial multiprofissional especializada, para o acompanhamento e orientação aos paciéntõs e a seus familiares, .dÍspõnibili±aido serviços própriôs e .!spèciatizados aos usuários. Parágrafo único. Para o cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o Poder Executivo Municipal poderá firmar . contrato de direito público ou convênio/parcerias com péssoas jurídicas de direito privado, com preferência para aquelas sem fins lucrativos. Ait;50 Fica estabelecido como direito da pessoa com .Fibro.miaigia a sua correta identificação, devendo ser emitido pelo Município documento oficial de - ESTÀÓ DÓ fflÕ GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ÇAÇAPAVA DO SUL CPNJ 88.142.30210001-45 - Rua XV de Novembro. 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava cio Sul identificação, denominado Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF), com base noArt. 7 0 desta lei. § 1° Cada beneficiário da Carteira de identificação da Pessoa com Fibromialgia terá um número de registro único, devidamente registrado no Cadastro Municipal de Pessoas com Fibromiàlgia, válido a partir da emissão dó documento. § 20 A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser renovada S a cada período para fins de atualização dos dados cadastrais do beneficiário no Cadastro Municipal de Pessoas com Fibp,miaIgia. Att. 60 Fica determinada por esta Lei a criação do Cadastro Municipal de Pessoas com Fibromialgia (CMPF), vinculado a Secretaria, de Saúde, que será responsável por registrar e atualizar dados referentes .a Fibromialgia. no, Município de CaçapavadoSul. Parágrafo único. A Secretária de Saúde, de acordo. com o, que 'se fizer necessário para o melhor amparo das pessoas com Fibromialgia, definiráos dados que constarão no Cadastro Municipal de Pessoas com Fibromialgia, devendo obrigatoriamente manter atualizados os dados referentes ao: 1. Número de pessoas identificadas como portadoras de.Fibromialgia em Caçapava; 2. Número dê emissões de Carteiras de Identificação da Pessoa com Fibràmiàlgia e seus respectivos dados registrais. Art. 70 A Cárteira de 'Identificação 'da Pessoa com Fibrómialgia (CIPF) será emitida pela Séãretaria Municipal de' Saúde e Atenção à Pessoa com ' Deficiência 'do Município de Caçapava; e deverá conter as seguintes informaçõès e dádôs registrais: 1. Nome do município de Caçapava do Sul/RS; 2. Número de registro geral do beneficiário no Cadastro de Municipal de Pessoas com Fibromiaigia; 3. Data de expedição; 4. Qualificação pessoal, como nome completo do identificado, e nome do, responsável (se menor de 18 anos), telefone e data de nascimento; . , . ESTAbÓDO Rib GRANDE DO SUL PREFEITURA _MUNICIPAL _DE CAÇAPMA_DO_SUL CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul S. Fotografia digital do identificado no formato 3x4 cm; e 6. Descrição do direito ao atendimento prioritário para Pessoa com Fibromialgia. § 1 0 A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia será expedida sem qualquer custo ao requerente, por meio de solicitação devidamente preenchida e assinada pelo identificado, direcionada a Secretária de Saúde, acompanhada dos seguintes documentos: 1. Relatório médico confirmando o diagnóstico, com a indicação do referido código da Classificação Internacional dê Doenças - CID; II. Cópia de documento de identificação com foto;• III. Comprovante de endereço § 20 Os dados gerados pelas expedições de Carteiras de identificação deverão ser encaminhados para registro no Cadastro Municipal de Pessoas com Fibromialgia. Art. 8° Fica assegurado para apessoa regularmentç, identificada através da Carteira de Identificação, da Pessoa com Fibromialgia o atendimento prioritário em filas de espera para todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados e o direito de acesso a vagas de estacionamentos preferenciais para Pessoas dom Deficiência dentro do Município. Art. 90 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas da Secretaria de Saúde e, preferencialmente,. por meio de parcerias público-privadas. Art. 10° Esta lei entra em vigor em 45 (quarenta e cinco) dias contados da, data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE cÀÇÃPÃvA O do mês demaiõdõ ano de 2024. Registrado e publicado mural da Prefeitura Willian érasiíSiI'a Secretário-Geral Matrícula n° 479059-6 ., 80$20 díS 3toy. d, Silva Municipal