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norma nº 4664/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4664 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaAltera o artigo 3 0 da Lei no 1938 de 18 de abril de 2006 e dá outras providências.
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o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
___ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
Ik CPNJ 88.14230210001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
LEI N°. 4.664, DE 22 DE MAIO DE 2024. 
Altera o artigo 30 da Lei n°1938, de 18 de 
abril de 2006 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. 
Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica alterado o artigo 3 0 , da Lei Municipal n° 1938, de 18 de abril 
de 2006, que passa a ter a seguinte redação: 
Art. 30 - O valor do vale-alimentação será reajustado em 30% (trinta 
por cento), a partir do mês de competêhcla de maio de 2024, 
passando a ser de R$ 432,43 (Quatrocentos e trinte e dois Reais e 
quarenta e três centavos) e a participação dos servidores será 
mediante desconto em folha, devidamente autorizado, no percentual 
de 10% (dez por cento) do valor total dos vales. 
Art. 2°- Os demais artigos da Lei n° 193812006, permanecem inalterados e 
em plena vigência. 
Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA 
dias do mês de maio do ano de 2024. 
Registrado e publicado G 
mural da Prefeitura 
aa. o5 1 .2flCJ 
Willian árasil Silva 
Secretário-Geral Matrícula n° 479059-6 
SUL, aos 22 
da Silva 
Municipal 

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