| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4664 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | Altera o artigo 3 0 da Lei no 1938 de 18 de abril de 2006 e dá outras providências. |
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o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ___ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL Ik CPNJ 88.14230210001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul LEI N°. 4.664, DE 22 DE MAIO DE 2024. Altera o artigo 30 da Lei n°1938, de 18 de abril de 2006 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica alterado o artigo 3 0 , da Lei Municipal n° 1938, de 18 de abril de 2006, que passa a ter a seguinte redação: Art. 30 - O valor do vale-alimentação será reajustado em 30% (trinta por cento), a partir do mês de competêhcla de maio de 2024, passando a ser de R$ 432,43 (Quatrocentos e trinte e dois Reais e quarenta e três centavos) e a participação dos servidores será mediante desconto em folha, devidamente autorizado, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total dos vales. Art. 2°- Os demais artigos da Lei n° 193812006, permanecem inalterados e em plena vigência. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA dias do mês de maio do ano de 2024. Registrado e publicado G mural da Prefeitura aa. o5 1 .2flCJ Willian árasil Silva Secretário-Geral Matrícula n° 479059-6 SUL, aos 22 da Silva Municipal