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norma nº 4666/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4666 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaAltera a Lei n° 3672 de 29 de dezembro de 2015, para acrescer no Quadro Geral de Servidores, anexo III, uma vaga: para o cargo. de Assistente Social. -
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
ÇPW 88.142.302/0001-45. Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000 - Cacapava do 5u - 
LEI N°. 4.666, DE 29 DE MAIO DE 2024. 
Altera a Lei n° 3672 de 29 de dezembro de 
2015, para acrescer no Quadro Geral de 
Servidores, anexo III, uma vaga para o cargo 
de Assistente Social. 
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. 
Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - O anexo III da Lei n° 3672 de 29 de de±érbto de 2015, a onde 
consta o padrão e número de vagas para o cargo de Assistente Social que passam a 
Vigorar com o acréscimo de uma vaga para o cargo, com a seguinte redação: 
ANEXO III 
DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES, PADRÕES ATUAIS E 
RECLASSIFICADOS COM O RESPECTIVO NÚMERO DE VAGAS: 
FUNÇÕES NOVA LEI 
PADRÃO N°. DE VAGAS 
LAssistente Social 12 . 07 
Art. 20- As despesas decorrentes desta Lei, serão aténdidas pôr conta dê 
dotação orçamentária para pagamento de salários e encargos. 
Art. 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVAUL, aos 29 
dias do mês de maio do ano de 2024. 
Registrado e publicado Giovni444rtoy da Silva 
mural da Prefeitura Prefeit Municipal 
a's 105 
tilSia 
Secretário-Geral Matrícula n° 479059-6 

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