| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4666 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | Altera a Lei n° 3672 de 29 de dezembro de 2015, para acrescer no Quadro Geral de Servidores, anexo III, uma vaga: para o cargo. de Assistente Social. - |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL ÇPW 88.142.302/0001-45. Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000 - Cacapava do 5u - LEI N°. 4.666, DE 29 DE MAIO DE 2024. Altera a Lei n° 3672 de 29 de dezembro de 2015, para acrescer no Quadro Geral de Servidores, anexo III, uma vaga para o cargo de Assistente Social. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - O anexo III da Lei n° 3672 de 29 de de±érbto de 2015, a onde consta o padrão e número de vagas para o cargo de Assistente Social que passam a Vigorar com o acréscimo de uma vaga para o cargo, com a seguinte redação: ANEXO III DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES, PADRÕES ATUAIS E RECLASSIFICADOS COM O RESPECTIVO NÚMERO DE VAGAS: FUNÇÕES NOVA LEI PADRÃO N°. DE VAGAS LAssistente Social 12 . 07 Art. 20- As despesas decorrentes desta Lei, serão aténdidas pôr conta dê dotação orçamentária para pagamento de salários e encargos. Art. 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVAUL, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2024. Registrado e publicado Giovni444rtoy da Silva mural da Prefeitura Prefeit Municipal a's 105 tilSia Secretário-Geral Matrícula n° 479059-6