| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4667 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 55.555,56 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DECAÇAPAVA DO SUL CPNJ 88J42.302/0001-45 Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 Caçapava do Sul LEI N°. 4.667, DE 06 DE JUNHO DE 2024. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 55.555,56 E DÁ .OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Q Prefeito Municipal de Caçapava o Sul, Estado do Rio Grande, do Sul Sr. Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 55.555,56, na seguinte funcional programática abaixo: - Na fonte de recurso 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados: GABINETE DO PREFEITO 02.04.14.422.0101.1.037 - COMUNIDADES TRADICIONAIS E DIREITOS HUMANOS 3.3.90.32 - Material, bem ou serviço de distribuição gratuita - R$ 49.999,00 3.3.30.93 - Indenizações e restituições - R$ 1,00 li - Na fonte 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos - Desdobram: 0001 Recurso Livre: GABINETE DO PREFEITO 02.04:14.422.0101:1.037 - COMUNIDADES TRADICIONAIS E DIREITOS HUMANOS 3.3.90.32 - Material, bem ou serviço de distribuição gratuita —8$ 5.554,56 3.3.30.93 - Indenizações e restituições - R$ 1,00 Art. 20- Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem abertos na forma do artigo anterior: - No Inciso 1 do artigo anterior, o auxílio financeiro no valor de R$ 50.000,00 no recurso 1701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados - conforme Termo de Convênio FPE 475512023. • - - - - .- ..; f; 1 - - - : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL • la] PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CPNJ 88.142.302/0001-45,.Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul II - No Inciso II do artigo anterior, a redução na seguinte• funbional programática na fonte 1500- Recursos não Vinculados de Impostos - Desdobram: 0001 Recurso Livre: GABINETE DO PREFEITO 02.01.04.122.00022033 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO (31) 3.3.90.30 - Material de consumo - R$5.555,56 Art. 30- O objetivo desta lei será adequar o orçamento para cobertura das despesas com o Projeto 1.037 - Comunidades Tradicionais e Direitos Humanos - que tem como objetivo ampliar o acesso aos direitos sociais, culturais, educacionais e econômicos das crianças e adolescentes e suas famílias nas localidades, buscando autonomia para -planejar e dar continuidade às atividades que futuraménte poderão auxiliar na geração de renda e sustentabilidade das famílias. ...-. Art. 40 - Ficam esses créditos adicionais autorizados incluídos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. para o. exercício de.2024., que ficam atualizados por esta Lei, revogadas as disposições em contrário. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVADÕ J4, JL, aos 06 dias do mês de junho dó ano dè 2024. Registrado e publicado . Giovíri y da SlÇá mural da Prefeitura . •. • • . • Prefóib Municipal Willian rasil Silv • Secretário-Geral Matrícula no 479059-6 . . . -. • .