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norma nº 4669/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4669 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1 12 DA LEI MUNICIPAL N 9. 4.244, DE 22 DE JULHO DE 2021, REVOGA O ARTIGO 49 DA MESMA LEI, REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 4.632, DE 14 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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co'• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CNPJ 88.142.30210001-45 - w.cacapava.rs.gov.br 
LEI NQ 4.669, DE 26 DE JUNHO DE 2024. 
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1Q DA LEI 
MUNICIPAL N. 4.244, DE 22 DE JULHO DE 2021, 
REVOGA O ARTIGO 42DA MESMA LEI, REVOGA 
A LEI MUNICIPAL N° 4.632, DE 14 DE MARÇODE 
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, 
Giovani Amestoy, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica alterado o Art. 1 0da Lei Münicipal n 94.244, de 22 de julho 
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1 2 A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente, 
através dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas suas 
autarquias e fundações, relativa ao custo normal dos benefícios 
previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital 
necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do 
Regime Próprio de Previdência Social será de 19,99% (dezenove vírgula 
noventa e nove por cento), incidente sobre a mesma base de cálculo dos 
servidores ativos. (N R) 
Art. 2 - Não haverá incidência de alíquotas patronais normal ou 
suplementares sobre a base de cálculo das contribuições dos inativos e 
pensionistas. 
Art.3 - Ficam revogados o artigo 49 da Lei Municipal n9 . 4.244, de 22 de 
julho de 2021 e a Lei Municipal n° 4.632, de 14 de março de 2024 em sua 
totalidade. 
Art. 49- Considerando a impossibilidade de existência concomitante de 
dois planos de equacionamento distintos para o mesmo Ente Federativo, fica 
definido que o plano regulamentado na Lei Municipal n° 4.632, de 14 de março de 
2024, terá vigência somente até o dia imediatamente anterior da entrada em vigor 
da Lei Municipal n° 4.647, de 30 de março de 2024, que definiu o novo plano de 
equacionamento do déficit atuarial do RPPS municipal. 
Art. 59 - Esta Lei e suas disposições entrarão em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNI9jPAL DE CAÇAPAVA DO SUL aos 26 dias 
do mês de junho do ano de 2024. 1/ 
Giovani 
Registrado e Publicado 
no mural da Prefeitura 
cQ4o(. 
)y da Silva 
nicipal 
William Brasil 
Secretário Geral 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Rua xv de Novembro, n°438 - Centro - CEP 96570-000 - Caçapava do Sul, RS. 
Telefone: (55) 3281-2177 - e-mail: juridico@cacapava.rs.gov.br 

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