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norma nº 4672/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4672 / 2024
Date 2024-08-28
EmentaAcrescenta Evento no Anexo 1 da Lei Municipal n°4.618, de 2023, Calendário de Eventos 224, para incluir o Evento "1° Duelo PTG Campeiros do Irajuá"
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çz ESTADO 00 RIO GIVNDEDOSUL 
[Aj PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
• CPNJ 88.142.302100015 RktÍ de Nov CEP 96.570-000 - Caça pava do Sul 
LEI N9. 4.672, DE 03 DE JULHO DE 2024 
Acrescenta Evento no Anexo i da Lei 
Municipal n° 4.618, de 2023, Calendário de 
Eventõs2024, para incluir o Evento "1° Duelo 
PTG Campéiroi dó irapuá"» 
O Vice-prefeito em Exercício de Prefeito de Caçapava do Sul, Estado do 
Rio Grande do Sul Sr. Luiz Carlos Guglielmin, faz saber que o Poder Legislativo 
aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei: 
Art. 1° Fica incluído no Anexo 1; da Lei Municipalnb4.618dê 2023; quê 
dispõe acerca do Calendário de Eventos de 2024, o Eventà1° Duelo do PTG dampéiros 
do lrapuá. 
Parágrafo único. O evento ocorrerá conforme descrição abaixo: 
Eventot 1 61 Duelo PTG Campofrõs do lrapuá. 
Data: 17 e 18 de agosto. 
Local: Sede Tady Ilhã Machado. 
Promoção: PTG Campeiros do lrapuá. 1 
Contato: (55). 99954-0429 (Doralci Junior), (55) 99941-0587 (Chiquinho)., 
Art. 2 0 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
QABU. IETE. DO PREFEITO. MUNICIPAL DE CAÇAPAVA RO SUL, aos 03 
dias do mês de julho do ano de 2024. 
Registradoe publicado • • LuizfÂ\4f\uglielmin 
mural da eréfeitura • tiiekJ,eeito 
Q3J,/Ç/292J1i Portária n 0 26.208 
Luis Carlos Mõdeirds Machado 
Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8 

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