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norma nº 4679/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4679 / 2024
Date 2024-08-28
Ementa''Acrescenta Evento no Anexo l da Lei Municipal n° 4.618 de 28 de dezembro de 2023, que dispõe acerca do Calendário de Eventos do Município de Caçapava do Sul aa o ano de 2024"
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texto integral #

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e 
PREFEITURA _MUNICIPAL DECAÇAPAVADOSUL 
CPNJ 88:142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
LEI N°. 4.679, DE 08 DE AGOSTO DE 2024 
"Acrescenta Evento no Anexo 1 da Lei 
Municipal n° 4.618 de 28 de dezembro de 2023, 
que dispõe acerca do Calendário de Eventos do 
Município de Cáçapava 'do Sul para cinõ de 
2024". 
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. 
Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica incluído o evento Festival da Carne Ovina - la Edição, no 
Anexo 1, da Lei Municipal n°4.618 de 28 de dezembro de 2023, o seguinte Evento: 
- FESTIVAL DA CARNE OVINA - ia EDIÇÃO 
Data: Novembro 
Local: Associação de Moradores das Guaritas 
Promoção: Associação de Moradores das Guaritas 
Contato: (51) 9.9704-7238 - Osmar Luiz 
Art. 20 - Os demais artigos e eventos anexos à Lei n 04.618, de 28 de 
dezembro de 2023, permanecem inalterados e em plena vigência. 
Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA 
dias do mês de agosto do ano de 2024. 
Registrado e publicado 
mural da Prefeitura octfl 4rnu 
Willian Prasil SiIvÁ 
Secretário-Geral Matrícula n°. 479059-6 
SUL, aos 08 
y da Silva 
Municipal 

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