| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4679 / 2024 |
| Date | 2024-08-28 |
| Ementa | ''Acrescenta Evento no Anexo l da Lei Municipal n° 4.618 de 28 de dezembro de 2023, que dispõe acerca do Calendário de Eventos do Município de Caçapava do Sul aa o ano de 2024" |
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e PREFEITURA _MUNICIPAL DECAÇAPAVADOSUL CPNJ 88:142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul LEI N°. 4.679, DE 08 DE AGOSTO DE 2024 "Acrescenta Evento no Anexo 1 da Lei Municipal n° 4.618 de 28 de dezembro de 2023, que dispõe acerca do Calendário de Eventos do Município de Cáçapava 'do Sul para cinõ de 2024". O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica incluído o evento Festival da Carne Ovina - la Edição, no Anexo 1, da Lei Municipal n°4.618 de 28 de dezembro de 2023, o seguinte Evento: - FESTIVAL DA CARNE OVINA - ia EDIÇÃO Data: Novembro Local: Associação de Moradores das Guaritas Promoção: Associação de Moradores das Guaritas Contato: (51) 9.9704-7238 - Osmar Luiz Art. 20 - Os demais artigos e eventos anexos à Lei n 04.618, de 28 de dezembro de 2023, permanecem inalterados e em plena vigência. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA dias do mês de agosto do ano de 2024. Registrado e publicado mural da Prefeitura octfl 4rnu Willian Prasil SiIvÁ Secretário-Geral Matrícula n°. 479059-6 SUL, aos 08 y da Silva Municipal