| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4680 / 2024 |
| Date | 2024-08-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratações temporárias de 05 (cinco) Monitores de Educação Especial, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período e dá outras providências. |
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1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL_DECAÇAPAVA_DO_SUL CPNJ 88.142.30/0001-45 - Rua *V de Novembro. 438 - CEP 96.570-000 - Cçapava do Sul LEI N°. 4.680, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratações temporárias de 05 (cinco) Monitores de Educação Especial, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 1- Fica o Poder Executivo autorizado às contratações temporárias de 05 (cinco) Monitores de Educação Especial, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, para atuarem na rede Municipal de ensino. Parágrafo Único - A carga horária a ser desempenhada pelos contratados será de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 21- O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o Padrão remuneratório n°05, classe no A, previsto na Lei Municipal 3672/2015 - Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal n° 367012015 - Regime Jurídico. Parágrafo Único - Os critérios desta seleção e classificação constam do Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado n° 3.55512024 e Edital de Classificação Final n° 3589/2024. Art. 31- As atribuições do contratado estão previstas no Anexo 1, da Lei n° 367212015 - Plano de Carreira, Cargos e Salários. Art. 40- Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação específica para tal finalidade. Art. 50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA 9tUL, aos 14 dias do mês de agosto do ano de 2024. Registrado e publicado Gíovarti-A4toy da Silva mural da Prefeitura Prefeito Municipal 1 1 107120.u4 LLe17c/ Willian BFasil Sil)fa Secretário-Geral Matrícula n°. 479059-6 Fn