| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4681 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | "Acrescenta Evento no Anexo 1 da Lei Municipal n° 4.618 de 28 de dezembro de 2023, que dispõe acerca do Calendário de Eventos do Município de Caçapava do Sul para o ano de 2024" |
| native_id | 4117 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO S UL CPNI 88.142.302/0001-45 .-. Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 Caçapava do Sul LEI N°. 4.681, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 "Acrescenta Evento no Anexo 1 da Lei Municipal n° 4.618 de 28 de dezembro de 2023, quê dispõe acerca do Calendário de Eventos do Município de Caçapava do Sul para o ano de 2024". O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° — Fica incluído o XIII Feira de Ciências do Campus de Caçapava do Sul, no Anexo 1, da Lei Municipal n°4.618 de 28 de dezembro de 2023, conforme segue: - XIII Feira de Ciências do Campus de Caçapava do Sul Data: 30 de agosto de 2024 Local: Campus da Unipampa em Caçapava do Sul Promoção: Campus da Unipampa em Caçapava do Sul Contato: (55) 3281-9000 diretor José W. Jiménez Rojas Art. 2° - Os demais artigos e eventos anexos à Lei n04.618, de 28 de dezembro de 2023, permanecem inalterados e em plena vigência. Art. 31 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA Dff SUL, aos 22 dias do mês de agosto do ano de 2024. Registrado e publicado Giovan(toy da Silva mural d Pref lura Prèteito Municipal 2),M/ø, IY-( 4U14U4 Luis Carlos Medeiros Machado Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8