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norma nº 4681/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4681 / 2024
Date 2024-08-22
Ementa"Acrescenta Evento no Anexo 1 da Lei Municipal n° 4.618 de 28 de dezembro de 2023, que dispõe acerca do Calendário de Eventos do Município de Caçapava do Sul para o ano de 2024"
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PREFEITURA DO S UL 
CPNI 88.142.302/0001-45 .-. Rua XV de Novembro, 438 - CEP 96.570-000 Caçapava do Sul 
LEI N°. 4.681, DE 22 DE AGOSTO DE 2024 
"Acrescenta Evento no Anexo 1 da Lei 
Municipal n° 4.618 de 28 de dezembro de 2023, 
quê dispõe acerca do Calendário de Eventos do 
Município de Caçapava do Sul para o ano de 
2024". 
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr 
Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° — Fica incluído o XIII Feira de Ciências do Campus de Caçapava do 
Sul, no Anexo 1, da Lei Municipal n°4.618 de 28 de dezembro de 2023, conforme segue: 
- XIII Feira de Ciências do Campus de Caçapava do Sul 
Data: 30 de agosto de 2024 
Local: Campus da Unipampa em Caçapava do Sul 
Promoção: Campus da Unipampa em Caçapava do Sul 
Contato: (55) 3281-9000 diretor José W. Jiménez Rojas 
Art. 2° - Os demais artigos e eventos anexos à Lei n04.618, de 28 de 
dezembro de 2023, permanecem inalterados e em plena vigência. 
Art. 31 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA Dff SUL, aos 22 
dias do mês de agosto do ano de 2024. 
Registrado e publicado Giovan(toy da Silva 
mural d Pref lura Prèteito Municipal 
2),M/ø, IY-( 
4U14U4 
Luis Carlos Medeiros Machado 
Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8 

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