| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4682 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 01 (um) Médico Pediatra, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ÇJ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CPNJ 88142.302/0001-45. Rua XV de Novembro. 438 CEP 95.570.000- Cacaosva do 5u LEI N°. 4.682, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente 01 (um) Médico Pediatra, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 01 (um) Médico Pediatra, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, para atuar no Centro Materno Pediatra, Parágrafo Único - A carga horária a ser desempenhada pelo contratado será de 20 (vinte) horas semanais. Art. 20O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado o Padrão remuneratório n° 13, classe n0A, previsto na Lei Municipal 367212015 - Plano de Carreira, Cargos e Salários, além dos direitos previstos no art. 202 da Lei Municipal n° 367012015 - Regime Juridico. Parágrafo Único - Os critérios desta seleção e classificação constam do Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado por Prova de Títulos, que será realizado pela Secretaria de Município da Administração. Art. 3°-As atribuições do contratado estão previstas no Anexo 1, da Lei n° 367212015 - Plano de Carreira, Cargos e Salários. Art. 40- Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado dotação especifica para tal finalidade. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVJ 42 SUL, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2024. Registrado e publicado c4Kestoy da Silva mural da Prefeitura ?fJeit6 Municipal a Lúís Carlos Medeiros4Qlachado / Secretário-Geral Ajunto Matricula n°. 479013-8