| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4683 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E INCLUIR AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL (PPA 2022/2025), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO/2024) E REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE (L0A/2024). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA _MUNICIPAL _DE CAÇAPAVA_DO_SUL CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rvo XV de Novembro, 438. CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul LEI N°. 4.683, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E INCLUIR AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL (PPA 2022/2025), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO/2024) E REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE (LOA/2024). O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar e incluir ação no Plano Plurianual 202212025, de que trata a Lei N° 4.27212021, e suas alterações, conforme a seguir especificado: PLANO PLURIANUAL 202212025 ANEXO III - METAS F PRIORIflAÍ)FS 1. Denominação 115 -Ampliação e Melhoria dos Serviços de Saneamento Básico Rural - 2. Objetivo -- Otimizar o manejo dos recursos hidricos para melhorar os usos múltiplos das águas. Proporcionar abastecimento de água à população rural. 3. Público-alvo Associações / Comunidades Rurais (se temporária preencher os próximos itens): 5. Inicio 106. Término 4. Natureza Previsto(mm/aaaa) [x]Contínua []Temporária Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a criar e incluir ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, de que trata a Lei N° 4.583 de 01 de novembro de 2023, conforme a seguir especificado: LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 - ANEXO III - METAS E PRIORIDADES PROGRAMA: 115— Ampliação e Melhoria dos Serviços de Saneamento Básico Rural. OBJETIVO: Dotar as localidades rurais com redes simplificadas e poços artesianos. Continuar a concessão com a CORSAN. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Municipal vigente, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), assim clasificado: 3 ri u,-Zm ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000- Caçapa va do Sul órgão ............... :12 SECRET. DE MUN. DAAGROPEC.. IND. E COMÉRCIO Unidade Orcamentária: 1202 DFSPNVOI VIMFNTC) flAAflRCPFC INfl F CQM Projeto! Atividade Elemento Despesa Cód. Recurso Reduzido Detalhamento Valor 2.183 4.4.90.39 1706 3843 R$ 249.999,00 2.183 4.4.90.51 1706 - 3843 R$ 230.000,00 2.183 4.4.2093 1706 3843 R$ 1,00 Total da Suplementação de Crédito Especial Suplementar R$ 480.000,00 PROJETO: visa abertura de poços artesianos e a limpeza de açudes e bebedouros para as comunidades e os produtores e produtores do município de Caçapava do Sul. R$ 480.000.00 Art. 41 Os créditos que trata o art. 30 terá como cobertura as Emendas Parlamentares Nos - Programa Emenda Parlamentar Ba nco Agência Conta Valor de Investimento 0903204 202436660011 104 604-1 6672025-3 R$130.000,00 0903204 202428610007 104 604-1 6672019-9 R$100.000,00 0903204 202443770003 104 604-1 6672016-4 R$250.000,00 Total das Transferências Especiais de Emendas Parlamentares: R$ 480.000,00 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2024. 7' Registrado e publicado mural da Prefeitura 0(1 1fyatcj Luis Carlos Medeiros Machado Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 47901 3-8