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norma nº 4683/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4683 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E INCLUIR AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL (PPA 2022/2025), NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO/2024) E REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE (L0A/2024).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA _MUNICIPAL _DE CAÇAPAVA_DO_SUL 
CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rvo XV de Novembro, 438. CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
LEI N°. 4.683, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR E INCLUIR 
AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL (PPA 2022/2025), NA LEI 
DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO/2024) E 
REALIZAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE (LOA/2024). 
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. 
Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar e incluir ação no Plano Plurianual 
202212025, de que trata a Lei N° 4.27212021, e suas alterações, conforme a seguir 
especificado: 
PLANO PLURIANUAL 202212025 ANEXO III - METAS F PRIORIflAÍ)FS 
1. Denominação 
115 -Ampliação e Melhoria dos Serviços de Saneamento Básico Rural - 
2. Objetivo -- 
Otimizar o manejo dos recursos hidricos para melhorar os usos múltiplos das águas. 
Proporcionar abastecimento de água à população rural. 
3. Público-alvo 
Associações / Comunidades Rurais 
(se temporária preencher os próximos itens): 
5. Inicio 106. Término 
4. Natureza Previsto(mm/aaaa) 
[x]Contínua []Temporária 
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a criar e incluir ação na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2024, de que trata a Lei N° 4.583 de 01 de novembro de 
2023, conforme a seguir especificado: 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2024 - ANEXO III - METAS E 
PRIORIDADES 
PROGRAMA: 115— Ampliação e Melhoria dos Serviços de Saneamento Básico Rural. 
OBJETIVO: Dotar as localidades rurais com redes simplificadas e poços artesianos. 
Continuar a concessão com a CORSAN. 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento Municipal vigente, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e 
oitenta mil reais), assim clasificado: 
3 
ri 
u,-Zm ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000- Caçapa va do Sul 
órgão ............... :12 SECRET. DE MUN. DAAGROPEC.. IND. E COMÉRCIO 
Unidade Orcamentária: 1202 DFSPNVOI VIMFNTC) flAAflRCPFC INfl F CQM 
Projeto! 
Atividade 
Elemento 
Despesa 
Cód. Recurso 
Reduzido 
Detalhamento Valor 
2.183 4.4.90.39 1706 3843 R$ 249.999,00 
2.183 4.4.90.51 1706 - 3843 R$ 230.000,00 
2.183 4.4.2093 1706 3843 R$ 1,00 
Total da Suplementação de Crédito Especial Suplementar R$ 480.000,00 
PROJETO: visa abertura de poços artesianos e a limpeza de açudes e bebedouros para 
as comunidades e os produtores e produtores do município de Caçapava do Sul. R$ 
480.000.00 
Art. 41 Os créditos que trata o art. 30 terá como cobertura as Emendas 
Parlamentares Nos - 
Programa Emenda 
Parlamentar 
Ba 
nco 
Agência Conta Valor de 
 Investimento 
0903204 202436660011 104 604-1 6672025-3 R$130.000,00 
0903204 202428610007 104 604-1 6672019-9 R$100.000,00 
0903204 202443770003 104 604-1 6672016-4 R$250.000,00 
Total das Transferências Especiais de Emendas 
Parlamentares: 
R$ 480.000,00 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 04 dias do 
mês de setembro do ano de 2024. 
7' 
Registrado e publicado 
mural da Prefeitura 
0(1 1fyatcj 
Luis Carlos Medeiros Machado 
Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 47901 3-8 

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