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norma nº 4685/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4685 / 2024
Date 2024-09-04
Ementa"Altera a redação do artigo 15 caput da Lei n° 4.322 de 30 de marçode 2022 e -dá -outras providência!".
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000- Caçapava do Sul 
LEI N°. 4.685, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 
"Altera a redação do artigo 15 caput da Lei n° 
4.322 de 30 de março de 2022 e dá outras 
providências". 
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. 
Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0. O artigo. 15 caput da Lei n°4.322 de 30 de março de 2022, passa 
a ter a seguinte redação: 
Art. 15. As contribuições do patrocinador e do participante incidirão 
sobre a base de cálculo das contribuições ao RPPS estabelecidas na 
Lei Municipal n° 4.244 de 22 de julho de 2021, que exceder o limite 
máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência 
Social, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição 
Federal. 
Art. 2°. Os demais artigos permanecem com a redação original. 
Art. Y. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos 
retroativos a contar de 30 de março de 2022. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA 
dias do mês de setembro do ano de 2024. 
Registrado e publicado 
mural da Prefeitura 
04 /99,/JQ2.M 
Luis Carlos Medeiros Machado 
Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8 
SUL, aos 04 
da Silva 
Municipal 

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