| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4685 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | "Altera a redação do artigo 15 caput da Lei n° 4.322 de 30 de marçode 2022 e -dá -outras providência!". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000- Caçapava do Sul LEI N°. 4.685, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 "Altera a redação do artigo 15 caput da Lei n° 4.322 de 30 de março de 2022 e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0. O artigo. 15 caput da Lei n°4.322 de 30 de março de 2022, passa a ter a seguinte redação: Art. 15. As contribuições do patrocinador e do participante incidirão sobre a base de cálculo das contribuições ao RPPS estabelecidas na Lei Municipal n° 4.244 de 22 de julho de 2021, que exceder o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2°. Os demais artigos permanecem com a redação original. Art. Y. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a contar de 30 de março de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA dias do mês de setembro do ano de 2024. Registrado e publicado mural da Prefeitura 04 /99,/JQ2.M Luis Carlos Medeiros Machado Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8 SUL, aos 04 da Silva Municipal