| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4686 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 280.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LJ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CPWJ 88.142.30210001-45 - Rua XV de Novembro. 438- CEP 96.570-000- Cacapava do Sul LEI N°. 4.686, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 280.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 280.000,00, na seguinte funcional programática abaixo: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE 10.03.10.302.0106.2.271 - MANUTENÇÃO DA UTI MÓVEL 3.3.90.30 - Material de consumo - R$ 40.000,00 3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratação - R$ 200.000,00 3.3.90.39 - Outros serv. de terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 40.000,00 Fonte 1500- Recursos não Vinculados de Impostos Desdobram: 0040 -ASPS Art. 20- Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem abertos na forma do artigo anterior a redução na seguinte funcional programática: SECRETARIA DE MUNICIPIO DA SAÚDE 10.01.10.122.0106.2.212 - MANUTENÇÃO DE VECULOS (1626) 3.3.90.30 - Material de consumo - R$ 80.000,00 10.01.10.122.0106.2.140 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (6484) 3.3.90,34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratação - 200.000,00 Fonte 1500- Recursos não Vinculados de Impostos Desdobram: 0040 - ASPS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CPNJ 88.142.302/0001-45- Rua XV de Novembro. 438- CEP 95.570-000 - Caçaoava do Sul Art. 30- O objetivo desta lei será adequar o orçamento para possibilitar evidenciar as despesas com a UTI Móvel por meio da ação 2.271 - MANUTENÇÃO DA UTI MÓVEL- cujo objetivo é garantir o atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte Inter hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Art. 40- Ficam esses créditos adicionais autorizados incluídos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, que ficam atualizados por esta Lei, revogadas as disposições em contrário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2024. Registrado e publicado mural da Prefeitura 047ic»i qtg Luis Carlos Medeiros Machado G da Silva lunicipal Secretário-Geral Ajunto Matricula n°. 479013-8