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norma nº 4686/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4686 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 280.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
LJ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPWJ 88.142.30210001-45 - Rua XV de Novembro. 438- CEP 96.570-000- Cacapava do Sul 
LEI N°. 4.686, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 280.000,00 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. 
Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 280.000,00, na seguinte funcional 
programática abaixo: 
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE 
10.03.10.302.0106.2.271 - MANUTENÇÃO DA UTI MÓVEL 
3.3.90.30 - Material de consumo - R$ 40.000,00 
3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratação - R$ 200.000,00 
3.3.90.39 - Outros serv. de terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 40.000,00 
Fonte 1500- Recursos não Vinculados de Impostos 
Desdobram: 0040 -ASPS 
Art. 20- Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem 
abertos na forma do artigo anterior a redução na seguinte funcional programática: 
SECRETARIA DE MUNICIPIO DA SAÚDE 
10.01.10.122.0106.2.212 - MANUTENÇÃO DE VECULOS 
(1626) 3.3.90.30 - Material de consumo - R$ 80.000,00 
10.01.10.122.0106.2.140 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
(6484) 3.3.90,34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contratação - 
200.000,00 
Fonte 1500- Recursos não Vinculados de Impostos 
Desdobram: 0040 - ASPS 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88.142.302/0001-45- Rua XV de Novembro. 438- CEP 95.570-000 - Caçaoava do Sul 
Art. 30- O objetivo desta lei será adequar o orçamento para possibilitar 
evidenciar as despesas com a UTI Móvel por meio da ação 2.271 - MANUTENÇÃO DA 
UTI MÓVEL- cujo objetivo é garantir o atendimento e transporte de pacientes de alto 
risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte Inter hospitalar que 
necessitam de cuidados médicos intensivos. 
Art. 40- Ficam esses créditos adicionais autorizados incluídos no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, que ficam 
atualizados por esta Lei, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 04 
dias do mês de setembro do ano de 2024. 
Registrado e publicado 
mural da Prefeitura 
047ic»i qtg 
Luis Carlos Medeiros Machado 
G da Silva 
lunicipal 
Secretário-Geral Ajunto Matricula n°. 479013-8 

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