| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4687 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.820,56 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Igi Is ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro. 438 - CE ge.s?c-oc':; - Caçaoava do 5,,1 LEI N°. 4.687, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.820,56 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.820,56 na seguinte funcional programática abaixo: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DAASSISTÉNCIA SOCIAL 11.01 .08.122.0002.2.152 - MANUTENÇÃO GERAL DA SECRETARIA 3.3.90.91 - Sentenças judiciais - R$ 12.820,56 Fonte...: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos Desdobram: 0001 Recurso Livre Art. 20- Servirá de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem abertos na forma do artigo anterior a redução na seguinte funcional programática: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DAASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.04.122.0002.2.030 - MANUT. E PAGAMENTO DA FOLHA DE PESSOAL E ENCARGOS (1958)— 3.1.90.11 - Venc. E vantagens fixas - Pessoal Civil - R$ 12.820,56 Fonte...: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos Desdobram: 0001 Recurso Livre Art. 3° - O objetivo desta lei será adequar o orçamento para cobertura das despesas da secretaria com requisição de pequeno valor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CPNJ 88.142.302/0001-45 - Pua XV de Nov.?n\ro. 438 - CEP 96570-000 - Caça do Sjl Art. 40 - Esta L& entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA 00 SUL, aos 13 dias do mês de setembro do ano de 2024. Registrado e publicado mural da Prefeitura Luis Carlos Medeiros Machado Giovan oy da Silva Pre eito Municipal Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8