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norma nº 4688/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4688 / 2024
Date 2024-09-13
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88.142.302/0001.45. Rua XV de Novembro, 438 - CE? 96.570-000 - Caçapava do Sul 
LEI N°. 4.688, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. 
Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder á abertura de 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500000, na seguinte funcional programática 
abaixo: 
- No recurso 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Estadual, no valor de R$ 4.000,00: 
SECRETARIA DE MUNICiPIO DA SAÚDE 
10.02.10.301.0106.2.210 - SAÚDE QUILOMBOLA 
3.3.90.36 - Serv. Terc. Pessoa Fisica - R$ 4.000,00 
Fonte 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Estadual 
Desdobram: 4090 PIAPS (ESF, EAP, ESB), POVOS INDIGENAS E QUILOMBOLA 
II - No recurso 1500- Recursos não Vinculados de Impostos no valor de R$ 
1.000,00: 
SECRETARIA DE MUNICiPIO DA SAÚDE 
10.02.10.301.0106.2.210 - SAÚDE QUILOMBOLA 
3.3.90.47 - Obrigações tributárias e contributivas - R$ 1.000,00 
Fonte 1500- Recursos não Vinculados de Impostos 
Desdobram: 0040 —ASPS 
Art. 20- Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem 
abertos na forma do artigo anterior: 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL _DE_CAÇAPAVA_DO_SUL 
CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novenibro, 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
- O Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício 
anterior, no recurso 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 
provenientes do Governo Estadual - Desdobram: 4090 PIAPS (ESF. EAP, ESB), 
POVOS INDIGENAS E QUILOMBOLA, no valor de R$ 4.000,00 na conta corrente 
aplicação 40345830-2 do Banco Banrisul; 
li—A redução na seguinte funcional programática: 
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE 
10.01.10.122.0106.2.140 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
(1616) 3.3.90.36 - Serv. Terc. Pessoa Física - R$ 1.000,00 
Fonte 1500- Recursos não Vinculados de Impostos 
Desdobram: 0040 -ASPS 
Art. 3° - O objetivo desta lei será adequar o orçamento para cobertura de 
despesas com oficinas de artesanato para a Comunidade Picada das Vassouras. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 13 
dias do mês de setembro do ano de 2024. 
Registrado e publicado GiovaniÊtiy da Silva 
mural da Prefeitura Prefeito Municipal 
Lóís Carlos Medeiros Machado 
Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 47901 3-8 
1 

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