| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4688 / 2024 |
| Date | 2024-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL CPNJ 88.142.302/0001.45. Rua XV de Novembro, 438 - CE? 96.570-000 - Caçapava do Sul LEI N°. 4.688, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder á abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500000, na seguinte funcional programática abaixo: - No recurso 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de R$ 4.000,00: SECRETARIA DE MUNICiPIO DA SAÚDE 10.02.10.301.0106.2.210 - SAÚDE QUILOMBOLA 3.3.90.36 - Serv. Terc. Pessoa Fisica - R$ 4.000,00 Fonte 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Desdobram: 4090 PIAPS (ESF, EAP, ESB), POVOS INDIGENAS E QUILOMBOLA II - No recurso 1500- Recursos não Vinculados de Impostos no valor de R$ 1.000,00: SECRETARIA DE MUNICiPIO DA SAÚDE 10.02.10.301.0106.2.210 - SAÚDE QUILOMBOLA 3.3.90.47 - Obrigações tributárias e contributivas - R$ 1.000,00 Fonte 1500- Recursos não Vinculados de Impostos Desdobram: 0040 —ASPS Art. 20- Servirão de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem abertos na forma do artigo anterior: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL _DE_CAÇAPAVA_DO_SUL CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novenibro, 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul - O Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no recurso 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual - Desdobram: 4090 PIAPS (ESF. EAP, ESB), POVOS INDIGENAS E QUILOMBOLA, no valor de R$ 4.000,00 na conta corrente aplicação 40345830-2 do Banco Banrisul; li—A redução na seguinte funcional programática: SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE 10.01.10.122.0106.2.140 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (1616) 3.3.90.36 - Serv. Terc. Pessoa Física - R$ 1.000,00 Fonte 1500- Recursos não Vinculados de Impostos Desdobram: 0040 -ASPS Art. 3° - O objetivo desta lei será adequar o orçamento para cobertura de despesas com oficinas de artesanato para a Comunidade Picada das Vassouras. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 13 dias do mês de setembro do ano de 2024. Registrado e publicado GiovaniÊtiy da Silva mural da Prefeitura Prefeito Municipal Lóís Carlos Medeiros Machado Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 47901 3-8 1