| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4692 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | "Acrescenta Evento no Anexo 1 da Lei Municipal n° 4.618 de 28 de dezembro de 2023, que dispõe - acerca do Calendário de Eventos do Município de Caçapava do Sul para à ano de 2024" |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA _MUNICIPAL _DE CAÇAPAVA_DO_SUL CPNJ 88.142302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 98.570-000 - Caçapava do Sul LEI N°. 4.692 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 9r9çont n; n ki Mnip!pa P 4.618 de 28 de dezembro de 2023, que dispõe acerca do Calendário de Eventos do Município de Caçapava do Sul para o ano de 2024" O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 10 Fica incluído o Festival de Teatro Maykel Teixeira 2 9Edição, no Anexo 1, da Lei Municipal n 9 4.618 de 28 de dezembro de 2023, conforme segue - Festival de Teatro Maykel Teixeira - 2 1 Edição Data: 15 a 17 de novembro Local: auditório do Instituto Municipal de Educação Augusta de Lima Marques Promoção: Grupo de Teatro Colcha de Retalhos E-mail: grupoteatral2022gmail.com Contato: (55) 9.9964.3594 com Willian S. Silveira Art SP g 9@ dem@is artius e pv@ntps §PPQS ã i&i de 4 de dezembro de 2023, permanecem inalterados e em plena vigência. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA SUL, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2024. Registrado e publicado da Silva mural da Municipal Carlos Medeifos Machado Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8