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norma nº 4692/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4692 / 2024
Date 2024-09-26
Ementa"Acrescenta Evento no Anexo 1 da Lei Municipal n° 4.618 de 28 de dezembro de 2023, que dispõe - acerca do Calendário de Eventos do Município de Caçapava do Sul para à ano de 2024"
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA _MUNICIPAL _DE CAÇAPAVA_DO_SUL 
CPNJ 88.142302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 98.570-000 - Caçapava do Sul 
LEI N°. 4.692 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 
9r9çont n; n ki Mnip!pa 
P 4.618 de 28 de dezembro de 2023, que dispõe 
acerca do Calendário de Eventos do Município 
de Caçapava do Sul para o ano de 2024" 
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. 
Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art, 10 Fica incluído o Festival de Teatro Maykel Teixeira 2 9Edição, no 
Anexo 1, da Lei Municipal n 9 4.618 de 28 de dezembro de 2023, conforme segue 
- Festival de Teatro Maykel Teixeira - 2 1 Edição 
Data: 15 a 17 de novembro 
Local: auditório do Instituto Municipal de Educação Augusta de Lima Marques 
Promoção: Grupo de Teatro Colcha de Retalhos 
E-mail: grupoteatral2022gmail.com 
Contato: (55) 9.9964.3594 com Willian S. Silveira 
Art SP g 9@ dem@is artius e pv@ntps §PPQS ã i&i de 4 de 
dezembro de 2023, permanecem inalterados e em plena vigência. 
Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA SUL, aos 26 
dias do mês de setembro do ano de 2024. 
Registrado e publicado da Silva 
mural da Municipal 
Carlos Medeifos Machado 
Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8 

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