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norma nº 4693/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4693 / 2024
Date 2024-10-03
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.200,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA_DO_SUL 
CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro. 438 CEP 96.570-000 - Caçapava do SI 
LEI N°. 4693, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.200,00 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr 
Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.200,00 na seguinte funcional programática 
abaixo: 
SECRETARIA DE MUNICÍPIO DAASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.03.08.244.0108.2.169 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. 
SOCIAL 
3.3.90.91 - Sentenças judiciais - R$ 3.200,00 
Fonte...: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 
Desdobram: 0001 Recurso Livre 
Art. 21- Servirá de recursos para fins de cobertura dos créditos a serem 
abertos na forma do artigo anterior a redução na seguinte funcional programática: 
SECRETARIA DE MUNICíPIO DAASSISTÊNCIA SOCIAL 
11.03.08.244.0108.2.169 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISI 
SOCIAL 
(2166) - 3.3.90.32 - Material, bem ou serv. de distribuição gratuita - R$ 3.200,00 
Fonte...: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos 
Desdobram: 0001 Recurso Livre 
Art. 30- O objetivo desta lei será adequar o orçamento para cobertura das 
despesas da secretaria. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88.142.302/0001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 03 dias 
do mês de outubro do ano de 2024. 
Registrado e publicado 
mural da Prefeitura 
03 P 
uis Carlos Medeirod'Machado 
Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8 
â 
Giova4estoy da Silva 
Prefeito Municipal 

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