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norma nº 4694/2024

Tipo Lei
Número / Ano 4694 / 2024
Date 2024-10-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE UM TERRENO VENDIDO, ATRAVÉS DO DECRETO EXECUTIVO N° 511970 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88;142i0210001-45 - Rua XV de Novembro. 438 - GB' 96.570-000 - Caçapava do Sul 
LEI N°. 4.694 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
OUTORGAR ESCRITURA PÚBLICA DE UM TERRENO 
VENDIDO, ATRAVÉS DO DECRETO EXECUTIVO N° 
511970 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul Sr. 
Giovani Amestoy da Silva, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a Escritura 
Pública de um terreno, nos termos do Decreto Executivo n° 5 de 11 de março de 1970, á 
Sucessão de Eloi Soares Dorneles, CPF 180.315.520- 53. 
Art. 2° O referido imóvel com está localizado dentro de área maior, na 
Matrícula 5.126, do Livro n° 2 - Registro Geral do Cartório de Registros de Imóveis da 
Comarca de Caçapava do Sul/RS, localizado na Rua Prof. Miguel Paz Junior, Setor 12, 
Quadra 189, Lote 001, tendo as seguintes dimensões e confrontações, verbo ad verbum ao 
Decreto referido: a) Terreno de forma retangular, com as seguintes confrontações: Ao Norte, 
com a Rua "F", medindo 13 metros; ao Sul, com terreno n° 5; a Leste, com a Rua "B", para 
onde faz frente, medindo 25,50 metros; a Oeste, com o terreno n° 2, também medindo 25,50 
metros. B) O terreno tem o n° 1 (um) e fica na quadra 4 (quatro) da zona "A", na 
denominada "Vila Sul". 
Art. 3° Deverá constar na Escritura Pública o compromisso firmado pelo 
adquirente, em 11 de março de 1970, de não vender e de edificar no prazo de cinco anos, já 
devidamente cumprido. 
Art. 40 O pagamento referente ao Imóvel consta registrado na Secretaria de 
Município da Fazenda como liquidado em 12 de março de 1970, no talão n9 1032. 
Art. 50 A outorga da Escritura à Sucessão do Sr Eloi Soares Dorneles, CPF 
180.315.520-53, é autorizada em virtude do falecimento do titular em 19 de junho de 2023. 
ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL 
t PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL 
CPNJ 88.142.30210001-45 - Rua XV de Novembro, 438- CEP 96.570-000 - Caçapava do Sul 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 03 dias 
do mês de outubro do ano de 2024. 
Registrado e publicado G da Silva 
mural da Prefeitura Prefeito Municipal 
iJ7i / 
L is Carlos Medei6s Machado 
Secretário-Geral Ajunto Matrícula n°. 479013-8 

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